DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (*)
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de
dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343,
de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
3926.90.90
128
.
4016.93.00
053
.
4016.93.00
066
.
6909.19.90
001
.
7326.90.90
025
.
7616.99.00
019
.
7616.99.00
018
.
8402.30.00
051
.
8409.91.17
002
.
8409.91.90
084
.
8409.91.90
088
.
8409.91.90
119
.
8409.91.90
117
.
8413.60.19
002
.
8414.59.90
087
.
8421.29.90
110
.
8483.10.20
010
.
8483.10.20
008
.
8483.10.20
006
.
8483.10.20
005
.
8483.10.20
004
.
8483.10.20
003
.
8483.10.20
001
.
8483.40.90
010
.
8483.40.90
005
.
8483.90.00
029
.
8483.90.00
017
.
8501.31.10
046
.
8511.90.00
073
.
8512.20.11
054
.
8512.30.00
008
.
8512.90.00
067
.
8708.29.99
009
.
8708.30.90
156
.
8708.40.80
033
.
8708.40.80
031
.
8708.40.80
021
.
8708.40.80
034
.
8708.92.00
068
.
8708.94.81
002
.
9032.89.21
008
.
9032.89.21
028
.
9401.99.00
010
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
Descrição
.
3917.33.00
003
Tubo de envio, composto em plástico PPA-PA11, com cobertura de EPDM+PP, com cabo elétrico embutido, tubo interno com diâmetro externo de 5 mm e diâmetro interno de 3 mm, espessura mínima do revestimento de 1,2 mm, comprimento
entre 1755,7 mm e 1781,6 mm, potência entre 32,37 W/m e 33,25 W/m, a temperatura -30 graus Celsius, potência entre 26,06 W/m e 26,77 W/m, a temperatura 20 graus Celsius, de acordo com a exigência de aquecimento EURO 6; aplicado
em veículo comercial leve.
.
3926.30.00
312
Guarnição; contendo polímero (Alcryn+ABS/PVC (70/30)), alma metálica em alumínio ; com comprimento de 1275,13 mm (+/-2 mm), tolerância de curvatura de +/-15 mm; alma metálica com espessura de 2,0 mm (+/- 0,2 mm), abertura principal
com 4,3 mm (+/- 0,2 mm).; para fabricação de conjunto vidro automotivo (para-brisa); com função de acabamento estético, fixação e vedação; com aplicação em automóveis.
.
3926.90.90
201
Selo termoplástico composto de material TPV TIVILON M70DE4, retardamento de chama, diâmetro externo de 32,2 a 40,2 mm (+- 0,5 mm), furo central de 6,0 mm (+-0,2 mm) de diâmetro, peso de 1 g (+- 10%), aplicado no airbag de veículos
automóveis.
.
4011.10.00
021
Pneu de uso temporário sem câmara, construído em carcaça estrutural radial, com largura de 153 mm (+-3mm), diâmetros interno e externo de 16 polegadas e 686 mm (+-3mm) respectivamente, com altura de sua secção/costado correspondente
a 90% de sua largura, apresentando forças laterais de 2ª e 4ª ordem de até 188,7 e 314,8 kgf respectivamente, em condição de carga de 530 kgf, e padrão de desenho de rodagem STO11. Nomenclatura (T155/90R16 110M), próprio para veículos
automóveis de passageiros.
.
4016.93.00
104
Anel de vedação; contendo borracha (EPDM etileno-propileno-dieno); com diâmetro externo de 9,05 mm (+/- 0,1 mm), espessura de 1,85 mm (+/- 0,08 mm) e diâmetro interno de 5,35 mm (+/- 0,1 mm); para fabricação de módulo ESC (Eletronic
Stability Control ou Controle de Estabilidade Eletrônico); com função de vedar a passagem de fluído; com aplicação em automóveis.
.
4016.93.00
101
Pestana externa traseira/dianteira, esquerda/direita; composta de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar; com função de estanqueidade; largura externa de aproximadamente 50 mm e largura interna de aproximadamente de 27,5 mm;
aplicado em veículos automóveis ou comerciais leves.
.
4016.93.00
102
Selo de borracha vulcanizada e/ou injetada com diâmetro externo de 31,80 mm a 41,66 mm (+/- 0,61 mm), altura de 10,00 mm a 12,27 mm (+/- 0,50 mm), peso de 0,005 Kg a 0,020 Kg, com resistência para atingir temperatura de até 140 graus
Celsius, aplicável em hastes de amortecedores com diâmetros de 11 a 22 mm; com função de vedar a região superior entorno da haste do amortecedor de veículos automotivos leves e pesados e evitar a entrada de impurezas bem como o vazamento
de óleo e gás nitrogênio.
.
4016.93.00
103
Selo de borracha vulcanizada e/ou injetada, diâmetro externo de 30,60 mm a 39 mm (+/- 0,20 mm), altura de 8,80 mm a 11 mm (+/- 1,40 mm), peso de 0,006 Kg a 0,076 Kg, diâmetro externo de mola de 16 mm a 29 mm, com resistência para
atingir temperatura de até 140 graus Celsius, aplicável em hastes de amortecedores com diâmetros de 11 mm a 22 mm; com função de vedar a região superior entorno da haste do amortecedor de veículos automotivos leves e pesados e evitar
a entrada de impurezas bem como o vazamento de óleo e gás nitrogênio.
.
6909.19.90
016
Colmeia do tipo filtro sem washcoat (revestimento catalítico), constituída em matriz a base de carbeto de silício e materiais cerâmicos a base de outros óxidos inorgânicos para eliminação de particulados gerados pelos gases de combustão para
indústria automotiva.
.
7009.10.00
016
Espelho retrovisor externo, com partes constituídas em alumínio fundido e plástico de alto brilho (PMMA U470/03) com excelente resistência UV, com controle eletrônico e indicador luminoso de direção, vidro com raio de curvatura nominal entre
28 e 62 graus, área aproximada de 199 cm2 e com refletividade mínima de 45%, com força para rebatimento entre 30 e 120 N e com movimentos entre 7 e 10 graus para os sentidos longitudinais e transversais, aplicado em veículos
automotores.
.
7304.31.10
008
Carcaça; contendo ferro fundido (EN-GJS-500-7, DIN EN 1563), dureza de 150-230 HBW e resistência a tração de 420 a 500 MPa (DIN EN 1563); com comprimento total de 204 mm (+/-0,5 mm), altura de 70,3 mm (+/-0,3 mm), largura de 108 mm
(+/-0,3 mm), constituída por uma haste com perfil ondulado com comprimento 56 mm (+0/-3 mm), diâmetro de 37,9 mm (+0/-1,1 mm), perfil ondulado de raio 8 mm (+/-0,1mm) e com comprimento de 50 mm (+/-0,3 mm), com extremidade em
forma de caixa cilíndrica com diâmetro externo de 108 mm (+/-0,3 mm) e diâmetro interno de 81,1 mm (+/-0,3 mm), peso de 3,045 kg; para fabricação de terminais de barras de reação; com função de alojar componentes do terminal; com aplicação
em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
.
7306.50.00
026
Tubo de aço revestido; contendo tubo de aço parede dupla com costura, revestimento de liga zinco/alumínio e revestimento final de Poliamida (PA12); com tubo de aço parede dupla com costura com comprimento de 381,0 mm (+/- 2,0 mm) ou
357,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 403,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 407,0 mm (+/- 2,0 mm) ou 415,0 mm (+/- 2,0 mm), diâmetro externo de 6,35 mm (+/- 0,07 mm), espessura do aço 0,70 mm (+/- 0,07 mm), revestimento de poliamida com espessura mínima
de 100 mícron; para fabricação de sistema de tubulação de freio ABS de alta pressão; com função de transportar o fluído; com aplicação em automóveis.

                            

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