DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato:253/2023. Processo nº: 23110.008910/2023-93.
Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61, MUNICÍPIO DE RIO
GRANDE CNPJ:88.566.872/0001-62. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 253/2023
que tem por
objeto apoiar o projeto: GESTÃO
EM SAÚDE: PLANEJAMENTO,
COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E MELHORIAS DAS AÇÕES E PROCESSOS DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE passando sua vigência de 02 de julho de 2024 para 19 de dezembro de 2024. Data
da assinatura: 19/04/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sexto 
Termo 
Aditivo 
ao 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. 
Processo 
nº:
23110.017152/2018-37. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ:
92.242.080/0001-00 e MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL CNPJ:92.324./706/0001-27.
Objeto: Prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação que tem por objeto apoiar o
projeto: Oferta de Educação Superior no Município de Eldorado do Sul por meio da UFPel
por 12 (doze) meses a partir de 19/06/2024. Data da assinatura: 03/05/2024. Isabela
Fernandes Andrade - Reitora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Acordo Pesquisa Desenvolvimento e Inovação 03/2021.
Processo nº: 23110.023445/2020-78. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ:
03.703.102/0001-61, STOLLER DO BRASIL LTDA CNPJ:54.995.261/0001-18. Objeto:
Prorrogação de vigência do Acordo de PDI 03/2021 que tem por objeto apoiar o projeto:
EXPLORANDO 
A 
COMUNICAÇÃO
PLANTA-PLANTA 
E 
PLANTA-MICRORGANIMOS:
OTIMIZANDO AS RELAÇÕES DA WEB DO CAMPO em 321 dias, passando sua vigência de
14/05/2024 para 31/03/2025, bem como altera o valor do Acordo de R$1.173.807,50 para
R$1.323..807,50. Data da assinatura: 25/04/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Pesquisa Desenvolvimento e Inovação 07/2023.
Processo nº: 23110.004610/2023-35. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ:
03.703.102/0001-61, 
LABOVETPRODUTOS 
VETERINÁRIOS 
CNPJ: 
34.362.558/0001-39.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação em 498 dias do prazo de
vigência do acordo original, passando a sua data final de 21/09/2024 para 31/01/2025.
Também será alterado por esse instrumento, o valor total do acordo, passando de R$
115.805,00 para R$ 119.180,94. Data da assinatura: 27/02/2024. Isabela Fernandes
Andrade - Reitora.
EDITAL UFPEL Nº 6, DE 3 DE MAIO DE 2024
A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da Legalle Concursos,
vencedora do Pregão Eletrônico n° 71/2023, torna pública a realização de Concurso Público
que visa ao provimento de 04 (quatro) cargos/área de nível D da Categoria de Técnico-
Administrativo em Educação de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de
2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico
instituído pela Lei
Federal nº 8.112, de
11 de dezembro de
1990, e demais
regulamentações complementares, conforme os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela
empresa Legalle Concursos.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de
12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação
final.
1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de
esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do
candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação
referente ao Concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais
publicações na
página oficial
deste certame, na
página da
Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente
no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da
Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de
efetuar o recolhimento do
valor da inscrição somente
após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos
anexos.
2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do
Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e
preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição,
gerando o Comprovante de Inscrição.
2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a
página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU):
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, 
preenchendo
obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao
final:
Unidade Gestora (UG): 154047
Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas
Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público
Número de Referência: 0062024
Competência: 06/2024
Vencimento: 07/06/2024
CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato)
Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato)
Valor Principal: R$ 70,00
Valor Total: R$ 70,00
2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista
no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais
de atendimento do Banco do Brasil.
2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da
GRU para fins de conferência.
2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de
cancelamento do certame.
2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do
Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da
taxa foi reconhecido.
2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo
candidato, através da GRU na Área do Candidato.
2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto
do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou
no caso de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não
previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para todos os
cargos deste edital.
2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto
através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de
pagamento e depósito comum em conta corrente.
2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição
e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das
provas, se necessário.
2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra
instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital.
2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle
Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II
deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis
após a divulgação da referida listagem.
Tal recurso deverá ser encaminhado,
EXCLUSIVAMENTE, 
através 
da 
Área 
do 
Candidato:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de
pagamento.
2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o
candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os
expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento
de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito,
Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do
Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança
Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da
Segurança.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n°
13.656/2018.
3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma
presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1
deste Edital.
3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo
durante 
o
processo 
de
inscrição 
na
Área 
do
Candidato:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e anexar a documentação comprobatória.
3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de
isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma
presente no Anexo II deste Edital.
3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a
inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional,
deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de
Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do
Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao, nos últimos 30 (trinta) dias antes do
ato de inscrição.
3.5. Em caso de solicitação de isenção para candidato doador de medula óssea,
deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, declaração emitida pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, onde conste o seu
código de identificação.
3.6. A Legalle Concursos consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério
da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.7. A Legalle Concursos dará ciência, por meio exclusivo da Área do Candidato:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o resultado da solicitação de isenção de modo
individual. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de
inscrição foi deferida.
3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá
proceder conforme os itens 2.3.1 e 2.3.2, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até
a data limite.
3.9. O não envio da documentação comprobatória implicará o INDEFERIMENTO
preliminar do pedido de isenção.
4. DOS CARGOS
4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é
vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que
trata a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas
alterações.
. Cargo
Descrição Resumida das Atribuições
Requisitos para o cargo
. Técnico 
de
Laboratório / Área:
Alimentos
Executar
trabalhos 
técnicos
de
laboratório
relacionado com a área de especialidade, realizando
ou orientando coleta, análise
e registros de
materiais
e
substâncias 
através
de
métodos
específicos.
Ensino
Médio Completo
+
Curso
Técnico em Alimentos
. Técnico 
de
Tecnologia 
da
Informação
Executar
atividades 
técnicas
especializadas
de
manutenção e de rede de teleprocessamento.
Ensino
Médio Completo
+
Curso
Técnico em Eletrônica com Ênfase
em Sistemas
Computacionais ou
Curso 
Técnico
em 
Suporte
e
Manutenção 
de
Redes 
de
Computadores ou Curso
.
Técnico em Informática ou Curso
Técnico em
Telecomunicações ou
Curso 
Técnico 
em 
Redes 
de
Computadores. 
(*)
* 
Catálogo
Nacional
de Cursos
Técnicos
do
M EC .
. Técnico 
em
Contabilidade
Identificar documentos e informações, atender à
fiscalização e proceder à consultoria, executar a
contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade
de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar
controle patrimonial. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Ensino
Médio Completo
+
Curso
Técnico em Contabilidade
. Técnico 
em
Enfermagem
Prestar 
cuidados 
diretos 
de 
enfermagem 
ao
paciente,
com
supervisão do
enfermeiro
e/ou
médico.
Ensino Médio completo
+ Curso
Técnico em Enfermagem
4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Técnico de
Laboratório / Área: Alimentos, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em
Contabilidade e Técnico em Enfermagem será de R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e
sessenta e sete reais e dezenove centavos).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

                            

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