DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se 
necessário: 
ÓRGÃO 
06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO 
VALOR R$ 
DOTAÇÃO 
20.606.0473.2.018.0000 – Apoio a Entidades e 
Associações Sem Fins Lucrativos 
  
NATUREZA 
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 
Até R$80.000,00 (oitenta 
mil reais) 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E4371FF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.445, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Concede subvenção social à Federação das Associações do Município 
de Várzea Alegre-CE - FAMUVA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de 
“Autocadista”, disposto na Lei Municipal nº 571, de 07 de maio de 
2009, para “Assistente Técnico Desenhista”. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item 
Salário Base constante da tabela do Anexo III da Lei Municipal nº 
571, de 07 de maio de 2009, do cargo efetivo de “Autocadista”, que 
passa a ser R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias do exercício vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de 
maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A8E57091 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.446, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Torna de Utilidade Pública no âmbito do Município a Associação de 
Bombeiros Civis, Brigadista Florestal, Guarda Vidas e Socorristas de 
Várzea Alegre-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do 
Município ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, BRIGADISTA 
FLORESTAL, GUARDA VIDAS E SOCORRISTAS DE VÁRZEA 
ALEGRE-CE. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0FA56C83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.447, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Denomina o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado de ANTÔNIO BATISTA VIEIRA – 
“PADRE VIEIRA” o Polo Universitário de Apoio Presencial da 
Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE, localizado na 
Avenida Vicente Alves Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea 
Alegre – CE. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3F046F61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.448, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Institui o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Várzea Alegre 
– CE e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre-CE, 
“O DIA DO VAQUEIRO”, a ser comemorado anualmente no dia 25 
de agosto. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F74FAC25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.430, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
CONCEDE vacância ao servidor público efetivo RAIMUNDO 
FLAVIO DE FREITAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e; 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob o nº 0422.005/2024; 

                            

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