DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
DIRETRIZES DA EDUCACÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
BARRO 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° - Fica criado, na estrutura pedagógica da Secretaria Municipal da Educação, o Programa de Educação em Tempo Integral. 
§ 1° - A Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Educação tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os 
espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas unidades 
de ensino do Município de Barro - CE. 
§ 2º - A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, tornando os estudantes mais criativos, 
empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo-os intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a 
responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade e 
a promoção de um país mais justo e solidário, além de propiciar uma convivência pacífica e fraterna dentro dos espaços escolares e do território de 
localização da unidade de ensino. 
§ 3º - A Educação em Tempo Integral será implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal da Educação, em especial a Coordenação 
da Educação em Tempo Integral, junto às unidades de ensino da Rede Pública Municipal e expandi-la, a critério do Sistema de Ensino, observadas as 
condições de viabilidade e oportunidade, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência. 
Art. 2º - A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades: 
I - Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola e as oportunidades de aprendizado por meio de experiências curriculares, integração, 
diferentes saberes, interações diversas e espaços escolares; 
II - Aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados às competências e às habilidades desejáveis para cada ano escolar e em cada 
componente curricular; 
III - Reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar; 
Art. 3º - A oferta da Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, culturais e esportivos. 
Art. 4º - As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. 
Art. 5º - A definição dos trâmites necessários incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente a Educação em Tempo Integral nas 
unidades de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo da Secretaria de Educação. 
I - Promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social; 
II - Formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos, participativos e solidários; 
III - Fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil; 
IV - Possibilitar práticas pedagógicas que promovam interações e brincadeiras e que garantam o cuidar e o educar; 
V - Garantir o currículo escolar, articulando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular(BNCC), do Documento Curricular 
Referencial do Ceará(DCRC), Parte Diversificada e a Parte Flexíva(Eletivas) com as experiências escolares que se desdobram em torno do 
conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente 
acumulados; 
VI - Prover a adequação na infraestrutura física necessária para o funcionamento das Unidades de Ensino Municipais de Educação em Tempo 
Integral; 
VII - Planejar e ofertar formação continuada em rede e em serviço para os gestores, professores e demais profissionais vinculados à Educação em 
Tempo Integral; 
VIII - Elevar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em relação ao fluxo e ao desempenho nas avaliações 
internas e externas; e 
IX - Priorizar o acesso ao Ensino Fundamental, fomentando a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos 
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação inclusiva e a 
transversalidade nessa etapa da Educação Básica. 
Art. 6º - A Educação em Tempo Integral teve início no ano de 2023, nas Unidades de Ensino da rede pública municipal de Barro, nas turmas de 9° 
Ano do Ensino Fundamental e de forma gradativa seguirá a extensão a alunos de outros anos/turmas, com projetos pedagógicos de recomposição de 
aprendizagens no contra turno, além do desenvolvimento de outras habilidades. A extensão também poderá ser feita a qualquer momento e nos anos 
posteriores, de acordo com a capacidade de infraestrutura e de pessoal. 
§ 1º - A oferta da Educação em Tempo Integral nas unidades de ensino municipais dar-se-á por meio de planejamento técnico, atendendo às 
demandas com a observação da viabilidade de infraestrutura e de pessoal; 
§ 2º - A oferta da Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, culturais e esportivas. 
§ 3º - As Escolas Municipais em Tempo Integral incorporarão as inovações pedagógicas e gerenciais da Educação em Tempo Integral. 
§ 4º - A definição dos trâmites necessários, incluindo prazos, critérios, etapas e documentação referente à Educação em Tempo Integral nas unidades 
de ensino dar-se-á por meio de ato administrativo da Secretaria da Educação. 
DO CURRÍCULO E DA ARQUITETURA CURRICULAR 
Art. 7º - O currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de: 
I - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), referente as etapas do Ensino Fundamental, à 
qual é acrescentada a Parte Diversificada e a Parte Fexiva que visa, em especial, à formação integral do estudante; 
II - Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas do conhecimento, sendo atendida à 
necessidade de capacitação específica da equipe escolar, principalmente, na parte diversificada, quando necessário. 
§ 1º - É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante do Ensino Fundamental Anos Finais, e o desenvolvimento do protagonismo juvenil 
como ponto de partida para a execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação integral do estudante. 
§ 2º - A Organização Curricular Anual do Ensino Fundamental será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, e será 
objeto de ato administrativo emanado pela Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 8° - Fica instituída a Arquitetura Curricular do Tempo Integral no município de Barro, com nova carga horária para as turmas que funcionarão 
em tempo integral podendo sofrer alterações nos anos seguintes, de acordo com as diretrizes educacionais. 
ARQUITETURA CURRICULAR ENSINO INTEGRAL 
  
DISCIPLINAS 
C/H  
SEMANAL 
C/H 
ANUAL 
  
BASE COMUM 
Líng. Portuguesa 
6 h/a 
240h/a 
Língua Inglesa 
2 h/a 
80h/a 
Arte Educação 
1 h/a 
40h/a 

                            

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