Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600002 2 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação; c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples acrescida de documento original, para confrontação); d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco; e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original, para confrontação); f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de início do referido curso; g) currículo e ficha de cadastro; h) comprovante de matrícula no CFI; i) FIP impressa e assinada; j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no exterior. 5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital. 5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e dentro do prazo de validade. 5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu código identificador: a) 6 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF): 0f9060c93cf6. b) 6 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF): 10b1b49d6d42. c) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF): 1969b4613407 / 6b9b55791d1b. d) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF): 84e94f4d1ca5 / 8b60611d307f / A66c26e28dc0 / D68678e75e5d. e) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF): E5e7a1924434 / Ee284545911b. 5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI. 5.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 8 de maio de 2024 (3ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame. 5.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico. 5.6 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar- se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 5.6.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Fo r m a ç ã o . 5.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do documento de identidade. 5.8 Não será aceito Credenciamento por procuração. 5.9 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta. 6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas. ISABEL GIL BALUÉ EDITAL Nº 87 - ABIN, DE 3 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em cumprimento a decisões judiciais, torna pública a inclusão de candidatos, inscritos sob os códigos identificadores nº 0F9060C93CF6 e nº 130F8CAADA8F, no resultado final nas provas objetivas e no resultado provisório na prova discursiva, divulgados por meio do subitem 1.1.1.1 do Edital nº 5 - ABIN, de 16 de abril de 2018, e suas alterações, bem como a exclusão dos referidos candidatos da condição sub judice, passando a figurarem como regulares no resultado final na primeira etapa, mediante a sua exclusão do subitem 3.1.1.1.3 e sua inclusão no subitem 3.1.1.1 do Edital nº 20 - ABIN, de 5 de dezembro 2018, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, em razão das alterações acima, que os candidatos ao Cargo 1: Oficial de Inteligência - Área 1, com classificação final na primeira etapa no concurso a partir da 311ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade; e os com classificação final na primeira etapa no concurso a partir da 323ª posição passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de duas unidades. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E NO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA, DIVULGADOS POR MEIO DO EDITAL Nº 5 - ABIN, DE 16 DE ABRIL DE 2018, E SUAS ALTERAÇÕES EDITAL Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ GESTOR DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e a MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e, tendo em vista, o art. 7º, do Decreto nº 11.956, de 21 de março de 2024, tornam público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva (CGPJNV) para o Quadriênio 2024/2028. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo regido por este edital tem por finalidade selecionar 16 (dezesseis) entidades da sociedade civil, de caráter nacional, para compor o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, nos termos dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.956, de 21 de março de 2024, que institui o Plano Juventude Negra Viva. 1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas - inscrição, habilitação e seleção -, sendo esta última etapa efetivada por eleição presencial em Brasília/DF, na qual votam e são votadas as candidaturas inscritas e consideradas habilitadas. 1.3. Para os fins do disposto neste edital, considera-se: 1.3.1. Entidade da Sociedade Civil de caráter nacional: entidade da sociedade civil brasileira e com sede principal no Brasil que se enquadre em pelo menos um dos requisitos abaixo: I - quanto à distribuição geográfica: a) ter entidades conectadas ou afiliadas em no mínimo 4 (quatro) estados e/ou 2 (duas) regiões do país, mediante comprovação na forma relatório ou ficha/relação de cadastro; ou b) ter entidades conectadas ou afiliadas em pelo menos 70% dos estados da sua respectiva região, mediante comprovação na forma relatório ou ficha/relação de cadastro; II - quanto à forma de atuação: a) executa ordinariamente ações ou atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, na forma relatório de atividades; b) manter canal de comunicação (site, blog, portal, perfil em rede social, jornal impresso ou eletrônico) por meio do qual estabelece diálogo com a sociedade civil de todo o país, desde que possa ser comprovado; 1.3.2. Entidade da Sociedade Civil: movimento social, rede, organização da sociedade civil e outras coletividades, com Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação que ateste seu funcionamento, conforme item 1.3.1. deste edital. 1.3.3. Organização da Sociedade Civil (OSC): tipo específico de entidade da sociedade civil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, que se enquadre nas definições das alíneas "a" e "b", inciso I do art. 2º da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que são: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; e b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para o fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. S EC R E T A R I A - G E R A L [...] 1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório na prova discursiva, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador, nota final na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1), nota final na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2), nota final nas provas objetivas, nota provisória na dissertação da prova discursiva, nota provisória nas questões da prova discursiva e nota provisória na prova discursiva. 1.1.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA 1.1.1.1 ÁREA 1 [...] 0f9060c93cf6, 36.00, 44, 53.00, 69, 89.00, 55.31, 46.31, 101.62 / 130f8caada8f, 41.00, 47, 46.00, 67, 87.00, 56.08, 49.41, 105.49. [...] 2 DA ALTERAÇÃO DE CONDIÇÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 20 - ABIN, DE 5 DE DEZEMBRO 2018, E SUAS ALTERAÇÕES [...] 3 DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 3.1 Resultado final na primeira etapa, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador em ordem de classificação, nota final na primeira etapa e classificação final na primeira etapa. 3.1.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA 3.1.1.1 ÁREA 1 [...] 130f8caada8f, 192.49, 311 / 0f9060c93cf6, 190.62, 324. [...] ISABEL GIL BALUÉFechar