DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do Sistema
Federal de Ensino Superior.
Reconhecendo o papel estratégico da universidade como instrumento
de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País
no cenário internacional, a expansão da Rede Federal de Ensino busca
ampliar o acesso e a permanência na educação superior por meio de
apoio técnico e financeiro às universidades, proporcionando condições
de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e
técnicos para o melhor atendimento à sociedade.
Número de instituições apoiadas
técnica e financeiramente visando
fomentar o
desenvolvimento do
Sistema 
Federal
de 
Ensino
Superior.
Quantidade 
de 
instituições
apoiadas.
Sessenta
e nove
(69)
instituições do Sistema
Federal 
de 
Ensino
Superior apoiadas.
Anual.
. Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na
Educação Superior.
A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e em
programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo a
assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para atuação
no Sistema Único de Saúde - SUS do país.
Número de instituições apoiadas
(universidades federais com cursos
de 
Medicina)
técnica 
e
financeiramente 
visando 
ao
fomento da educação superior em
saúde.
Quantidade 
de 
instituições
apoiadas.
Cinquenta
e oito
(58)
instituições do Sistema
Federal 
de 
Ensino
Superior apoiadas.
Anual.
. Promover 
a 
gestão 
da 
informação,
inovação, 
governança 
de 
dados,
monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às diretrizes e
aos objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico
institucional.
Apoiar as ações do ministério no desenvolvimento de soluções de
inteligência em gestão da informação, gestão e governança de dados,
estabelecendo diretrizes para avaliação e monitoramento das políticas e
programas estratégicos do Ministério,
em parceria com outras
Secretarias e entidades vinculadas.
Percentual 
de 
demandas
atendidas.
(Demandas atendidas / demandas
recebidas) x 100.
Noventa por cento (90%)
das 
demandas
atendidas.
Anual.
DESPACHOS DE 2 DE MAIO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00206/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2024, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 775/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Yanka Viviana Valentin Neves, no curso superior de Psicologia,
bacharelado, no período de 2017 a 2022, ministrado pela Faculdade Anhanguera de
Taubaté, com sede no município de Taubaté, no estado de São Paulo, mantida pela Editora
e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de
Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000732/2023-90.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer
nº 00234/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2024, da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 782/2023, da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos
estudos realizados por Claudete Maria Marciano Pezzente, no curso superior de tecnologia
em Estética e Cosmética, no período de 2020 a 2022, ministrado pela Universidade Cidade
de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. - Secid, com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000651/2023-90.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00254/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de
abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 776/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Bárbara Suassuna de Faria,
no curso de pós-graduação lato sensu, especialização, em Direito Tributário, no período de
2014 a 2016, concluído no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, com sede no
município de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº
23001.000478/2023-20.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00191/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 14 de março de 2024, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CP nº 49/2023, do
Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão expressa no Parecer
CNE/CES nº 159, de 15 de fevereiro de 2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Lucas Costa
Pitol de Oliveira, no curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado
pela Universidade Estácio de Sá - Unesa, com sede no município do Rio de Janeiro, no
estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.,
com
sede
no mesmo
município
e
estado,
conforme
consta do
Processo
nº
23001.000712/2022-38.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 641/GR/IFAM, DE 3 DE MAIO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº
23042.002350/2024-03 de 25/03/2024 e o Despacho nº 24081/2024-DPDI/REITORIA, de
03/05/2024, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, o Núcleo e a
Coordenação, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
.
Coordenação da Ayty
Diretoria de Relações Empresariais
e Comunitárias
FG - 0 5
.
Núcleo de Empreendedorismo
Diretoria de Relações Empresariais
e Comunitárias
S/F
Art. 2º Compete à Coordenação da Ayty:
I. Executar ações vindas da Ayty Sistêmica no Campus Manaus Centro.
II. Coordenar ações que envolvam as empresas incubadas residentes e não
residentes no Campus Manaus Centro.
III. Preservar e manter os bens patrimoniais da incubadora.
IV. Seguir o modelo CERNE concebido pela Anprotec, com o objetivo de
promover a melhoria expressiva nos resultados das incubadas.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Empreendedorismo:
I. Promover ações e eventos que corroboram para a atitude empreendedora
nos alunos e servidores do Campus Manaus Centro, contribuindo para construção de
um ambiente onde possam buscar soluções e vislumbrar oportunidades
II. Buscar contato externo com entidades do ecossistema de Empreendedorismo e Inovação.
III.Estar atento a oportunidades de editais e bolsas de fomento ao
empreendedorismo regional.
JAIME CAVALCANTE ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE TECNOLOGIA
INSTITUTO DE MACROMOLÉCULAS PROFESSORA ELOISA MANO
PORTARIA IMA/CT/UFRJ Nº 818, DE 3 DE MAIO DE 2024
Retifica a Portaria nº 780, de 16 de abril de 2024
A Diretora do Instituto de Macromoléculas Professora Eloisa Mano do Centro
de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeada pela portaria nº 1499,
de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 9 de 02 de março
de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental.
Resolve retificar a portaria nº 780, de 16/04/2024, publicada no DOU nº 74 de 17/04/2024.
Onde se lê: "Edital nº 50, de 30 de janeiro de 2024", leia-se: "Edital nº 54, de
30 de janeiro de 2024".
MARIA INÊS BRUNO TAVARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 443/DDP, DE 3 DE MAIO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.015290/2024-24, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de 11 de abril
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024.
Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Inglês.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Gustavo Ribeiro de Carvalho Berrêdo
8,02
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.911, DE 3 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO
a documentação
constante
dos
autos do
Proc.
nº
23112.044494/2023-77, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº
88/2024, que dispõe sobre a
adequação da estrutura administrativa do IEAE, resolve:
Art. 1º) Criar as unidades abaixo relacionadas, na estrutura administrativa
do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos (IEAE):
I - Coordenação de Ciências da Vida, com a sigla CCVida;
II - Coordenação de Humanidades, com a sigla Chuma;
III - Coordenação de Ciências Exatas e Tecnologia, com a sigla CCETec.
Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 4 (FG-4) ao(a) Coordenador(a)
das unidades ora criadas.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.912, DE 3 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO
a documentação
constante
dos
autos do
Proc.
nº
23112.020117/2021-81, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº
87/2024, que dispõe sobre a
readequação da estrutura administrativa da Comissão Permanente de Ética, resolve:
Art. 1º) Aprovar as seguintes adequações na estrutura administrativa da
Comissão Permanente de Ética (CPE):
I - Extinguir a Comissão Permanente de Ética como unidade organizacional
vinculada à Fundação Universidade Federal de São Carlos;
II -
Criar a
Comissão Permanente
de Ética
como Unidade
Colegiada
vinculada à Fundação Universidade Federal de São Carlos;
III - Criar a unidade organizacional Secretaria de Apoio da Comissão
Permanente de Ética, com a sigla SA/CPE, vinculada diretamente à CPE, atribuindo ao
Secretário uma Função Gratificada nível 5 (FG-5).
Art. 2º) Revogar a Portaria GR nº 6546/2024.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

                            

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