Ceará , 06 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3452 www.diariomunicipal.com.br/aprece 80 Educação Física 2 h/a 80h/a Matemática 7 h/a 280h/a Ciências 2 h/a 80h/a História 2 h/a 80h/a Geografia 2 h/a 80h/a Ensino Religioso 1h/a 40h/a TOTAL 25h/a 1000h/a PARTE DIVERSIFICADA Educação Ambiental 1h/a 40h/a Projeto Caminhar 2h/a 80h/a Estudo Orientado 1h/a 40h/a Aprofundamento Língua Portuguesa 2h/a 80h/a Aprofundamento Matemática 2h/a 80h/a Cultura Digital 2h/a 80h/a Produção Textual 1h/a 40h/a ProgramaInteliGENTES 2h/a 80h/a PARTE FLEXÍVA Eletiva 2h/a 80h/a TOTAL 15h/a 600h/a SÍNTESE: DIAS LETIVOS: 200 SEMANAS LETIVOS: 40 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25H/A(BASE COMUM) 15H/A(PARTE DIVERSIFICADA) CARGA HORÁRIA ANUAL: 1000H/A(BASE COMUM) 600H/A(PARTE DIVERSIFICADA) CARGA HORÁRIA ANUAL: 1600H/A Art. 9° - Fica mantida a estrutura organizacional das Escolas Municipais que terão Educação em Tempo Integral. Art. 10º - A composição da estrutura das Unidades de Ensino Municipal de Tempo Integral como integrantes do quadro do magistério atenderá às especificidades da escola atendida pela referida modalidade. DA CARGA HORÁRIA, FUNCIONAMENTO E CALENDÁRIO Art. 11° - Fica instituída a carga horária mínima semanal de 40h semanais para as turmas que irão funcionar em Tempo Integral. Art. 12° - O horário das aulas nas turmas em que funcionará o tempo integral será definido seguindo o mínimo de 8(oito) horas diárias: Art.13° - As Escolas Municipais em Tempo Integral têm autonomia para elaborar o calendário de aulas, que devem ser diversificadas nos 2(dois) turnos, tanto da Base Comum, quanto da Parte Diversificada e Parte Flexiva. Parágrafo Único - Na Parte Flexiva do currículo, a oferta das Unidades Curriculares Eletivas (UCE) acontecerá de forma semestral, a depender das preferências dos alunos e consequente disponibilidade de profissionais nas áreas selecionadas. DAS COMPETÊNCIAS Art. 14º - Compete à Secretaria Municipal da Educação: I - Fixar diretrizes relativas às ações especificas da Educação em Tempo Integral; II - Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a comunidade escolar; III - Monitorar práticas e resultados; IV - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar a articulação com a sociedade civil, por meio de parcerias; V - Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta da Educação em Tempo Integral; VI - Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações (SPAECE e SAEB) e de fluxo dos estudantes, além das avaliações diagnósticas instituídas para a rede de ensino, buscando elevar o nível de aprendizagens; VII - Participar e envolver-se nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando, no cotidiano de todas as escolas municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; VIII - Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas pela Secretaria Municipal da Educação; Art. 15º- Compete ao setor pedagógico da Secretaria Municipal da Educação: I - Acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar; II - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino Municipais em Tempo Integral; III - Analisar e publicar os resultados de desempenho a partir de critérios e indicadores; IV - Propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que passarão a ofertar Educação em Tempo Integral, de acordo com as metas e as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Gestão Municipal; V - Estabelecer metas de desempenho das Escolas Municipais com turmas em Tempo Integral, em consonância com o sistema de avaliação municipal, estadual e nacional; VI- Implantar as inovações em conteúdo, método e gestão; Art. 16º - Compete as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral: I - Garantir que os processos de ensino e aprendizagem sejam efetivados conforme diretrizes e orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Lei Diretrizes e Bases (LDB) e orientações emanadas pela Secretaria Municipal da Educação (SME); II - Oportunizar formação continuada para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e aprendizagem; III - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como as orientações para a oferta da Educação em Tempo Integral; Art. 17º - Compete aos Gestores das Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral, além daquelas inerentes ao respectivo cargo: I - Articular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP); II - Planejar, implantar, acompanhar as ações e seus respectivos resultados; III - Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), Parte Diversificada e Parte Flexiva, bem como das atividades inerentes aos respectivos currículos do Ensino Fundamental; IV - Estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive, por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes; V - Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando, para isso, os recursos necessários e indicados; VI - Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo de que trata este Regulamento; VII - Organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei; VIII - Planejar e promover ações em consonância com a Proposta Pedagógica, estimulando a participação da comunidade escolar; IX - Acompanhar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados; X - Sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas, com vistas a apoiar a Secretaria Municipal da Educação na expansão da Educação de Tempo Integral;Fechar