DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 19, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e
Afins-CGAA, no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos as empresas DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-
Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar os
produtos Branil 800 WG, registro nº 1621, Branil 250 FS, registro nº 9518, Bloqueo WG,
registro nº 9207, Bloqueo Mix WG, registro nº 9607, Dazin 480 EC, registro nº 8199 e
Ganador, registro nº 1908, conforme processo nº 21000.021111/2024-13.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0030-
01-Imperatriz/MA, 
Filiais:
CNPJ 
Nº 
28.138.113/0014-91-Ji 
Parana/RO,
CNPJ 
Nº
28.138.113/0015-72-Nova
Friburgo/RJ,
CNPJ 
Nº
28.138.113/0011-49-Teixeira 
de
Freitas/BA, Casal Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji Paraná/RO,
Filiais: CNPJ
Nº 27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA,
CNPJ Nº
27.338.151/0012-63-
Friburgo/RJ, a importar o produto Grant, registro nº 7508, conforme processo nº
21000.022597/2024-07.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 39.496.730/0072-52-Água
Boa/MT, a importar o produto Ridown Full, registro nº 06223, conforme processo nº
21000.022716/2024-13.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CAC Nantong Chemical Co.,
Ltd., endereço - Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Industrial Park, Rudong County,
Nantong City, Jiangsu Province - China, Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço Nº 66-
4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang City, Hubei - China, Weihai Hanfu
Biochemical Medicine Co., Ltd., endereço Fengtaiding Village, Rushanzhai Town, Rushan
City, Shandong - China, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd., endereço -
Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600 - China, no produto Dez, registro nº 05009, conforme
processo nº 21000.022816/2024-40.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioexos Plus (0,3% Neem Oil), registro
nº 17123, conforme processo nº 21000.022793/2024-73.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Simetria, Biospeed, Bioacelera, registro
nº 00923, conforme processo nº 21000.022786/2024-71.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Stimutrop Premium, registro nº 30022,
conforme processo nº 21000.022780/2024-02.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Wexite, Golaco, Namira, Imperium, Furioso,
registro nº 04623, conforme processo nº 21000.022715/2024-79.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 39.496.730/0072-52-Água
Boa/MT, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure,
Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.022713/2024-80.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Tora, registro nº 18220, conforme processo
nº 21000.022712/2024-35.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Soldier, registro nº 13614, conforme
processo nº 21000.022709/2024-11.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0010-00Aparecida de Goiânia/GO, a importar o
produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419,
conforme processo nº 21000.022708/2024-77.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Deseo, processo nº 21000.037053/2018-93, para marca comercial Haloxi Crop
540 EC, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.022842/2024-78.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Richen Plant Protection Engineering
Co., Ltd., endereço No. 30, Kaiyuan Avenue Mohekou Industrial Park Bengbu Anhui China, no
produto Elegance 500 SC, registro nº 20622, conforme processo nº 21000.022840/2024-89.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Grasidim, Simodin, Clemos, Efordim, Cortain,
Beliten, Chlodim, registro nº 22221, conforme processo nº 21000.022704/2024-99.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal,
Herbaking, registro nº 00115, conforme processo nº 21000.022701/2024-55.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Nemaster, registro nº 16920, conforme
processo nº 21000.022045/2024-91.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0005-35-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 05.280.269/0006-35-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº
05.280269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Sulvari, registro nº
16120, conforme processo nº 21000.014067/2024-87.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shenyang Sciencreat Chemicals
Co., Ltd., endereço Xihejiubei Street 17, Chemical Industry Area, Shenyang Economy and
Technology Development Zone, Shenyang, Liaoning - China, no produto Hummer, registro
nº 06613, conforme processo nº 21000.022798/2024-04.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A., endereço Carrera 50,
Calle 8, Soledad, Atlantico, Colômbia, no produto Ethrel 720, registro nº 03292, conforme
processo nº 21016.002937/2024-04.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Etefom Técnico BCS, registro nº TC12823, no produto formulado Ethrel
720, registro nº 03292, conforme processo nº 21016.002937/2024-04.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Rateio 200 SL, registro nº 34621, conforme processo
nº 21000.014415/2024-16.
23. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BTP
167-21, registro nº 23123, para marca comercial Biolucro, conforme processo nº
21000.022962/2024-75.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Boscalid Técnico Nortox III, registro nº TC01624, no produto formulado
Boscalid Nortox 500 WG, registro nº 35922, conforme processo nº 21000.023001/2024-88.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Noon Crop Science Co., Ltd.,
endereço North of Xujia Fast-track, Xuzhou Industrial Park Xuzhou Jiangsu China, no produto
Macroquat 200 SL, registro nº 25321, conforme processo nº 21000.022982/2024-46.
26.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Scout Ultra, processo nº 21000.007675/2008-
15, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002963/2024-24.
27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da
Uva e culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Subgrupo 2B Caju, Caqui,
Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí, no produto Terminus, registro nº 11722,
conforme processo nº 21016.006888/2023-90.
28.De acordo com o Art. 22, § 4º, Incisos I, II e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Eucalipto e Tomate, com o aumento de dose e do
número máximo de aplicações para Café e inclusão de alvo biológico Pseudaletia sequax,
com aumento de dose e do número máximo de aplicações para Trigo no produto
TERMINUS, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.083714/2023-10.
29.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos
Podridão dos grãos / Quebramento das hastes Diaporthe ueckerae/miriciae
Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora
flagelaris Fusarium incarnatum
Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose,
no produto Vessarya, registro nº 19916, conforme processo nº 21016.001698/2024-67.
30.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
da cultura da Soja, no produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 3224, conforme
processo nº 21000.018850/2024-10.
31.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Amaranthus hybridus Amaranthus viridis Ipomoea grandifolia
Bidens pilosa Tridax procumbens na cultura Soja, sem aumento de dose para o produto
Helva, registro nº 4023, conforme processo nº 21016.005904/2023-27.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto
Cypershot, processo nº 21000.072065/2021-60, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, sito à Rua
Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,São Paulo/SP para empresa Solus
Indústria Química Ltda, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP:
86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.022837/2024-65.
33.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
da cultura do Algodão, para o produto Yamato SC, registro nº 15520, conforme processo
nº 21000.119885/2022-11.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
redução de dose na cultura da Cana-de-açúcar para o produto Approve WG, registro nº
30717, conforme processo nº 21016.000902/2024-22.
35.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
redução do Intervalo de Segurança de 50 dias para 40 dias, e o aumento do Limite
Máximo de Resíduos de 0,05 mg/Kg para 0,08 mg/Kg na cultura da Maçã, para o produto
Viviful SC, registro nº 30817, conforme processo nº 21016.001188/2024-90.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Ceratocystis paradoxa Macrophomina phaseolina Pratylenchus
brachyurus, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem
aumento de dose, para o produto OuroTricx, registro nº 0420, conforme processo nº
21016.000863/2024-63.
37.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração do processo
de síntese e da composição qualitativa e quantitativa do produto Protioconazol Técnico
Adama BR, registro nº TC04621, conforme processo nº 21016.009270/2021-10.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São
Paulo/SP, a importar os produtos Zarpal, registro nº 31422, Arena, registro nº 16407,
Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, Tropero, registro nº 2808, Trinity 250 SC, registro nº
15508, Pupendo, registro nº 30123, Dinky 200 SP, registro nº 26718, Ensis-Turbo, registro nº
9420, Parapente, registro nº 34523, Ruffex, registro nº 15716, Chutix, registro nº 18022,
Turuna, registro nº 014207, conforme processo nº 21000.023051/2024-65.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Espirodiclofeno Ascenza Técnico, registro nº TC00924, no produto
formulado Cloud, registro nº 09323, conforme processo nº 21000.023080/2024-27.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Imidacloprid 600 FS CHD'S
e Resplendor , no produto formulado Imidacloprid 600 FS Hailir, registro nº 04224,
conforme processo nº 21000.023194/2024-77.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Summa Nortox , processo nº 21000.035546/2016-27, para marca comercial
Imidacloprid F Nortox, conforme processo nº 21000.023183/2024-97.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda
-Paulínia/SP, nos produtos Accent, registro nº 05806, Curavial, registro nº 008198, Front,
registro nº 10110, Navius, registro nº 03923, Navius BR, registro nº 03823, Rejuvra,
registro nº 05323, conforme processo nº 21000.023099/2024-73.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto 
Actionis,
processo 
nº
21000.043413/2017-13, 
para
marca 
comercial
Difenoconazol Nortox 250 SC, conforme processo nº 21000.023173/2024-51.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jadesheen Biotech Co. Ltd.,
endereço Fine Chemical Park Caijiashan Xinhang Guangde City, Anhui China, no produto
Cartago, registro nº 19018, conforme processo nº 21000.023138/2024-32.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited, endereço D-1/2,
MIDC, Lote Parshuram Tal Khed Dist. Ratnagiri Maharashtra 415722, Índia, no produto
Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21016.002692/2024-15.

                            

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