Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050600003 3 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3.4. Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição, conforme conceito previsto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, aplicado especificamente aos grupos contemplados no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023. 1.3.5. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra: atuar constante e sem interrupções diretamente na promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.6. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: atuar constante e sem interrupções diretamente na promoção e defesa integral e indivisível dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.7. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas ao Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial: atuar constante e sem interrupções diretamente no enfrentamento à xenofobia e discriminação racial, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.8. Rede do Movimento Negro: entidade da sociedade civil composta por grupo ou coletivo de entidades da sociedade civil conectadas, descentralizadas pelo país, com documento de declaração de propósitos comuns (carta de princípios, manifesto ou outro documento público e notório) e com instância de coordenação para organizarem atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra. 1.3.9. Organização Geral do Movimento Negro: organização da sociedade civil (OSC), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos do subitem 1.3.3, composta por entidades da sociedade civil filiadas (organizações, seções, diretórios, núcleos e outras), descentralizadas pelo país, com vínculo estabelecido por meio estatuto ou outro documento público e notório, em torno de uma identidade ou nome fantasia comum para execução de atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra. 1.3.10. Entidade Representativa de Categoria: entidade da sociedade civil que atua em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura. 1.3.11. Entidade de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: entidade da sociedade civil formada por integrantes dos grupos culturalmente diferenciados mencionados no subitem 1.3.4 com atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos desses grupos. 1.3.12. Entidades de Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial: entidades da sociedade civil com atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas ao Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial. 2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1. A Ministra de Estado da Igualdade Racial e o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República instituirão a Comissão de Seleção, composta por 5 (cinco) membros, da seguinte forma: a) 2 (dois) servidores do Ministério da Igualdade Racial; b) 2 (dois) servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República; c) 1 (um) servidor da Casa Civil da Presidência. 2.2. A Comissão de Seleção terá como incumbência: a) exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo; b) dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo; c) emitir pareceres administrativos sobre candidaturas habilitadas ou não habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo; d) efetuar a redistribuição de vagas especificadas, conforme estabelecido nos subitens 3.5; e e) efetuar a resolução de casos omissos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. No ato da inscrição, a entidade da sociedade civil deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) ofício dirigido à Comissão de Seleção, assinado pelo representante, solicitando a habilitação da entidade da sociedade civil para participar do processo seletivo; b) cópia de carta de princípios, manifesto, estatuto ou documento equivalente, na qual constem a missão, objetivos e/ou propósitos expressamente relacionados a pelo menos um dos seguintes temas: direitos da população negra; direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos; e enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou, na inexistência de CNPJ, carta de apresentação assinada por titulares de 3 (três) autoridades públicas ou entidades públicas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há pelo menos 4 (quatro) anos, e sua atuação em âmbito nacional, de acordo com o subitem 1.3 deste Edital; d) relatório sintético, com a descrição de relevantes atividades, nos termos do subitem 1.3, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil nos últimos 2 (dois) anos, acompanhado de documentos que comprovem de forma inequívoca sua atuação, tais como registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, declarações de reconhecimento das atividades por destinatárias/os com notoriedade pública e outros documentos; e) cópia da Ata de Eleição da Diretoria ou documento de designação de seus representantes atuais com autenticidade; f) em caso de rede do movimento negro ou organização geral do movimento negro, lista geral das entidades que lhes são conectadas ou filiadas, discriminadas por Unidade da Federação; g) em caso de rede do movimento negro ou organização geral do movimento negro, declarações, conforme este Edital, de uma parte das entidades que lhes são conectadas ou filiadas em quantidade mínima necessária para a comprovação do requisito do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1; e h) em caso de entidade da sociedade civil que comprove seu caráter nacional nos termos do inciso "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1, relatório que ateste de forma inequívoca, no que couber, a audiência, alcance, visitações, seguidores, compartilhamentos e outros meios de verificação de sua relevância e abrangência nacional. 3.2. Os documentos de inscrição serão submetidos à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a partir da data de publicação deste edital, conforme item 8. 3.3. No ato de inscrição da candidatura, cada entidade deverá indicar, no formulário eletrônico de inscrição, representantes titular e suplente para registrar seus votos no processo seletivo, e por meio de ofício. 3.4. É de responsabilidade da proponente acompanhar as confirmações/atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos, bem como acessar os formulários de que trata este Edital com antecedência, com o intuito de evitar eventuais intercorrências técnicas decorrentes de congestionamentos de navegação ou outros problemas de conectividade nos últimos dias de inscrição. 3.5. No ato da inscrição, a entidade da sociedade civil deverá especificar em que categoria se candidatará para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, nos termos do Art. 3º da Portaria Interministerial MIR/SGPR nº 13, de 03 de abril de 2024, a saber: a) povos de terreiro; b) comunidades quilombolas; c) LGBTQIA+; d) mulheres; e) moradia; f) direito à cidade e valorização dos territórios; g) segurança alimentar e nutricional; h) política de drogas; i) segurança pública e acesso à justiça; j) educação; k) saúde; l) mundo do trabalho; m) democracia e organização partidária; n) justiça climática; o) cultura; p) esportes. 3.6. Cada entidade da sociedade civil poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) categoria. 3.7. As organizações Gerais do Movimento Negro e suas afiliadas não podem participar simultaneamente deste Edital. 3.8. É permitido a uma entidade da sociedade civil que participe de uma Rede do Movimento Negro submeter candidatura própria, sem prejuízo da candidatura da respectiva rede. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. São critérios gerais para habilitação: a) comprovar atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades relacionadas a pelo menos um dos seguintes temas: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; promoção e defesa integral e indivisível dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos; e/ou enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; b) possuir caráter nacional com, pelo menos, quatro anos de funcionamento na data da inscrição para o processo seletivo; e c) não ter fins econômicos ou lucrativos. 4.2. São critérios específicos para habilitação de Rede do Movimento Negro, sob pena de não-homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (dois) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; b) ser uma Rede do Movimento Negro na forma do subitem 1.4.1 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g", do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.3. São critérios específicos para habilitação de Organização Geral do Movimento Negro, sob pena de não homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; b) ser uma Organização Geral do Movimento Negro na forma do subitem 1.3.9 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g", do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4. São critérios específicos para habilitação, sob pena de não homologação da habilitação de: 4.4.1. Entidade Representativa de Categoria, sob pena de não homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4.2. Entidade de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas, sob pena de não-homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades de defesa, garantia e ampliação dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos, especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4.3. Entidades de Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial, sob pena de não homologação da habilitação:Fechar