DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e
§3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO 
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. Antônio Geraldo
Farias Raul
***.027.613-**
02001.017225/2020-72
SBIYZZT8
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Novo Progresso -
PA
07°57'12" S
-
.
.
Art. 3° e 49 do Decreto
6.514/2008
056°01'35" W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com
relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II
do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo
da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI!
IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os RESPONSÁVEIS LEGAIS das empresas abaixo relacionado, que tiveram seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal ENCERRADOS, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), cujo passivo
tributário, V. Senhoria responde pessoalmente, nos termos dos artigos 134, VII e 135, III, ambos do CTN, ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 75
(setenta e cinco) dias a partir da publicação do presente edital, ou solução amigável, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN
e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G, artigo 2º do Decreto
9.194, de 07 de novembro de 2017.
. RAZÃO SOCIAL/RESP.LEGAL
CNPJ/CPF
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
DATA DO
.
CONSOLIDADO EM :
ENCERRAMENTO
.
(R$)
NO CTF
. POSTO 
CARRETEIRO 
COM 
DE
COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ: 04.309.013/0001-06
Crédito lançado em 29/11/2019, nº controle
11342982,
02/05/2024
. CLAUDETE PEREIRA MONTEIRO
CPF: 570.***.***-30
referente a TCFA do período entre 3º e 4º
trim/2017, apto a inscrição no
3.897,15
23/10/2019
.
cadin, Processo 02016.000899/2021-50
. POSTO CARRETEIRO COM COMB
LT DA
CNPJ: 04.309.013/0002-89
Crédito lançado em 29/11/2019, nº controle
11342981, referente a TCFA
02/05/2024
23/10/2019
.
do período entre 3º e 4º trim/2017, apto a
inscrição
no 
cadin,
Processo
02016.000898/2021-13
3.897,15
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2024
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da constituição CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-
B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a partir da publicação do presente
edital; ou apresentarem impugnação a presente cobrança, ou solicitação de parcelamento, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN
e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G, artigo 2º do Decreto 9.194, de
07 de novembro de 2017.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
D ES C R I Ç ÃO
V A LO R
.
CONSOLIDADO EM :
.
(R$)
. POSTO DE COMBUSTÍVEIS
CRUZEIRO DO SUL LTDA
CNPJ: 08.807.259/0001-50
Crédito lançado em 06/09/2022, nº controle
14211861, referente ao 4º trim/2019
02/05/2024
.
ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo
02016.002314/2022-17
7.943,31
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do Auto de Infração e Termo de Embargo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
TERMO 
DE
E M BA R G O
DATA 
DA
AU T U AÇ ÃO
. José Maria Ramos 511.***.***-10
02017.006616/2018-78
9125770-E (SEI
nº 3759093),
por "Apresentar
informação
falsa
ART. 
82 
do 
DECRETO
FEDERAL 6.514/2008
Maringá-PR
24º31'10'' 
S
51º40'18'' W
729309-E (SEI nº
3759114): "Fica
embargada a
atividade de
criador
amadorista
12/11/2018
.
em 
sistema
oficial 
de
controle 
-
alteração 
de
endereço 
no
Sispass".
de passeriformes
bem como acesso
ao Sispass".
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo, ou ainda
realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão
de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a
Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ).
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do
Auto/Termo de Embargo.
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE

                            

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