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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600034 34 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 88 2004.01.41879 A Jorge Cardoso Roberta Camineiro Baggio Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 89 2004.01.42045 A Adilson da Fonseca Rita Maria Miranda Sipahi Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 90 2004.01.43214 R A Luciane Araujo Santos e outras Gentil Guimarães dos Santos post mortem Rita Maria Miranda Sipahi Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 91 2004.01.44839 A José Antonio Cavalcante Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 92 2004.01.44874 A Vilson Pio dos Santos Prudente José Silveira Mello Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 93 2004.01.44877 A Carlos Roberto Soares Rafaelo Abritta Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 94 2004.01.44892 A Joaquim Dorotea de Lana Filho Márcia Elayne Berbich de Moraes Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 95 2004.01.47444 R A Daniela Cristina de Oliveira Pereira Fernando Pereira post mortem Ana Maria Lima de Oliveira Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . 96 2005.01.50549 R A Melina Perpetua Blauth Guerra e outros Clairthon Aquino Guerra post mortem Ana Maria Lima de Oliveira Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 404, DE 2 DE MAIO DE 2024 Define as ações e metas do exercício de 2023/2024 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, em conformidade com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, em observância ao contido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, e considerando o disposto na Portaria nº 1.192, de 27 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 2.191, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Definir as ações e metas do exercício de 2023/2024 relativas a programas, projetos e atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação - MEC, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho referente a 2023/2024, aplicar-se-ão, como referencial, as metas de desempenho institucional constantes do Anexo, para fins de pagamento da GDPGPE, da GDACE e da GDAPS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2023/2024 . AÇÕES GLOBAIS D ES C R I Ç ÃO NOME DO INDICADOR FÓRMULA (Fórmula de cálculo) META ESTABELECIDA PERIODICIDADE DE M E N S U R AÇ ÃO . Manifestar-se sobre questões educacionais. Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional. Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativa. Número de pareceres e respostas administrativas produzidos, revisados ou atualizados. Elaborar, revisar ou atualizar 1100 pareceres ou respostas administrativas. Anual. . Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, da trajetória regular e da aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização da diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da sustentabilidade e da justiça social, em consonância com o Plano Nacional de Educação. O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação às redes de ensino, escolas e profissionais da educação básica visa assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e jovens de 0 a 17 anos ao acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, à trajetória regular e à aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação, implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de políticas, diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Percentual de redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da SEB. Número de redes de ensino que receberam apoio técnico ou financeiro/orçamentário por ao menos um dos programas da SEB / 5.568) X 100. Noventa e cinco por cento (95%) das redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da SEB. Anual. . Promover e aperfeiçoar o regime de colaboração e apoiar os entes federativos no que se refere aos processos de gestão, monitoramento e avaliação dos planos de educação. À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino possui como atribuição: - Promover e aperfeiçoar o regime de colaboração entre os entes federativos, de modo a apoiar o desenvolvimento de ações para a instituição do Sistema Nacional de Educação e a elaboração, a cada 10 (dez) anos, do PNE; - Assistir e apoiar o Distrito Federal, os estados e os municípios na elaboração ou adequação de seus planos de educação e no aperfeiçoamento dos processos de gestão, monitoramento e avaliação do planejamento educacional; - Apoiar os sistemas de ensino na estruturação ou no aperfeiçoamento de planos de carreira e remuneração, em diálogo com as entidades representativas dos profissionais da educação; - Propor aperfeiçoamento nas políticas e nos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, em articulação com as demais unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes; - Planejar, desenvolver e coordenar a integração de políticas transversais e intersetoriais com interface na educação; - Apoiar o desenvolvimento dos sistemas de ensino no alcance dos objetivos e das metas do PNE; e - Articular-se com outros ministérios e órgãos públicos ou sem fins lucrativos para o desenho e desenvolvimento de políticas. Para alcançar os resultados pretendidos, a Sase promoverá reuniões técnicas entre eventos, fóruns, oficinas, encontros etc., em parceria com instituições atuantes na área educacional. Reuniões Técnicas realizadas. Nº de reuniões Técnicas realizadas no período. Cento e cinquenta (150) reuniões técnicas realizadas entre Eventos, Fóruns, Oficinas e Encontros etc. Anual. . Implementar iniciativas que promovam e fortaleçam políticas vinculadas à educação para as relações étnico-raciais e educação escolar quilombola, Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, educação para juventude, educação especial, educação bilingue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena, educação ambiental, educação em direitos humanos, acompanhamento educacional do programa bolsa família, monitorando e avaliando as políticas de diversidade e inclusão para viabilizar a qualidade da educação básica, em uma perspectiva inclusiva e equitativa. Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da educação com apoio técnico e financeiro a projetos que contemplem a formação inicial e continuada de professores e profissionais que atuam na educação básica; a melhoria da infraestrutura física das escolas; e a garantia de acesso, a permanência e conclusão da educação básica, o aumento das matrículas de EJA e a alfabetização ao público jovem, adulto e idoso. Ações de apoio. Número de ações de apoio. Oito (8). Anual. . Expandir a oferta da Educação Profissional e Tecnológica, levando-se em conta as desigualdades raciais, de nível socioeconômico, bem como as especificidades sociais, culturais, territoriais e ambientais, de sustentabilidade, inclusão e acessibilidade. Aumentar o número de matrículas em cursos técnico de nível médio e em cursos de qualificação profissional no ano. Número de matrículas em cursos de EPT. Número de matrículas Cursos Técnico + Número de matrículas Cursos FIC. Três milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco (3.064.865) matrículas. Anual. . Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e Privadas de Educação Superior. Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e instituições de educação superior. Quantitativo de processos concluídos/arquivados no ciclo. Total de processos concluídos/arquivados no ciclo. Cinco mil e quinhentos (5.500). Anual (Em outubro). . Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. Expressa as ações de certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação - Cebas-Educação. Quantitativo de processos finalizados no ciclo. Total de processos finalizados no ciclo. Novecentos e dez (910). Anual (Em outubro). . Proporcionar condições para a oferta de vagas no Ensino Superior. Desenvolver ações visando aumentar o acesso ao Ensino Superior, por meio de programas como Sistema de Seleção Unificada - Sisu, Programa Universidade para Todos - Prouni, Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G. Percentual de demandas atendidas visando proporcionar condições para a oferta de vagas no Ensino Superior. (Demandas de cadastro atendidas / Demandas de cadastro recebidas) * 100 Atendimento de cem por cento (100%) das demandas. Anual.Fechar