Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 75 V. formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos, participativos e solidários; VI. fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil; VII. possibilitar práticas pedagógicas que promovam interações e brincadeiras e que garantam o cuidar e o educar; VIII. garantir o currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e a parte Diversificada para as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados; IX. prover a adequação na infraestrutura física, necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino Municipais de Educação em Tempo Integral; X. planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais profissionais vinculados à Educação em Tempo Integral; XI. ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações internas e externas; XII. priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a transversalidade nessa etapa da Educação Básica. Art. 3º As Unidades de Ensino da rede pública municipal de Antonina do Norte, neste ano de 2024, terão a Educação em Tempo Integral nas turmas de 8º (60% do alunos) e 9º Ano (100% dos estudantes) do Ensino Fundamental, sendo possibilitada a extensão a alunos de outros anos/ turmas, com projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagens no contra turno, além do momento e anos posteriores, de acordo com a capacidade de infraestrutura e de pessoal. § 1º A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se-á por meio de planejamento técnico, atendendo às demandas com a observação da viabilidade de infraestrutura; § 2º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas. § 3º As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. § 4º A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo do Secretário de Educação. DO CURRICULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR Art. 4º O Currículo da educação em Tempo Integral será constituído de: I- Base Nacional Comum e Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), referente às etapas do Ensino Fundamental, à qual é acrescentada a parte diversificada que visa, em especial, à formação integral do estudante; II- Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida à necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessária. § 1º É Essencial que o estudante do Ensino Fundamental Anos Finais possa refletir sobre seu percurso de vida e para isso participará do Projeto Caminhar, que tem como objetivo promover o desenvolvimento e fortalecimento integrado de competências sociais e emocionais, promovendo o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante. § 2º A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será objeto de ato administrativo emanado pelo Secretário de Educação. Art. 5º Fica instituída a Grade Curricular do Tempo Integral no Município de Antonina do Norte, com nova carga horária para as turmas do Ensino Fundamental, anos finais, que funcionarão em Tempo Integral: TURMAS EM TEMPO INTEGRAL - ANOS FINAIS ANUAL BASE COMUM Língua Portuguesa 6h 24h 240h Matemática 6h 240h Arte 1h 40h Língua Inglesa 1h 40h Educação Física 2h 80h História 2h 80h Geografia 2h 80h Ciências 3h 120h Ensino Religioso 1h 40h PARTE DIVERSIFICADA COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS Filosofia 1h 13h 40h Projeto Caminhar 2h 80h Cidadania e Responsabilidade Social 2h 80h Imersão em Língua Portuguesa 3h 120h Imersão em Matemática 3h 120h Programa InteliGentes 2h 80 PARTE FLEXÍVEL COMPONENTES CURRICULARES ELETIVOS CCE - Linguagens 2h 08h 80h CCE - Matemática 2h 80h CCE – Ciências da Natureza 2h 80h CCE – Ciências Humanas 2h 80h CARGA HORÁRIA TOTAL 45H 1.800h Art. 6º Fica mantida a estrutura organizacional das escolas municipais que terão Educação em Tempo Integral. Art. 7º A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral com integrantes do quadro do magistério atenderá às especificidades da escola atendida pela referida modalidade. DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO Art. 8º Fica instituída a carga horária semanal de 45h semanais para as turmas que irão funcionar em Tempo Integral. Art. 9º O horário de funcionamento das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será da seguinte forma: MANHÃ TARDE 07:00 ÀS 11:20H 13 ÀS 16:30HFechar