REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 86 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 25 Ministério da Educação........................................................................................................... 25 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 61 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 61 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 68 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 69 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 72 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 87 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 94 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 95 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 97 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 97 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 98 Ministério da Saúde................................................................................................................ 98 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 104 Ministério dos Transportes................................................................................................... 111 Ministério do Turismo........................................................................................................... 123 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 123 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 125 Ministério Público da União................................................................................................. 126 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 128 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 130 Poder Legislativo ................................................................................................................... 130 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 130 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 138 Ineditoriais ............................................................................................................................. 145 .................................. Esta edição é composta de 244 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 110120 Número do Contrato: 510/2019. Nº Processo: 00091.002472/2018-62. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo de vigência do contrato nº 510/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/05/2024 até 02/05/2025, ou até que se conclua o novo procedimento licitatório, nos termos do art. 57, § 4º, da lei nº 8.666/1993. Reajustar os valores contratuais em 2,05%, em razão da aplicação do índice de serviços de telecomunicação - IST, homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), apurado no período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, conforme disposto na cláusula sexta do contrato nº 510/2019. Vigência: 03/05/2024 a 02/05/2025. Valor Total do Termo Aditivo R$ 493.530,78. Data de Assinatura: 29/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). EDITAL Nº 86 - ABIN, DE 3 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em terceira chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quinta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 1 DA CONVOCAÇÃO, EM TERCEIRA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA 1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador. 1.2 Convocação, em terceira chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA 1.2.1.1 ÁREA 1 0f9060c93cf6 / 84e94f4d1ca5 / 8b60611d307f / A66c26e28dc0 / E5e7a1924434 / Ee284545911b. 1.2.1.2 ÁREA 2 10b1b49d6d42. 1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA 1.2.2.1 ÁREA 1 6b9b55791d1b. 1.2.2.2 ÁREA 5 D68678e75e5d. 1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA 1969b4613407. 2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP) 2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 7 de maio de 2024 às 18 horas do dia 8 de maio de 2024, para atualizar a FIP. 3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA 3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital. 3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610- 905, nos seguintes períodos: a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 2 de agosto de 2024; b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 5 de julho de 2024; c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024 a 18 de julho de 2024. 3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha. 3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração. 3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F. 3.3 Será eliminado do concurso o candidato que: a) não efetuar matrícula no CFI; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI; c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico; d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico; e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT; f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público. 3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira. 3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo. 3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI. 4 DA MATRÍCULA 4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 7 de maio de 2024 às 18 horas do dia 8 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta- salário, constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo, portanto, ser deixados em branco. 4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em terceira chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação: a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; AVISO Foi publicada em 3/5/2024 a edição extra nº 85-A do DOU. 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