DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:E3BF3314 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2020.04.14.3 - FINANÇAS 
 
A Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público o Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 
2020.04.14.3, decorrente do Pregão Eletrônico nº 2020.02.28.1, cujo 
objeto é Contratação de serviços a serem prestados na locação de 
veículos, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria de Finanças do Município de Várzea Alegre/CE, 
resolvem prorrogar o referido contrato (lote 01), até 12 de Abril de 
2025. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
FINANÇAS. CONTRATADO: D & G COMERCIO, SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES EIRELI. 
  
Várzea Alegre/CE, 12 de Abril de 2024. 
  
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO 
Secretário de Finanças 
Prefeitura de Várzea Alegre – CE. 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:AB602F94 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
 
DECRETO Nº 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
EMENTA: APROVA O REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO AMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO 
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica Municipal e demais disposições legais e, 
CONSIDERANDO que a Educação Integral e a oferta de Educação em Tempo integral vêm sendo debatida atualmente com o objetivo de repensar 
a prática pedagógica, a organização do currículo e o redimensionar o tempo e os espaços escolares no sentido de estabelecer uma política 
educacional voltada à ampliação de oportunidades de aprendizagem; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina 
do Norte/CE: 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Aprovado o Regulamento da Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública de ensino do Município de Antonina do 
Norte/CE, constante no Anexo I deste Decreto. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 15 de abril de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
  
ANEXO I 
  
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONINA 
DO NORTE 
  
Art. 1º Fica criado, na estrutura pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Educação em Tempo Integral do município de 
Antonina do Norte- CE. 
§ 1º A Educação em tempo Integral da Rede de Educação tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e 
as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, de adolescentes e de jovens nas unidades de ensino de Antonina do Norte. 
§ 2º A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, tornando os estudantes mais criativos, 
empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo-os intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde , 
responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio , o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e 
a promoção de um país mais justo e solidário , além de propiciar uma convivência pacífica e fraterna dentro dos espaços escolares e do território de 
localização da unidade de ensino. 
§ 3º A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, em especial a Coordenação 
da Educação em Tempo Integral, junto às unidades de ensino da rede Pública Municipal e expandida, a critério do Sistema de Ensino, observadas as 
condições de viabilidade e oportunidade, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência. 
Art. 2º A Educação em Tempo Integral tem por princípios e finalidades: 
I. ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola e as oportunidades de aprendizado por meio de experiências curriculares, integração, 
diferentes saberes, interações diversas e espaços escolares; 
II. aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados, às competências e às habilidades desejáveis para cada ano escolar e em cada 
componente curricular; 
III. reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar; 
IV. promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social; 

                            

Fechar