DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 133.
ESTOJO PARA MUNIÇÃO CAL 12
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
. 134.
JOELHEIRA TÁTICA
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
. 135.
LUVA TÁTICA
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
. 136.
PORTA LANTERNA
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
. 137.
PORTA RÁDIO COBRA
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
. 138.
SACO DE DESCARTE COBRA
WTC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA
10.661.870/0001-65
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.339, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera o anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de
agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.056/MD, de 15 de agosto de 2014, passa a
vigorar acrescido das Empresas de Defesa - ED, constantes na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº DE ORDEM
ED
CNPJ
. 1.
ASVAC BOMBAS LTDA
53.867.255/0001-12
. 2.
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A
20.367.629/0001-81
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.340, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera o anexo da Portaria nº 1.346 /MD, de 28 de
maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014, passa a
vigorar acrescido das Empresas Estratégicas de Defesa - EED, constantes na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº DE ORDEM
EED
CNPJ
. 1.
ACRUX LTDA
10.524.120/0001-41
. 2.
ACTIPLUS EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA
13.941.765/0001-78
. 3.
ACUMULADORES MOURA S A
09.811.654/0001-70
. 4.
AGFER VÁLVULAS E CONEXÕES LTDA
32.236.929/0001-00
. 5.
AIR NAV ENGENHARIA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.246.702/0001-00
. 6.
BÉLICA MILITAR LTDA
40.807.222/0001-35
. 7.
BEN BUREAU DE ENGENHARIA & NEGÓCIOS LTDA
19.435.137/0001-05
. 8.
CRONOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E
SERVIÇOS DA USINAGEM LTDA
02.573.677/0001-44
. 9.
EFAI - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA
03.622.266/0001-64
. 10.
EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
42.362.160/0002-01
. 11.
ENGELÉTRICA SUL ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA
10.271.753/0001-95
. 12.
ETECNET TECNOLOGIA LTDA
26.690.798/0001-34
. 13.
INACE IATES LTDA
01.179.593/0001-68
. 14.
LD7 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
21.401.565/0001-50
. 15.
MINASLASER LTDA
13.876.112/0002-33
. 16.
UNITY COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
24.377.448/0001-97
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.341, DE 3 DE MAIO DE 2024
Desclassifica Produto de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art.1º Desclassificar, como Produto de Defesa - PRODE, o item constante na
tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº 
DE
ORDEM
PRODE
NOME EMPRESARIAL/CNPJ
PORTARIA 
DE
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. 1.
MANUTENÇÃO DE VIATURA EE-11
URUTU - TECHNICAE
TECHNICAE 
PROJETOS 
E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
16.924.926/0001-03
PORTARIA Nº 709/GM/MD,
DE 13 DE JUNHO DE 2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.344, DE 3 DE MAIO DE 2024
Descredencia Empresa de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto
nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º Descredenciar, como Empresa de Defesa - ED, a pessoa jurídica indicada
na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº 
DE
ORDEM
ED
CNPJ
PORTARIA 
DE
CREDENCIAMENTO
. 1.
TECHNICAE
PROJETOS 
E
SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA
16.924.926/0001-03
PORTARIA Nº 706/GM/MD, DE
13 DE JUNHO DE 2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 2.345, DE 3 DE MAIO DE 2024
Descredencia Empresa Estratégica de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º Descredenciar, como Empresa Estratégica de Defesa - EED, a pessoa
jurídica indicada na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº 
DE
ORDEM
EED
CNPJ
PORTARIA 
DE
CREDENCIAMENTO
.
FT 
SISTEMAS,
SERVIÇOS 
E
AEROLEVANTAMENTO S.A.
07.498.381/0001-20
PORTARIA Nº 1.346/MD,
DE 28 DE MAIO DE 2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD N° 2.346, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 2.667/GM-MD, de 7 de agosto
de 2020, a Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio
de 2014, a Portaria nº 2.912/GM-MD, de 3 de
julho de 2019, e a Portaria GM-MD nº 4.789, de
12 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
PORTARIA GM-MD Nº 2.343, DE 3 DE MAIO DE 2024
Desclassifica Produtos Estratégicos de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60014.000001/2024-11, resolve:
Art. 1º Desclassificar, como Produto Estratégico de Defesa - PED, os itens
constantes na tabela abaixo:
42ª Reunião Deliberativa da Comissão Mista da Indústria de Defesa
. Nº DE
ORDEM
PED
NOME EMPRESARIAL/CNPJ
PORTARIA 
DE
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. 1.
PROJETO 
SISTEMA 
MÍSSIL 
PARA
COMBATE AÉREO A-DARTER
AVIBRAS 
INDÚSTRIA
AEROESPACIAL S.A
60.181.468/0005-85
PORTARIA Nº
88/GM/MD,
DE
11 
DE
JANEIRO
DE
2018
. 2.
AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA
TÁTICA
LEVE COM
CAPACIDADE
DE
OPERAÇÃO A BORDO DE NAVIOS - FT
150
FT 
SISTEMAS,
SERVIÇOS 
E
AEROLEVANTAMENTO S.A.
07.498.381/0001-20
PORTARIA Nº 1.345/MD, DE
28 DE MAIO DE 2014
. 3.
FT100
FT 
SISTEMAS,
SERVIÇOS 
E
AEROLEVANTAMENTO S.A.
07.498.381/0001-20
PORTARIA Nº 2.640/MD, DE
8 DE OUTUBRO DE 2014
. 4.
SERVIÇO 
E
METODOLOGIA 
PARA
DESENVOLVIMENTO 
E 
ANÁLISE 
DE
SISTEMAS 
SEGUROS 
- 
ARGUS
P A N O P T ES
KRYPTUS 
SEGURANÇA
DAINFORMAÇÃO LTDA
05.761.098/0001-13
PORTARIA 
N°
4.066/GM-
MD, DE 4 DE DEZEMBRO
DE 2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

                            

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