DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado
de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no
mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do
documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto
a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à
data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j)
todas
as
certidões
solicitadas na
Instrução
Normativa
nº
007,
que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve
ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa
nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento
e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para
o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar
o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu código
identificador:
a) 6 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
0f9060c93cf6.
b) 6 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
10b1b49d6d42.
c) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF):
1969b4613407 / 6b9b55791d1b.
d) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
84e94f4d1ca5 / 8b60611d307f / A66c26e28dc0 / D68678e75e5d.
e) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
E5e7a1924434 / Ee284545911b.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que
trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as
18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 8 de maio de 2024 (3ª convocação),
confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.
5.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais
ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de
matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.6 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-
se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo
formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o
subitem 4.1 deste edital.
5.6.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar
ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de
Fo r m a ç ã o .
5.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo
e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do
documento de identidade.
5.8 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.9 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão
comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo
masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de
Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de
camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short
ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul;
calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso
nas piscinas.
ISABEL GIL BALUÉ
EDITAL Nº 87 - ABIN, DE 3 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE
INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em cumprimento a decisões judiciais, torna
pública a inclusão de candidatos, inscritos sob os códigos identificadores nº 0F9060C93CF6
e nº 130F8CAADA8F, no resultado final nas provas objetivas e no resultado provisório na
prova discursiva, divulgados por meio do subitem 1.1.1.1 do Edital nº 5 - ABIN, de 16 de
abril de 2018, e suas alterações, bem como a exclusão dos referidos candidatos da
condição sub judice, passando a figurarem como regulares no resultado final na primeira
etapa, mediante a sua exclusão do subitem 3.1.1.1.3 e sua inclusão no subitem 3.1.1.1 do
Edital nº 20 - ABIN, de 5 de dezembro 2018, e suas alterações, conforme a seguir
especificado.
Torna público, ainda, em razão das alterações acima, que os candidatos ao
Cargo 1: Oficial de Inteligência - Área 1, com classificação final na primeira etapa no
concurso a partir da 311ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a
inclusão de uma unidade; e os com classificação final na primeira etapa no concurso a
partir da 323ª posição passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de duas
unidades.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS
E NO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA, DIVULGADOS POR MEIO DO EDITAL
Nº 5 - ABIN, DE 16 DE ABRIL DE 2018, E SUAS ALTERAÇÕES
EDITAL Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR
O COMITÊ GESTOR DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA
O MINISTRO
DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA e a MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição da República
Federativa do Brasil e, tendo em vista, o art. 7º, do Decreto nº 11.956, de 21 de
março de 2024, tornam público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de
seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano
Juventude Negra Viva (CGPJNV) para o Quadriênio 2024/2028.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este edital tem por finalidade selecionar
16 (dezesseis) entidades da sociedade civil, de caráter nacional, para compor o Comitê
Gestor do Plano Juventude Negra Viva, nos termos dos arts. 6º e 7º do Decreto nº
11.956, de 21 de março de 2024, que institui o Plano Juventude Negra Viva.
1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas - inscrição,
habilitação e seleção -, sendo esta última etapa efetivada por eleição presencial em
Brasília/DF, na qual votam e são votadas as candidaturas inscritas e consideradas
habilitadas.
1.3. Para os fins do disposto neste edital, considera-se:
1.3.1. Entidade da Sociedade Civil
de caráter nacional: entidade da
sociedade civil brasileira e com sede principal no Brasil que se enquadre em pelo
menos um dos requisitos abaixo:
I - quanto à distribuição geográfica:
a) ter entidades conectadas ou afiliadas em no mínimo 4 (quatro) estados
e/ou
2
(duas)
regiões
do
país, mediante
comprovação
na
forma
relatório
ou
ficha/relação de cadastro; ou
b) ter entidades conectadas ou afiliadas em pelo menos 70% dos estados da
sua respectiva região, mediante comprovação na forma relatório ou ficha/relação de
cadastro;
II - quanto à forma de atuação:
a) executa ordinariamente ações ou atividades de relevância pública e
notória de âmbito nacional, na forma relatório de atividades;
b) manter canal de comunicação (site, blog, portal, perfil em rede social,
jornal impresso ou eletrônico) por meio do qual estabelece diálogo com a sociedade
civil de todo o país, desde que possa ser comprovado;
1.3.2. Entidade da Sociedade Civil: movimento social, rede, organização da
sociedade civil e outras coletividades, com Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ
ou, na inexistência deste, carta de apresentação que ateste seu funcionamento,
conforme item 1.3.1. deste edital.
1.3.3. Organização da Sociedade Civil (OSC): tipo específico de entidade da
sociedade civil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, que se
enquadre nas definições das alíneas "a" e "b", inciso I do art. 2º da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, que são:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios
ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do
respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; e
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para o fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de
cunho social.
S EC R E T A R I A - G E R A L
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E RESULTADO PROVISÓRIO NA
PROVA DISCURSIVA
1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova
discursiva, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador, nota final na prova objetiva
de conhecimentos básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de
acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas
objetivas, nota provisória na dissertação da prova discursiva, nota provisória nas questões
da prova discursiva e nota provisória na prova discursiva.
1.1.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.1.1.1 ÁREA 1
[...] 0f9060c93cf6, 36.00, 44, 53.00, 69, 89.00, 55.31, 46.31, 101.62 /
130f8caada8f, 41.00, 47, 46.00, 67, 87.00, 56.08, 49.41, 105.49.
[...]
2 DA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NA
PRIMEIRA ETAPA, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 20 - ABIN, DE 5 DE DEZEMBRO
2018, E SUAS ALTERAÇÕES
[...]
3 DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
3.1 Resultado final na primeira etapa, na seguinte ordem: cargo/área, código
identificador em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na
primeira etapa.
3.1.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
3.1.1.1 ÁREA 1
[...] 130f8caada8f, 192.49, 311 / 0f9060c93cf6, 190.62, 324.
[...]
ISABEL GIL BALUÉ

                            

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