DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 23, inciso I, da Lei nº 
1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER vacância ao servidor RAIMUNDO FLAVIO 
DE FREITAS (matrícula nº5009), integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Motorista, a ser 
usufruída no período de 30/04/2024 a 30/07/2027 (03 anos), nos 
termos da Lei nº 1.215/21. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 30 de abril de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:01598DEC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 429, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de 
Saúde.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei 
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz 
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do 
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS.  
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, TAINARA THAMILA BRITO 
NERES DA ROCHA, portador(a) do RG n.º ****15229** – 
SSPDS/CE e CPF n.º ***.650.913-**, no cargo de Gerente de 
Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 09 de abril de 2024. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 03 de maio de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F9957D5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO PROCESSO 
DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORARIO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA O 
CARGO DE MONITOR ESPORTIVO, DA SECRETARIA DE 
ESPORTE E LAZER, CONFORME EDITAL Nº 001/2024. 
 
CLASSIFICAÇÃO DO VOLEIBOL 
  
CLASSIFICAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
FELIPE RENAN DE SOUSA LIMA 
68.0 
  
CLASSIFICAÇÃO DO BASQUETE 
  
CLASSIFICAÇÃO 
NOME 
PONTUAÇÃO 
1º 
HALISON DE SOUZA GONÇALVES 
65.0 
  
CICERO SOUSA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Portaria 145/2024 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AF09025F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002/2024. 
 
Nomeia Fiscal de Contratos da Procuradoria Geral do Município 
de Várzea Alegre – CE. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e em pleno exercício do cargo, considerando o disposto no art. 117 da 
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento 
e a fiscalização da execução dos contratos por representante da 
Administração especialmente designado, RESOLVE: 
Art. 1º Nomear o servidor público RAFAEL LOPES DE MORAIS, 
portador do RG de nº 2002098066762/SSP-CE, inscrito no CPF sob o 
nº 022.780.383-38, como Fiscal de Contratos da Procuradoria 
Geral do Município, para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução 
dos contratos, convênios ou termos de cooperação firmados pela 
Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, zelando pela boa 
execução dos objetos pactuados, mediante a execução das atividades 
de fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: 
I - ler, minuciosamente, o contrato, convênio ou termo de cooperação, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II - verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende às 
formalidades legais, atentando, ainda, para a qualificação e 
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; 
III - exigir somente o que for previsto no contrato, observando que 
qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao 
superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 
IV - esclarecer dúvidas do preposto/representante dos contratados que 
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem 
quando lhe faltar competência; 
V - notificar os contratados, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc); 
VI - atestar recebimento de material, serviço ou equipamentos, 
acompanhada de registro fotográfico, constando se está de acordo com 
a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o 
estabelecido no Instrumento firmado pelo contratado; 
VII - receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso 
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável; 
VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado, obedecendo, nesse caso, o que 
reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo 
ali previsto; 
IX - receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor 
contábil/financeiro do Município, examinando se a fatura apresentada 
pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente 
prestado no período, e, em caso de dúvidas, buscar, obrigatoriamente, 
auxílio para que seja efetuada corretamente o ateste; 
X - prestar informações necessárias sobre o andamento das etapas ao 
setor demandante do(s) bem(s) ou serviço(s) ao qual o contrato, 
convênio ou termo de cooperação esteja vinculado, para que sejam 
efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pelo 
Município; 
XI - prestar ao ordenador de despesa respectivo as informações 
necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando necessário 
e previsto em normas próprias; 
XII - dar ciência às áreas demandante das ocorrências que possam 
ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou 
partícipe, das alterações necessárias ao projeto e suas consequências 
no custo previsto; 
XIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com 
vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 
XV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; 
XVI - no final do contrato, convênio ou termo de cooperação, 
comunicar ao Controle Interno e à Procuradoria Geral do Município 
as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a 
contento. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. 

                            

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