DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 6.913, DE 3 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO
a documentação
constante
dos
autos do
Proc.
nº
23112.038806/2023-11, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº
89/2024, que dispõe sobre a
adequação da estrutura administrativa do IEAE, resolve:
Art. 1º) Criar as unidades abaixo relacionadas, na estrutura administrativa
do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi):
I - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Comunitária, com a
sigla SerAU/BCo, vinculado ao Departamento de Referência da Bco;
II - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Araras, com a
sigla SerAU/B-Ar, vinculado à Biblioteca de Araras;
III - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Lagoa do Sino,
com a sigla SerAU/B-LS, vinculado à Biblioteca de Lagoa do Sino;
IV - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Sorocaba,
com a sigla SerAU/B-So, vinculado à Biblioteca de Sorocaba.
Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) ao(a) Chefe das unidades ora criadas.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.918, DE 3 DE MAIO DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado
pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27
do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada
no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º) Remanejar a CD-4 de Assessor do Gabinete da Reitoria para a Prefeitura
Universitária Campus Lagoa do Sino.
Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) da Prefeitura Universitária
Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria.
Art. 3º) Remanejar a Função Gratificada nível 1 (FG-1) da Secretaria Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucionais - SPDI para o Gabinete da Reitoria.
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor em 02/05/2024.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.0001843/2024-51
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação
Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21
de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 4.821.972.587,60 (quatro bilhões, oitocentos e
vinte e um milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
sessenta centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, a ser convertido em títulos da
Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do
Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional,
bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CARF nº 708, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 3/05/2024, Seção 1, Página 55,
"Art. 1º (....)
Onde se lê: "1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção";
Leia-Se: "4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção".
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso no Sul, nos dias 30 de abril e 3 de maio de 2024,
respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
ANEXO II
. MATO GROSSO SO SUL
. ITEM
UF
TIPO 
DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina,
EAC )
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA
DO 
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
. 3
MS
EA C
I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES
INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA
A R M A Z E N AG E M
29.316.596/0002- 04
28.452.997-4
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
1º.06.2023
".
Art. 2º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:
"
ANEXO II
. MATO GROSSO
. ITEM
UF
TIPO 
DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina,
EAC )
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA
DO 
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
. 6
MT
EA C
Importação, Transferência e Saídas
50.878.908/0003-32
14.049.821-4
FS 
COMERCIALIZAÇÃO
DE
ETANOL LTDA.
1º.06.2023
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 25 de abril de 2024, publicado
no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 188,
Onde se lê: "Cláusula segunda Este acordo...",
Leia-se: "Cláusula terceira Este acordo...".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acordo de Cooperação Técnica nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado
no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 188 e 189,
Onde se lê: "Cláusula terceira Este acordo...",
Leia-se: "Cláusula segunda Este acordo...".

                            

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