DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
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V. formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos, participativos e solidários; 
VI. fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil; 
VII. possibilitar práticas pedagógicas que promovam interações e brincadeiras e que garantam o cuidar e o educar; 
VIII. garantir o currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Documento Curricular 
Referencial do Ceará (DCRC) e a parte Diversificada para as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas 
relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados; 
IX. prover a adequação na infraestrutura física, necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino Municipais de Educação em Tempo 
Integral; 
X. planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais profissionais vinculados à Educação em 
Tempo Integral; 
XI. ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações internas 
e externas; 
XII. priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos 
alunos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a 
transversalidade nessa etapa da Educação Básica. 
Art. 3º As Unidades de Ensino da rede pública municipal de Antonina do Norte, neste ano de 2024, terão a Educação em Tempo Integral nas turmas 
de 8º (60% do alunos) e 9º Ano (100% dos estudantes) do Ensino Fundamental, sendo possibilitada a extensão a alunos de outros anos/ turmas, com 
projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagens no contra turno, além do momento e anos posteriores, de acordo com a capacidade de 
infraestrutura e de pessoal. 
§ 1º A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se-á por meio de planejamento técnico, atendendo às demandas 
com a observação da viabilidade de infraestrutura; 
§ 2º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, culturais e esportivas. 
§ 3º As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. 
§ 4º A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades 
de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo do Secretário de Educação. 
  
DO CURRICULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR 
  
Art. 4º O Currículo da educação em Tempo Integral será constituído de: 
I- Base Nacional Comum e Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), referente às etapas do Ensino Fundamental, à qual é acrescentada 
a parte diversificada que visa, em especial, à formação integral do estudante; 
II- Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida à 
necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessária. 
§ 1º É Essencial que o estudante do Ensino Fundamental Anos Finais possa refletir sobre seu percurso de vida e para isso participará do Projeto 
Caminhar, que tem como objetivo promover o desenvolvimento e fortalecimento integrado de competências sociais e emocionais, promovendo o 
desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de 
qualidade e a formação do estudante. 
§ 2º A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será 
objeto de ato administrativo emanado pelo Secretário de Educação. 
Art. 5º Fica instituída a Grade Curricular do Tempo Integral no Município de Antonina do Norte, com nova carga horária para as turmas do Ensino 
Fundamental, anos finais, que funcionarão em Tempo Integral: 
  
TURMAS EM TEMPO INTEGRAL - ANOS FINAIS 
ANUAL 
  
BASE COMUM 
Língua Portuguesa 
6h 
  
24h 
240h 
  
Matemática 
6h 
240h 
  
Arte 
1h 
40h 
  
Língua Inglesa 
1h 
40h 
  
Educação Física 
2h 
80h 
  
História 
2h 
80h 
  
Geografia 
2h 
80h 
  
Ciências 
3h 
120h 
  
Ensino Religioso 
1h 
40h 
  
  
  
  
PARTE DIVERSIFICADA 
  
COMPONENTES 
CURRICULARES 
OBRIGATÓRIOS 
Filosofia 
1h 
  
13h 
  
40h 
  
Projeto Caminhar 
2h 
80h 
  
Cidadania e Responsabilidade Social 
2h 
80h 
  
Imersão em Língua Portuguesa 
3h 
120h 
  
Imersão em Matemática 
3h 
120h 
  
  
  
Programa 
InteliGentes 
2h 
  
80 
  
  
  
  
PARTE FLEXÍVEL 
COMPONENTES 
CURRICULARES 
ELETIVOS 
CCE - Linguagens 
2h 
  
08h 
80h 
  
CCE - Matemática 
2h 
80h 
  
CCE – Ciências da Natureza 
2h 
80h 
  
CCE – Ciências Humanas 
2h 
80h 
  
CARGA HORÁRIA TOTAL 
45H 
1.800h 
  
  
  
    
      
      
    
  
Art. 6º Fica mantida a estrutura organizacional das escolas municipais que terão Educação em Tempo Integral. 
Art. 7º A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às 
especificidades da escola atendida pela referida modalidade. 
  
DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO 
Art. 8º Fica instituída a carga horária semanal de 45h semanais para as turmas que irão funcionar em Tempo Integral. 
Art. 9º O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma: 
  
MANHÃ 
TARDE 
07:00 ÀS 11:20H 
13 ÀS 16:30H 

                            

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