DOMCE 06/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3452 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR 
(R$) 
DE: 
02 01. 
Gabinete do Prefeito 
  
  
04 122 0002 2.002 
Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito 
  
  
3.3.50.41.00 
Contribuições 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
5.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
29.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
35.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
15.000,00 
04 124 0002 2.003 
Gerenciamento e Manutenção da Controladoria Municipal 
  
  
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
8.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
18.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
21.000,00 
24 122 0003 2.004 
Manutenção da Ouvidoria Municipal 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
7.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
14.000,00 
24 131 0003 2.005 
Comunicação Oficial 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
25.000,00 
TOTAL Gabinete do Prefeito 
177.000,00 
DE: 
02 03. 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambient 
  
  
18 541 0016 1.004 
Programa Educação e Preservação ao Meio Ambiente 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
25.000,00 
1700000000 
Outros convênios da União 
  
  
  
  
  
70.000,00 
1710000000 
Transferência especial dos Estados 
  
  
  
  
  
74.300,00 
TOTAL Secretaria de Agricultura e Meio Ambi 
169.300,00 
TOTAL GERAL 
346.300,00 
  
Farias Brito, 01 de Março de 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:F2F725CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO NO VALOR DE R$ 861.750,00  
 
OFÍCIO Nro 00003/24, de 01 de Março de 2024 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 861.750,00 (Oitocentos e 
Sessenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma 
Programação orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01601/23 
C O M U N I C A : 
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 861.750,00 (Oitocentos e Sessenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) entre os elementos de 
despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária 
Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o 
cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Março de 2024  

                            

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