Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050600036 36 Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.913, DE 3 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do Proc. nº 23112.038806/2023-11, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 89/2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura administrativa do IEAE, resolve: Art. 1º) Criar as unidades abaixo relacionadas, na estrutura administrativa do Sistema Integrado de Bibliotecas da UFSCar (SIBi): I - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Comunitária, com a sigla SerAU/BCo, vinculado ao Departamento de Referência da Bco; II - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Araras, com a sigla SerAU/B-Ar, vinculado à Biblioteca de Araras; III - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Lagoa do Sino, com a sigla SerAU/B-LS, vinculado à Biblioteca de Lagoa do Sino; IV - Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Campus Sorocaba, com a sigla SerAU/B-So, vinculado à Biblioteca de Sorocaba. Art. 2º) Atribuir uma Função Gratificada nível 6 (FG-6) ao(a) Chefe das unidades ora criadas. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.918, DE 3 DE MAIO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, resolve: Art. 1º) Remanejar a CD-4 de Assessor do Gabinete da Reitoria para a Prefeitura Universitária Campus Lagoa do Sino. Art. 2º) Remanejar a Função Gratificada nível 5 (FG-5) da Prefeitura Universitária Campus Lagoa do Sino para o Gabinete da Reitoria. Art. 3º) Remanejar a Função Gratificada nível 1 (FG-1) da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais - SPDI para o Gabinete da Reitoria. Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor em 02/05/2024. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.0001843/2024-51 Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial. Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 4.821.972.587,60 (quatro bilhões, oitocentos e vinte e um milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BACEN. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CARF nº 708, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3/05/2024, Seção 1, Página 55, "Art. 1º (....) Onde se lê: "1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção"; Leia-Se: "4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção". CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 3 DE MAIO DE 2024 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso no Sul, nos dias 30 de abril e 3 de maio de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " ANEXO II . MATO GROSSO SO SUL . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . 3 MS EA C I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇÕ ES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA A R M A Z E N AG E M 29.316.596/0002- 04 28.452.997-4 INPASA AGROINDUSTRIAL S/A 1º.06.2023 ". Art. 2º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação: " ANEXO II . MATO GROSSO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC ) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . 6 MT EA C Importação, Transferência e Saídas 50.878.908/0003-32 14.049.821-4 FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. 1º.06.2023 ". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 188, Onde se lê: "Cláusula segunda Este acordo...", Leia-se: "Cláusula terceira Este acordo...". R E T I F I C AÇ ÃO No Acordo de Cooperação Técnica nº 2, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 188 e 189, Onde se lê: "Cláusula terceira Este acordo...", Leia-se: "Cláusula segunda Este acordo...".Fechar