Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 68 Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: ÓRGÃO 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO VALOR R$ DOTAÇÃO 20.606.0473.2.018.0000 – Apoio a Entidades e Associações Sem Fins Lucrativos NATUREZA 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL Até R$80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E4371FF7 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.445, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede subvenção social à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre-CE - FAMUVA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de “Autocadista”, disposto na Lei Municipal nº 571, de 07 de maio de 2009, para “Assistente Técnico Desenhista”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item Salário Base constante da tabela do Anexo III da Lei Municipal nº 571, de 07 de maio de 2009, do cargo efetivo de “Autocadista”, que passa a ser R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:A8E57091 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.446, DE 03 DE MAIO DE 2024. Torna de Utilidade Pública no âmbito do Município a Associação de Bombeiros Civis, Brigadista Florestal, Guarda Vidas e Socorristas de Várzea Alegre-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito do Município ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, BRIGADISTA FLORESTAL, GUARDA VIDAS E SOCORRISTAS DE VÁRZEA ALEGRE-CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0FA56C83 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.447, DE 03 DE MAIO DE 2024. Denomina o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de ANTÔNIO BATISTA VIEIRA – “PADRE VIEIRA” o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE, localizado na Avenida Vicente Alves Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea Alegre – CE. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3F046F61 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.448, DE 03 DE MAIO DE 2024. Institui o Dia do Vaqueiro no âmbito do município de Várzea Alegre – CE e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre-CE, “O DIA DO VAQUEIRO”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 03 de maio de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:F74FAC25 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.430, DE 03 DE MAIO DE 2024. CONCEDE vacância ao servidor público efetivo RAIMUNDO FLAVIO DE FREITAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob o nº 0422.005/2024;Fechar