Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 69 CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER vacância ao servidor RAIMUNDO FLAVIO DE FREITAS (matrícula nº5009), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Motorista, a ser usufruída no período de 30/04/2024 a 30/07/2027 (03 anos), nos termos da Lei nº 1.215/21. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:01598DEC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 429, DE 03 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS. R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a Senhora, TAINARA THAMILA BRITO NERES DA ROCHA, portador(a) do RG n.º ****15229** – SSPDS/CE e CPF n.º ***.650.913-**, no cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de abril de 2024. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:F9957D5B GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O CARGO DE MONITOR ESPORTIVO, DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, CONFORME EDITAL Nº 001/2024. CLASSIFICAÇÃO DO VOLEIBOL CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º FELIPE RENAN DE SOUSA LIMA 68.0 CLASSIFICAÇÃO DO BASQUETE CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º HALISON DE SOUZA GONÇALVES 65.0 CICERO SOUSA DA SILVA Secretário Municipal de Esporte e Lazer Portaria 145/2024 Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:AF09025F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2024. Nomeia Fiscal de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE. A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor público RAFAEL LOPES DE MORAIS, portador do RG de nº 2002098066762/SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 022.780.383-38, como Fiscal de Contratos da Procuradoria Geral do Município, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pela Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, zelando pela boa execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades de fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: I - ler, minuciosamente, o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; III - exigir somente o que for previsto no contrato, observando que qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; IV - esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc); VI - atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, acompanhada de registro fotográfico, constando se está de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado; VII - receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto; IX - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que seja efetuada corretamente o ateste; X - prestar informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante do(s) bem(s) ou serviço(s) ao qual o contrato, convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo Município; XI - prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessário e previsto em normas próprias; XII - dar ciência às áreas demandante das ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe, das alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto; XIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XVI - no final do contrato, convênio ou termo de cooperação, comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.Fechar