DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Educação Física 
2 h/a 
80h/a 
Matemática 
7 h/a 
280h/a 
Ciências 
2 h/a 
80h/a 
História 
2 h/a 
80h/a 
Geografia 
2 h/a 
80h/a 
Ensino Religioso 
1h/a 
40h/a 
TOTAL 
25h/a 
1000h/a 
  
PARTE DIVERSIFICADA 
Educação Ambiental 
1h/a 
40h/a 
Projeto Caminhar 
2h/a 
80h/a 
Estudo Orientado 
1h/a 
40h/a 
Aprofundamento Língua Portuguesa 
2h/a 
80h/a 
Aprofundamento Matemática 
2h/a 
80h/a 
Cultura Digital 
2h/a 
80h/a 
Produção Textual 
1h/a 
40h/a 
ProgramaInteliGENTES 
2h/a 
80h/a 
PARTE FLEXÍVA 
Eletiva 
2h/a 
80h/a 
  
TOTAL 
15h/a 
600h/a 
SÍNTESE: 
DIAS LETIVOS: 200 
SEMANAS LETIVOS: 40 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25H/A(BASE COMUM) 15H/A(PARTE DIVERSIFICADA) 
CARGA HORÁRIA ANUAL: 1000H/A(BASE COMUM) 600H/A(PARTE DIVERSIFICADA) 
CARGA HORÁRIA ANUAL: 1600H/A 
  
Art. 9° - Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral. 
Art. 10º - A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral como integrantes do quadro do magistério atenderá às 
especificidades da escola atendida pela referida modalidade. 
DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO 
Art. 11° - Fica instituída a carga horária mínima semanal de 40h semanais para as turmas que irão funcionar em Tempo Integral. 
Art. 12° - O horário das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será definido seguindo o mínimo de 8(oito) horas diárias: 
Art.13° - As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos 2(dois) 
turnos, tanto da Base Comum, quanto da Parte Diversificada e Parte Flexiva. 
Parágrafo Único - Na Parte Flexiva do currículo, a oferta das Unidades Curriculares Eletivas (UCE) acontecerá de forma semestral, a depender das 
preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas selecionadas. 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 14º - Compete à Secretaria Municipal da Educação: 
I - Fixar diretrizes relativas às ações especificas da Educação em Tempo Integral; 
II - Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a comunidade escolar; 
III - Monitorar práticas e resultados; 
IV - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias; 
V - Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta da Educação em Tempo Integral; 
VI - Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações (SPAECE e SAEB) e de fluxo dos estudantes, além das avaliações diagnósticas 
instituídas para a rede de ensino, buscando elevar o nível de aprendizagens; 
VII - Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas 
municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; 
VIII - Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem 
realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação; 
Art. 15º- Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação: 
I - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; 
II - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral; 
III - Analisar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores; 
IV - Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes 
políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; 
V - Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação 
municipal, estadual e nacional; 
VI- Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; 
Art. 16º - Compete as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral: 
I - Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC), Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Lei Diretrizes e Bases (LDB) e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da 
Educação (SME); 
II - Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem; 
III - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta da Educação em Tempo Integral; 
Art. 17º - Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo: 
I - Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP); 
II - Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados; 
III - Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC) e do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Parte Diversificada e Parte Flexiva, bem como das atividades inerentes aos 
respectivos currículos do Ensino Fundamental; 
IV - Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino 
e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; 
V - Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, 
acionando, para isso, os recursos necessários e indicados; 
VI - Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento; 
VII - Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, 
nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei; 
VIII - Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar; 
IX - Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados; 
X - Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da 
Educação na expansão da Educação de Tempo Integral; 

                            

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