Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600035 35 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Fomentar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a modernização do Sistema Federal de Ensino Superior. Reconhecendo o papel estratégico da universidade como instrumento de transformação social, desenvolvimento sustentável e inserção do País no cenário internacional, a expansão da Rede Federal de Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na educação superior por meio de apoio técnico e financeiro às universidades, proporcionando condições de ampliação dessa modalidade de educação, capacitando professores e técnicos para o melhor atendimento à sociedade. Número de instituições apoiadas técnica e financeiramente visando fomentar o desenvolvimento do Sistema Federal de Ensino Superior. Quantidade de instituições apoiadas. Sessenta e nove (69) instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. Anual. . Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na Educação Superior. A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do país. Número de instituições apoiadas (universidades federais com cursos de Medicina) técnica e financeiramente visando ao fomento da educação superior em saúde. Quantidade de instituições apoiadas. Cinquenta e oito (58) instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. Anual. . Promover a gestão da informação, inovação, governança de dados, monitoramento e avaliação de políticas educacionais relacionados às diretrizes e aos objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional. Apoiar as ações do ministério no desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação, gestão e governança de dados, estabelecendo diretrizes para avaliação e monitoramento das políticas e programas estratégicos do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas. Percentual de demandas atendidas. (Demandas atendidas / demandas recebidas) x 100. Noventa por cento (90%) das demandas atendidas. Anual. DESPACHOS DE 2 DE MAIO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00206/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 775/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Yanka Viviana Valentin Neves, no curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2017 a 2022, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Taubaté, com sede no município de Taubaté, no estado de São Paulo, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000732/2023-90. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00234/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 782/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Claudete Maria Marciano Pezzente, no curso superior de tecnologia em Estética e Cosmética, no período de 2020 a 2022, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A. - Secid, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000651/2023-90. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00254/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 1º de abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 776/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Bárbara Suassuna de Faria, no curso de pós-graduação lato sensu, especialização, em Direito Tributário, no período de 2014 a 2016, concluído no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000478/2023-20. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00191/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 14 de março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CP nº 49/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão expressa no Parecer CNE/CES nº 159, de 15 de fevereiro de 2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, desfavorável à convalidação dos estudos realizados por Lucas Costa Pitol de Oliveira, no curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pela Universidade Estácio de Sá - Unesa, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000712/2022-38. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 641/GR/IFAM, DE 3 DE MAIO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23042.002350/2024-03 de 25/03/2024 e o Despacho nº 24081/2024-DPDI/REITORIA, de 03/05/2024, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, o Núcleo e a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação da Ayty Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias FG - 0 5 . Núcleo de Empreendedorismo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias S/F Art. 2º Compete à Coordenação da Ayty: I. Executar ações vindas da Ayty Sistêmica no Campus Manaus Centro. II. Coordenar ações que envolvam as empresas incubadas residentes e não residentes no Campus Manaus Centro. III. Preservar e manter os bens patrimoniais da incubadora. IV. Seguir o modelo CERNE concebido pela Anprotec, com o objetivo de promover a melhoria expressiva nos resultados das incubadas. Art. 3º Compete ao Núcleo de Empreendedorismo: I. Promover ações e eventos que corroboram para a atitude empreendedora nos alunos e servidores do Campus Manaus Centro, contribuindo para construção de um ambiente onde possam buscar soluções e vislumbrar oportunidades II. Buscar contato externo com entidades do ecossistema de Empreendedorismo e Inovação. III.Estar atento a oportunidades de editais e bolsas de fomento ao empreendedorismo regional. JAIME CAVALCANTE ALVES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE TECNOLOGIA INSTITUTO DE MACROMOLÉCULAS PROFESSORA ELOISA MANO PORTARIA IMA/CT/UFRJ Nº 818, DE 3 DE MAIO DE 2024 Retifica a Portaria nº 780, de 16 de abril de 2024 A Diretora do Instituto de Macromoléculas Professora Eloisa Mano do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nomeada pela portaria nº 1499, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 9 de 02 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental. Resolve retificar a portaria nº 780, de 16/04/2024, publicada no DOU nº 74 de 17/04/2024. Onde se lê: "Edital nº 50, de 30 de janeiro de 2024", leia-se: "Edital nº 54, de 30 de janeiro de 2024". MARIA INÊS BRUNO TAVARES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 443/DDP, DE 3 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.015290/2024-24, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 018/2024/DDP, de 11 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 71, Seção 3, de 12/04/2024. Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Inglês. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Gustavo Ribeiro de Carvalho Berrêdo 8,02 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.911, DE 3 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do Proc. nº 23112.044494/2023-77, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 88/2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura administrativa do IEAE, resolve: Art. 1º) Criar as unidades abaixo relacionadas, na estrutura administrativa do Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos (IEAE): I - Coordenação de Ciências da Vida, com a sigla CCVida; II - Coordenação de Humanidades, com a sigla Chuma; III - Coordenação de Ciências Exatas e Tecnologia, com a sigla CCETec. Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 4 (FG-4) ao(a) Coordenador(a) das unidades ora criadas. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.912, DE 3 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do Proc. nº 23112.020117/2021-81, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 87/2024, que dispõe sobre a readequação da estrutura administrativa da Comissão Permanente de Ética, resolve: Art. 1º) Aprovar as seguintes adequações na estrutura administrativa da Comissão Permanente de Ética (CPE): I - Extinguir a Comissão Permanente de Ética como unidade organizacional vinculada à Fundação Universidade Federal de São Carlos; II - Criar a Comissão Permanente de Ética como Unidade Colegiada vinculada à Fundação Universidade Federal de São Carlos; III - Criar a unidade organizacional Secretaria de Apoio da Comissão Permanente de Ética, com a sigla SA/CPE, vinculada diretamente à CPE, atribuindo ao Secretário uma Função Gratificada nível 5 (FG-5). Art. 2º) Revogar a Portaria GR nº 6546/2024. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRAFechar