DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.667/GM-MD, de 7 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, seção 1, página
17, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:
Onde se lê:
. Nº 
DE
ORDEM
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
PROCESSO (SEI) Nº
. 2.
COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TECIDOS LTDA.
14.533.049/0002-03
60314.000120/2020-57
Leia-se:
. Nº 
DE
ORDEM
NOME EMPRESARIAL
CNPJ
PROCESSO (SEI) Nº
. 2.
COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TECIDOS S. A.
14.533.049/0002-03
60314.000120/2020-57
Art. 2º Alterar o anexo da Portaria nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2014, seção 1, página
61, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:
Onde se lê:
. DAT A
PROCESSO Nº
E M P R ES A
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
. 23/04/2014
60314.000173/2014-20
N OV A E R
CRAFT
02.447.516/0001-04
NOVAER 
CRAFT
EMPREENDIMENTOS
AERONÁUTICOS S. A.
Leia-se:
. DAT A
PROCESSO Nº
E M P R ES A
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
. 23/04/2014
60314.000173/2014-20
NOVAER CRAFT
02.447.516/0001-04
NOVAER 
CRAFT
EMPREENDIMENTOS
AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 3º Alterar a Portaria nº 2.912/GM-MD, de 3 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 18 de julho de 2019, seção 1, página
15, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:
Onde se lê:
. PROCESSO Nº
E M P R ES A
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
. 60314.000177/2019-12
GNZ-11 
EMPREENDIMENTOS
AERONÁUTICOS LTDA.
13.985.065/0001-85
GNZ-11 EMPREENDIMENTOS
AERONÁUTICOS LTDA.
Leia-se:
. PROCESSO Nº
E M P R ES A
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
. 60314.000177/2019-12
GN-Z11 PARTICIPAÇÃO S. A.
13.985.065/0001-85
GN-Z11 PARTICIPAÇÃO S. A.
Art. 4º Alterar a Portaria GM-MD nº 4.789, de 12 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 2022, seção 1,
página 20, conforme informações constantes nas tabelas abaixo:
Onde se lê:
. Nº DE ORDEM
ED
CNPJ
. 1.
ADVANCED 
TECHNOLOGIES 
COMÉRCIO 
E
INDÚSTRIA LTDA.
37.229.774/0001-07
Leia-se:
. Nº DE ORDEM
ED
CNPJ
. 1.
ADVANCED 
TECHNOLOGIES 
COMÉRCIO 
E
INDÚSTRIA STARTUP LTDA.
37.229.774/0001-07
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 967, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ASSUNTO: Reversão de bens imóveis próprios nacionais
administrados pelo Comando do Exército, situados em
Brasília/DF, à Secretaria do Patrimônio da União, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da
União no Distrito Federal, por terem cessados os
motivos de sua aplicação e não mais atenderem às
necessidades precípuas da Força Terrestre
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário nº 64274.008607/2024-86, do Comando (Cmdo) da
11ª Região Militar (11ª RM), com aquiescência do Comando Militar do Planalto (CMP),
propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da
Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF), dos imóveis
próprios nacionais abaixo identificados, por terem cessados os motivos de suas
aplicações e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre (F
Ter):
a. imóvel DF 11-0122, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de Utilização
nº 9701 25136.500-1, com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados),
localizado no Setor de Armazenagem e Abastecimento, s/nº, Quadra 1, Lote 610, bairro
SAAN, Brasília/DF, matrícula nº 5.525, livro 2 - Registro Geral, ficha 1, registrada em
29 de junho de 1981, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, Brasília/DF;
b. imóvel DF 11-0217, de RIP de Utilização nº 9701 00574.500-6, com área
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Setor de Armazenagem e
Abastecimento, s/nº, Quadra 1, Lote 620, bairro SAAN, Brasília/DF, matrícula nº 5.524,
livro 2 - Registro Geral, ficha 1, registrada em 29 de junho de 1981, no Cartório do
2º Ofício do Registro de Imóveis, Brasília/DF;
c. imóvel DF 11-0218, de RIP de Utilização nº 9701 00573.500-0, com área
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Setor de Armazenagem e
Abastecimento, s/nº, Quadra 1, Lote 630, bairro SAAN, Brasília/DF, matrícula nº 5.523,
livro 2 - Registro Geral, ficha 1, registrada em 29 de junho de 1981, no Cartório do
2º Ofício do Registro de Imóveis, Brasília/DF;
d. imóvel DF 11-0219, de RIP de Utilização nº 9701 00693.500-3, com área
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Setor de Armazenagem e
Abastecimento, s/nº, Quadra 1, Lote 640, bairro SAAN, Brasília/DF, matrícula nº 5.522,
livro 2 - Registro Geral, ficha 1, registrada em 29 de junho de 1981, no Cartório do
2º Ofício do Registro de Imóveis, Brasília/DF; e
e. imóvel DF 11-0220, de RIP de Utilização nº 9701 00692.500-8, com área
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Setor de Armazenagem e
Abastecimento, s/nº, Quadra 1, Lote 650, bairro SAAN, Brasília/DF, matrícula nº 5.521,
livro 2 - Registro Geral, ficha 1, registrada em 29 de junho de 1981, no Cartório do
2º Ofício do Registro de Imóveis, Brasília/DF.
2. CONSIDERANDO:
a. a manifestação de interesse da SPU/DF na gestão dos referidos bens
imóveis, formalizada no Ofício SEI nº 14957/2024/MGI, de 9 de fevereiro de 2024, para
aplicação em políticas públicas do Governo Federal;
b. que a devolução dos bens objetos de interesse da SPU/DF pode ser
acatada, posto que não inibe as necessidades precípuas da F Ter e não subsiste
interesse do Comando do Exército (Cmdo Ex) em mantê-los sob sua administração;
c. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CMP,
do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e da 11ª RM à devolução proposta; e
d. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da
União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas
pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22,
admitem a presente desincorporação, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB 10-IG-04.005,
2ª edição, as reversões à SPU/DF dos imóveis identificados no nº 1, letras "a" a "e",
por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades
militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a
legislação vigente, a outros órgãos da administração pública para aplicação em política
pública ou ainda a critério da SPU/DF.
2) Encaminhe-se
o presente Despacho
ao DEC
para conhecimento,
integração ao
processo devolutivo
e remessa
à 11ª
RM, para
fim de
seu
cumprimento.
3) A 11ª RM integre ao processo o termo de vistoria e devolução e
promova a desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
da União (SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo os imóveis
supracitados da gestão do Cmdo 11ª RM (11ª RM-UG 160065) para a gestão da
SPU/DF (UG 170021), e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que a
SPU/DF:
a) promova a recepção dos bens imóveis ora devolvidos, cancele o termo
de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; e
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos à 11ª RM.
4) A 11ª RM encaminhe a documentação comprobatória desses atos à
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares
para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização
cadastral.
5) O EME, o CMP e a 11ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 475, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Palmeira, localizado no município de Nioaque, no
estado do Mato Grosso do Sul, sob gestão da
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul
- SR(MS).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do
Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam à
análise do processo
administrativo n.º
54290.000364/1998-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-16/Nº 20, de 23 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da
União n.º 56, Seção 1, Pg. 3, de 24 de março de 1998, que criou o Projeto de
Assentamento Palmeira, código SIPRA MS0050000, localizado no município de Nioaque,
no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Palmeira com a
base
cartográfica
da
SR(MS) 
e
a
Nota
Técnica
n.º
386/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (SEI n.º 19440669); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.172,7154 ha (quatro mil, cento e setenta e dois
hectares, setenta e um ares e cinquenta e quatro centiares), constante da
Portaria/INCRA/SR-16/Nº 20, de 23 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da
União n.º 56, Seção 1, Pg. 3, de 24 de março de 1998, que criou o Projeto de
Assentamento Palmeira, código SIPRA MS0050000, localizado no município de Nioaque,
no estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 4.175,7583 ha (quatro mil, cento
e setenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e oitenta e três centiares), em
conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(MS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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