DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050600075
75
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
2º 
DESIGNAR
o
Técnico
Judiciário, 
área
Apoio
Especializado,
especialidade Programação, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal
Militar,
LOURIVAL SABINO
DA
SILVA JÚNIOR,
matrícula
1167,
para exercer,
em
decorrência da dispensa de THAIS CRHISTINE OLIVEIRA MACHADO ARRAES, a função
comissionada de CHEFE DE SEÇÃO, código STM-FC-05, da Seção de Informações de
Sistemas Judiciais, da Coordenadoria de Sistemas Judiciais, da Diretoria de Tecnologia da
Informação. Em consequência, fica dispensado da função comissionada de ASSISTENTE II,
código STM-FC-02, da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais, da referida
Coordenadoria.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.390, DE 3 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
Memorando nº 3685426 e Ofício nº 3706004, contidos nos autos do Processo nº
007897/23-00.005, do Sistema Eletrônico de Informações, assim como o disposto nos
incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018,
resolve:
PRORROGAR, até 27 de abril de 2025, a cessão contida no Ato nº 4064/2023
(3171531), publicado no Diário Oficial da União, seção 2, de 27 de abril de 2023 (3178213),
a fim de que a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
das Auditorias da Justiça Militar da União, MARCIA DE AZEVEDO THURM, matrícula 823,
lotada no Núcleo Administrativo da 2ª Auditoria da 11ª CJM, permaneça à disposição do
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, para continuar exercendo
função comissionada.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 2 do Ato 4290 (3545813), de 28 de dezembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 247, Seção 2, de 29 de dezembro de 2023,
onde se lê "...ANDRE LUIZ NETTO MOREIRA...",
leia-se ...ANDRE LUIS NETTO MOREIRA..."
e no item 5, onde se lê: "Decorrente da posse em outro cargo inacumulável de
MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES...",
leia-se "Decorrente da exoneração de MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES...".
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 312, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006247-
33.2024.4.01.8005, resolve:
EXONERAR
a servidora
ELIANE LOPES
MORAIS,
Técnica Judiciária,
Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária
do Distrito Federal, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 18ª
Vara Federal daquela Seção Judiciária.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 313, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006247-
33.2024.4.01.8005, resolve:
NOMEAR a servidora AIDA MIRELA
FOSCARIN, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária
do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de
Secretaria da 18ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, em decorrência da exoneração de
Eliane Lopes Morais.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 439, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000158-
67.2024.4.01.8013, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor JOAQUIM MENDES DE CARVALHO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Roraima,
com fundamento nos arts. 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional 41/2003, e arts.
2º e 5º da Emenda Constitucional 47/2005, assegurada pelo art. 3º c/c o seu § 1º, da EC
103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as
vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, do
art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III,
da Lei n. 11.416/2006.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 467, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006102-
74.2024.4.01.8005, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora CLEIDE MARIA DE MELO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, assegurada pelo art. 3º c/c o
seu § 1º, da EC 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo
efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n.
9.624/98; e no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/97 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 473, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0006810-27.2024.4.01.8005, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora NILCEA DE ARAÚJO, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, (Apoio de Serviços Diversos), Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito
Federal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, assegurada pelo art.
3º c/c o seu § 1º, da EC 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do
cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei
n. 9.624/98; e no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/97 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.712, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0019325-28.2019.4.03.8001 -
SEI, resolve:
REVERTER, para o serviço ativo, o servidor ILMAR KOWALESKI FIGUEIRA DE
BARROS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da
Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau
- Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do art. 25, inciso I, §§ 1.º e 3.º, da
Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, regulamentado
pelo art. 2.º, inciso I e § 1.º, do Decreto n.º 3.644/2000, em vaga decorrente da
aposentadoria do servidor José Antonio Lopes.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.717, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0000680-76.2024.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 20 da EC n.º
103/2019, observados o § 2.º, inciso II, e o § 3.º, inciso II, do referido artigo, e o art. 26,
§§ 1.º e 3.º, inciso I, da referida Emenda, além dos §§ 14 e 16 (com redação da EC n.º
20/1998) e §§ 15 e 17 (com redação da EC n.º 41/2003), do art. 40 da Constituição da
República, à servidora MEIRE JOSIANE FAELIS CAPPUCCELLI, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal
da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, observado o
disposto no art. 3.º, caput, da Lei n.º 12.618/2012, com o benefício especial previsto nos
§§ 1.º ao 6.º do referido artigo, com redação da Lei n.º 14.463/2022.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.715, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017027-24.2023.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da
EC n.º 103/2019, à servidora LUSIA MARIA DA COSTA JULIÃO, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem
pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com
redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos termos do art. 5.º da Lei
n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação (especialização),
previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, observado o disposto no
parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023,
quanto à incorporação por via administrativa.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.667, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0007853-88.2023.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, à servidora MARINA BASTOS DIAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional de qualificação
(especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.707, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0012035-86.2024.4.03.8000-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 6.º da EC n.º 41/2003, observado o art. 2.º da EC
n.º 47/2005, e assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, à servidora ELAINE CHIZZOLINI,
RF n.º 3031, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,
do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a
vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990,
com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação
original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º
8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional de qualificação
(especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006,
observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela
Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.024, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000514-14.2024.4.04.8002, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora
MARINES AGNES KNORST, matrícula 10750, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c
§ 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação-
AQ 7,5%, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com
redação dada pela Lei 13317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso
XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.077, DE 2 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0011477-24.2023.4.04.8000 e em cumprimento ao determinado no Mandado de Segurança
nº 5042600- 93.2023.4.04.0000/RS, resolve:

                            

Fechar