Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600004 4 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades de enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.5. A habilitação da entidade da sociedade civil inscrita será realizada mediante a análise dos documentos indicados no subitem 3.1 deste Edital. 4.6. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção. 4.7. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.1 deste Edital, que deveriam ser enviados no prazo constante no item 8. 4.8. A entidade da sociedade civil que deixar de preencher o formulário eletrônico do subitem 3.2 e /ou não apresentar a documentação exigida no subitem 3.1 conforme prazo estipulado neste Edital será considerada inabilitada. 4.9. A lista das entidades da sociedade civil habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os seguimentos/categorias definidos no subitem 3.5 deste Edital, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/. 4.10. O mandato das entidades integrantes do Comitê Gestor será de quatro anos, contados a partir da data da primeira reunião de instalação e posse coletiva das representações da sociedade civil do colegiado, sendo vedada a recondução. 4.11. No caso de não haver candidaturas habilitadas em uma das categorias descritas no Subitem 3.5 deste Edital, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção em outra(s) categoria(s), iniciando pela categoria com maior concorrência até a categoria com menor concorrência. 5. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 5.1. As entidades da sociedade civil participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido no item 8 deste Edital. 5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento definitivo. 5.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão deste direito. 5.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberão novos recursos, podendo ser publicada nova lista das entidades habilitadas, nos meios estipulados no subitem 6.5. deste Edital. 6. DA SELEÇÃO 6.1. As entidades da sociedade civil habilitadas estarão aptas a votar e ser votadas no processo seletivo. 6.2. O(a) representante da entidade da sociedade civil habilitada deverá votar, obrigatoriamente, em todas as 16 (dezesseis) vagas especificadas no subitem 3.3 deste Edital, seja escolhendo uma entidade por vaga, seja votando em branco ou nulo. 6.3. A não observância do subitem 6.2 acarretará a eliminação da entidade no processo seletivo. 6.4. A votação para as 16 (dezesseis) vagas das entidades da sociedade civil ocorrerá em 01/07/2024. 6.5. A votação será realizada presencialmente em Brasilia/DF, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, em período estabelecido no item 8 deste Edital. 6.6. Serão consideradas eleitas as 16 (dezesseis) entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos, respeitado o número correspondente de vagas por categoria definido no subitem 3.5 deste Edital. 6.7. Caso haja empate, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios para proclamação da entidade da sociedade civil eleita: a) maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação; e b) abrangência da atuação, verificada pelo funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e Unidades da Federação do País. 6.8. Em caso de desistência da entidade eleita durante o quadriênio 2024/2028, a vaga remanescente será ocupada pela entidade da sociedade civil mais votada, na respectiva categoria, respeitada a sequência decrescente de votos. 7. DA INDICAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SELECIO N A DA S 7.1. A pessoa indicada a representar a entidade eleita deverá, sob pena de indeferimento, encaminhar a seguinte documentação: a) Carta de apresentação, contendo resumo de seu histórico de atuação em entidades da sociedade civil, com no mínimo 500 e limite de 2.000 caracteres (com espaço); e b) Declaração de idoneidade e concordância com as normas contidas neste Edital, conforme Anexo I deste Edital. 7.2. Em caso de indeferimento da indicação, a entidade eleita poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento definitivo. 7.3. A não interposição de recurso quanto à indicação de representante no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão desse direito. 7.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberá novos recursos, podendo ser publicada nova lista de representantes deferidos. 7.5. A indicação do/da representante, titular e suplente, e o encaminhamento da documentação requerida no subitem 7.2 serão realizados por meio do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/ no prazo estipulado no item 8. 7.6. A não indicação de representantes no prazo estipulado no item 8 deste Edital resultará na eliminação da entidade e, sendo assim, a vaga remanescente será ocupada pela entidade da sociedade civil mais votada, na respectiva categoria, respeitada a sequência decrescente de votos. 8. DO CALENDÁRIO . Data At i v i d a d e . 06/05/2024 Publicação do Edital de Seleção e início das inscrições. . 06/06/2024 Encerramento das inscrições. . 11/06/2024 Divulgação da relação de entidades da sociedade civil habilitadas para o processo de seleção, por eleição. . 11 a 16/06/2024 Prazo para interposição de recursos do resultado da habilitação. . 19/06/2024 Divulgação da Relação Final de Habilitados - Resultado dos recursos. . 19/06/2024 Divulgação das Orientações para Votação. . 08/07/2024 Eleição para a escolha das entidades da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva. . 09/07/2024 Publicação do Resultado da eleição para a escolha das entidades da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, por meio da Portaria de Nomeação dos Membros do Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva. . 09/07/2024 Primeira reunião e instalação do Comitê Gestor. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção. 9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado da Igualdade Racial ANEXO I DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CONCORDÂNCIA COM AS NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024. Eu, ______________, declaro para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de _____________, se encontra sediada à ______________, nº ____, Bairro ______, na cidade _____________, Estado _________ e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva (CGPJNV) para o Quadriênio 2024/2028, conforme publicado pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Sendo assim, comprometo-me a seguir todas as exigências e procedimentos estipulados no EDITAL Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 - SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANT ES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ GESTOR DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA, bem como agir com idoneidade e transparência durante todo o processo de seleção e eventual participação no referido Comitê. (Nome) (Assinatura) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110099 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 00589.001761/2022-39. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O. Contratado: 07.447.264/0001-37 - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Suprimir do objeto o valor total atualizado do grupo 5, no contrato 19/2022, na unidade da psu marília, com o fim dos efeitos financeiros desta supressão a contar de 01/04/2024, isto é, com último dia de execução dos serviços em 31/03/2024, nos moldes do art. 65, §2º, inciso ii, alínea "b", da lei nº 8.666/93; prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 19/2022, referente aos serviços de vigilância para a agu em são josé do rio preto e psf piracicaba, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/05/2024 a 30/04/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993; alterar a cláusula preço, do contrato original, em função da supressão do item indicado na seção 1.1.1.. Vigência: 01/05/2024 a 30/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 592.549,92. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2023300364 Espécie: Termo de Doação que entre si celebram a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, CNPJ 26.994.558/0068-30, e o Instituto Descarte Correto, CNPJ: 06.866.221/0001-23, OBJETO: Doação de bens classificados como Antieconômicos, conforme Termo de doação N° 2024700027, que integra o Processo N° 01068.000007/2023-12. Assinam: DOADOR: RODRIGO JORG PFEILSTIKER, Superintendente de Administração da Primeira Região, CPF N° .237.***.***- 00, e DONATÁRIO: ALESSANDRO DINELLI DE PAIVA, CPF N° 445.***.***-87, Presidente Do Instituto Descarte Correto. Data de assinatura do Termo de Doação: 23 de fevereiro de 2024. EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2024800055 Espécie: Termo de Doação que entre si celebram a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, CNPJ/MF 26.994.558/0068-30, e o INSTITUTO DESCARTE CORRETO, CNPJ 06.866.221/0001-23, OBJETO: Doação de bens móveis classificados como ociosos, conforme Termo de Doação nº 2024800055, que integra o Processo nº 01069.000018/2023-84. Assinam: DOADOR: RODRIGO JORG PFEILSTICKER, Superintendente de Administração no Distrito Federal, CPF nº 550.***.***-00, e DONATÁRIO: ALESSANDRO DINELLI DE PAIVA, CPF nº 445.***.***-87. Data da Assinatura do TERMO DE DOAÇÃO: 18/03/2024.Fechar