DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 23066.045015/2021-71.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F
SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Repactuar o valor consignado no contrato nº
08/2022, a qual visa a adequação à
convenção coletiva de trabalho de 2024/2024 - seac x sindlimp, com vigência para
o
período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e data-base da categoria
em 1º de
janeiro e a alteração do valor da tarifa de transporte público em salvador/ba.. Vigência:
01/03/2022 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.289.627,40. Data de
Assinatura: 29/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 41/2022.
Nº Processo: 23066.021194/2022-31.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 25.465.051/0001-10 - C C
M DE VIVEIROS QUALISA MANUTENCAO E SERVICOS. Objeto: O objeto do presente
instrumento é reajustar o valor global do contrato nº 41/2022, conforme previsto
em
sua cláusula sexta, com vigência a partir de 31 de agosto de 2023.. Vigência:
31/08/2022 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 306.057,33. Data de
Assinatura: 02/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2024 - UASG 158195
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 23096.055842/2022-04.
Pregão.
Nº 2/2023.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
CAMPINA
GRANDE.
Contratado: 29.892.747/0001-83
- AMAZONTEC
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do
contrato de prestação de serviços ufcg/prgaf nº 15/2023. Vigência: 02/05/2024 a
02/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.896,38. Data de Assinatura:
02/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
EDITAL Nº 15 REITORIA/SRH, DE 3 DE MAIO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas
atribuições 
legais, 
TORNA 
PÚBLICA 
a 
convocação 
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos Pessoas Pretas ou
Pardas (PPP) referente ao PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, regido
pelo Edital nº 01/2024 REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
1.1 Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos deverão se
apresentar à Comissão de Heteroidentificação no seguinte dia e horário:
. CANDIDATOS (AS) CONVOCADOS (AS)
DATA 
HORÁRIO 
E
LOCAL 
DO
PROCEDIMENTO
. NOME CANDIDATOS (AS)
CONVOCADOS (AS)
I N S C R I Ç ÃO
S U BÁ R EA
DAT A
HORA
LO C A L
. FLORENCE 
TACIANA
VERIATO COURA
202309000773 SOLO
E 
NUTRIÇÃO
DE
PLANTAS
09/05/2024 10h:00min LABLIBRAS
. JOSÉGLAUBER 
BRAZ
DE
OLIVEIRA
202400003884
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÀO
09/05/2024 10h:00min LABLIBRAS
1.2
O
local
onde 
ocorrerá
o
procedimento
de
heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será o LABLIBRAS,
situado no térreo do Bloco BZ do campus sede da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-
900, Campina Grande/PB.
1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de
que trata o presente edital.
2
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da
lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário
marcado para o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de
documento de identidade original, conforme previsão do item 7 do Edital nº 01/2024
REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações.
2.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.3 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf .
2.4 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às
vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato,
através de procedimento presencial que será filmado.
2.4.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
2.5 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do
comparecimento para o procedimento (conforme disposto no subitem 7), deverá
entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar
a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.
2.6 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP
considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP;
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
2.7 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar informação falsa.
2.8 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso
público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência
e/ou vaga para Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé.
2.9 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob
forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do
candidato.
2.9.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para o
certame para o qual
foi designada, não servindo
para outras
finalidades.
2.9.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
2.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho
de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.11 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
2.12 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado,
contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo encaminhando para
o e-mail concurso.professor.srh@setor.ufcg.edu.br no período definido em Edital a ser
divulgada na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.13 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não
comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.14 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido
resultado.
2.14.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.15 O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para
o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.16 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada
pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para
apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.17 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que
o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que
definem a raça negra.
2.18 A decisão da Comissão
de Heteroidentificação Racial quanto à
permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que
o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de
informação por ele prestada.
2.18.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará
sujeito
às
sanções prescritas
no
código
penal
e
às demais
cominações
legais
aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Não será admitida, em nenhuma
hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em
processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa
nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
3.3 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.4 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de
16 de abril de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
EU, 
_______________________________________________________inscrito
no CPF sob o nº ________________________e RG nº _____________________, Órgão
Emissor:______________, DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de
cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas e pardas, no Edital nº 02/2023
REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações; que sou ( ) preto; ou ( )
pardo.
Declaro que estou ciente que, considera-se preto ou pardo, o candidato que
assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o
identifique como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro também estar ciente que
se for comprovada falsidade desta
declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como
a classificação será tornada sem efeito, o que implicará em eliminação do Edital nº
02/2023 REITORIA/SRH, de 10 de outubro de 2023, e suas retificações
______________, ________ de ___________de 202_______ (Local e Data).
_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 150154
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 23096.008558/2022-31.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE DA UFCG. Contratado:
05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Acrescentar 13,91% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos a partir de
17/04/2024, decorrente do acréscimo de duas unidades do item 1 de abastecimento, nos
moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993,, nas mesmas condições
do contrato original, inclusive no que tange à manutenção do desconto de 4,01%..
Vigência: 17/04/2024 a 04/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 149.439,48.
Data de Assinatura: 17/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 158719
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23507.001316/2024-07.
Pregão.
Nº 7/2021.
Contratante: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO CARIRI.
Contratado:
04.008.185/0006-46 - INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 08/2021, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da lei
n.º 8.666, de 1993. Vigência: 02/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 3.718.423,20. Data de Assinatura: 03/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).

                            

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