Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 74 Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:E3BF3314 SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.04.14.3 - FINANÇAS A Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE, torna público o Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 2020.04.14.3, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2020.02.28.1, cujo objeto é Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE, resolvem prorrogar o referido contrato (lote 01), até 12 de Abril de 2025. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADO: D & G COMERCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI. Várzea Alegre/CE, 12 de Abril de 2024. ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO Secretário de Finanças Prefeitura de Várzea Alegre – CE. Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:AB602F94 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: APROVA O REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO AMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e, CONSIDERANDO que a Educação Integral e a oferta de Educação em Tempo integral vêm sendo debatida atualmente com o objetivo de repensar a prática pedagógica, a organização do currículo e o redimensionar o tempo e os espaços escolares no sentido de estabelecer uma política educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina do Norte/CE: DECRETA Art. 1º. Fica Aprovado o Regulamento da Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina do Norte/CE, constante no Anexo I deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 15 de abril de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. ANEXO I POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONINA DO NORTE Art. 1º Fica criado, na estrutura pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação em Tempo Integral do município de Antonina do Norte- CE. § 1º A Educação em tempo Integral da Rede de Educação tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, de adolescentes e de jovens nas unidades de ensino de Antonina do Norte. § 2º A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, tornando os estudantes mais criativos, empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo-os intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde , responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio , o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e a promoção de um país mais justo e solidário , além de propiciar uma convivência pacífica e fraterna dentro dos espaços escolares e do território de localização da unidade de ensino. § 3º A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, em especial a Coordenação da Educação em Tempo Integral, junto às unidades de ensino da rede Pública Municipal e expandida, a critério do Sistema de Ensino, observadas as condições de viabilidade e oportunidade, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência. Art. 2º A Educação em Tempo Integral tem por princípios e finalidades: I. ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola e as oportunidades de aprendizado por meio de experiências curriculares, integração, diferentes saberes, interações diversas e espaços escolares; II. aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados, às competências e às habilidades desejáveis para cada ano escolar e em cada componente curricular; III. reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar; IV. promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social;Fechar