DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
88
2004.01.41879
A
Jorge Cardoso
Roberta Camineiro Baggio
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
89
2004.01.42045
A
Adilson da Fonseca
Rita Maria Miranda Sipahi
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
90
2004.01.43214
R
A
Luciane Araujo Santos e outras
Gentil Guimarães dos Santos post mortem
Rita Maria Miranda Sipahi
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
91
2004.01.44839
A
José Antonio Cavalcante
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
92
2004.01.44874
A
Vilson Pio dos Santos
Prudente José Silveira Mello
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
93
2004.01.44877
A
Carlos Roberto Soares
Rafaelo Abritta
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
94
2004.01.44892
A
Joaquim Dorotea de Lana Filho
Márcia Elayne Berbich de Moraes
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
95
2004.01.47444
R
A
Daniela Cristina de Oliveira Pereira
Fernando Pereira post mortem
Ana Maria Lima de Oliveira
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
.
96
2005.01.50549
R
A
Melina Perpetua Blauth Guerra e outros
Clairthon Aquino Guerra post mortem
Ana Maria Lima de Oliveira
Bloco - Força Aérea Brasileira
( FA B )
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 404, DE 2 DE MAIO DE 2024
Define as ações e metas do exercício de 2023/2024 relativas a programas, projetos e atividades
prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art.
7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de
2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, em observância ao contido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de
2015, e considerando o disposto na Portaria nº 1.192, de 27 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 2.191, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir as ações e metas do exercício de 2023/2024 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério
da Educação - MEC, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho referente a 2023/2024, aplicar-se-ão, como referencial, as metas de desempenho institucional constantes do Anexo, para fins de
pagamento da GDPGPE, da GDACE e da GDAPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2023/2024
.
AÇÕES GLOBAIS
D ES C R I Ç ÃO
NOME DO INDICADOR
FÓRMULA (Fórmula de cálculo)
META ESTABELECIDA
PERIODICIDADE DE
M E N S U R AÇ ÃO
.
Manifestar-se sobre questões educacionais.
Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área
educacional.
Elaboração, revisão ou atualização
de 
parecer
e 
resposta
administrativa.
Número de pareceres e respostas
administrativas 
produzidos,
revisados ou atualizados.
Elaborar, 
revisar 
ou
atualizar 1100 pareceres
ou 
respostas
administrativas.
Anual.
. Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e profissionais da
educação com ações direcionadas à garantia do acesso, permanência e conclusão
das etapas escolares, da trajetória regular e da aprendizagem em níveis
adequados para todos os estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio, em regime de colaboração com os sistemas de ensino,
promovendo a superação das desigualdades e a valorização da diversidade, na
perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da sustentabilidade e da
justiça social, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação às
redes de ensino, escolas e profissionais da educação básica visa
assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e jovens
de 0 a 17 anos ao acesso, permanência e conclusão das etapas
escolares, à trajetória regular e à aprendizagem em níveis adequados
para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação,
implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de políticas,
diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da Educação
Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Percentual de redes de ensino
apoiadas por ao menos um dos
programas da SEB.
Número de redes de ensino que
receberam 
apoio
técnico 
ou
financeiro/orçamentário 
por 
ao
menos um dos programas da SEB /
5.568) X 100.
Noventa
e cinco
por
cento (95%) das redes de
ensino apoiadas por ao
menos 
um 
dos
programas da SEB.
Anual.
. Promover e aperfeiçoar o regime de colaboração e apoiar os entes federativos
no que se refere aos processos de gestão, monitoramento e avaliação dos planos
de educação.
À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino
possui como atribuição:
- Promover e aperfeiçoar o regime de colaboração entre os entes
federativos, de modo a apoiar o desenvolvimento de ações para a
instituição do Sistema Nacional de Educação e a elaboração, a cada 10
(dez) anos, do PNE;
- Assistir e apoiar o Distrito Federal, os estados e os municípios na
elaboração ou adequação de seus planos de educação e no
aperfeiçoamento dos processos de gestão, monitoramento e avaliação
do planejamento educacional;
- Apoiar os sistemas de ensino na estruturação ou no aperfeiçoamento
de planos de carreira e remuneração, em diálogo com as entidades
representativas dos profissionais da educação;
- Propor aperfeiçoamento nas políticas e nos mecanismos de
financiamento da educação básica, em particular no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb, em articulação com as demais
unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes;
- Planejar, desenvolver e coordenar a integração de políticas transversais
e intersetoriais com interface na educação;
- Apoiar o desenvolvimento dos sistemas de ensino no alcance dos
objetivos e das metas do PNE; e
- Articular-se com outros ministérios e órgãos públicos ou sem fins
lucrativos para o desenho e desenvolvimento de políticas.
Para alcançar os resultados pretendidos, a Sase promoverá reuniões
técnicas entre eventos, fóruns, oficinas, encontros etc., em parceria com
instituições atuantes na área educacional.
Reuniões Técnicas realizadas.
Nº de reuniões Técnicas realizadas
no período.
Cento e cinquenta (150)
reuniões 
técnicas
realizadas entre Eventos,
Fóruns, 
Oficinas 
e
Encontros etc.
Anual.
. Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas à
educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola,
Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, educação para juventude,
educação especial, educação bilingue de surdos, educação do campo, educação
escolar indígena,
educação ambiental,
educação em
direitos humanos,
acompanhamento educacional do programa bolsa família, monitorando e
avaliando as políticas de diversidade e inclusão para viabilizar a qualidade da
educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa.
Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação com
apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a formação inicial
e continuada de professores e profissionais que atuam na educação
básica; a melhoria da infraestrutura física das escolas; e a garantia de
acesso, a permanência e conclusão da educação básica, o aumento das
matrículas de EJA e a alfabetização ao público jovem, adulto e idoso.
Ações de apoio.
Número de ações de apoio.
Oito (8).
Anual.
. Expandir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica, levando-se em conta as
desigualdades raciais, de nível socioeconômico, bem como as especificidades
sociais, culturais, territoriais e ambientais, de sustentabilidade, inclusão e
acessibilidade.
Aumentar o número de matrículas em cursos técnico de nível médio e
em cursos de qualificação profissional no ano.
Número de matrículas em cursos de
EPT.
Número 
de
matrículas 
Cursos
Técnico + Número de matrículas
Cursos FIC.
Três milhões, sessenta e
quatro mil, oitocentos e
sessenta 
e 
cinco
(3.064.865) matrículas.
Anual.
. Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e
Privadas de Educação Superior.
Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos
cursos e instituições de educação superior.
Quantitativo 
de 
processos
concluídos/arquivados no ciclo.
Total 
de 
processos
concluídos/arquivados no ciclo.
Cinco mil e quinhentos
(5.500).
Anual 
(Em
outubro).
.
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
Expressa as ações de certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social na área da Educação - Cebas-Educação.
Quantitativo 
de 
processos
finalizados no ciclo.
Total de processos finalizados no
ciclo.
Novecentos e dez (910).
Anual 
(Em
outubro).
.
Proporcionar condições para a oferta de vagas no Ensino Superior.
Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao Ensino Superior, por
meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu, Programa
Universidade para Todos - Prouni, Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies e Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
Percentual de demandas atendidas
visando 
proporcionar 
condições
para a oferta de vagas no Ensino
Superior.
(Demandas de cadastro atendidas /
Demandas de cadastro recebidas) *
100
Atendimento de cem por
cento 
(100%) 
das
demandas.
Anual.

                            

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