DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A pauta e
os seus respectivos documentos serão
disponibilizados aos integrantes do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável
Brasileira com antecedência mínima de cinco dias corridos da data da reunião ordinária
e um dia corrido da reunião extraordinária.
Art. 13. Os assuntos das reuniões do Comitê Interinstitucional da Taxonomia
Sustentável Brasileira serão tratados na seguinte ordem:
I - discussão e deliberação dos assuntos incluídos em pauta;
II - discussão e deliberação dos assuntos extra pauta; e
III - informes e assuntos de ordem geral.
Art. 14. As atas de reuniões, os estudos e as notas técnicas elaborados pelo
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira, no âmbito de suas
competências, serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Fazenda.
Art. 15. As minutas das atas serão remetidas aos membros titulares do
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira em até quinze dias
corridos, contados da realização da reunião.
Art. 16. A Secretaria-Executiva do Comitê Interinstitucional da Taxonomia
Sustentável Brasileira receberá, em até cinco dias corridos do envio da minuta de ata,
as contribuições e apontamentos ao documento, os consolidará e enviará para
assinatura dos representantes presentes na reunião.
Art. 17. A não manifestação sobre as atas dentro do prazo regimental será
considerada como anuência tácita.
Art. 18. As informações de que trata o caput do art. 13 poderão ser
submetidas 
à 
restrição
temporária 
de 
acesso 
público 
em
razão 
de 
sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, além de outras
hipóteses abrangidas pelas demais situações legais de sigilo, observado o disposto na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de
2012.
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste
Regimento Interno do Comitê Interinstitucional Da Taxonomia Sustentável Brasileira
serão dirimidos ad referendum por seu Presidente.
RESOLUÇÃO CITSB Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Aprova o edital de seleção pública de representantes no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira.
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024, a
Resolução CITSB nº 1 de 26 de abril de 2024 e, tendo em vista o plano de ação da Taxonomia Sustentável Brasileira e a deliberação colegiada do dia 26 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o processo de seleção pública dos representantes da sociedade civil no comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
(CITSB) e o EDITAL Nº 01/2024/CITSB (Anexo), que o regerá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
Presidenta do Comitê
ANEXO
EDITAL Nº 01/2024/CITSB, DE 26 DE ABRIL DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COMITÊ CONSULTIVO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 9º do Decreto nº 11.961, de 22 de março de
2024, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes da sociedade civil para compor o comitê consultivo - CC - do Comitê Interinstitucional da
Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB.
1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar 18 representantes de entidades da sociedade civil para ocuparem as vagas de membros titulares e
suplentes do comitê consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira, para o período de duração do CITSB conforme estabelecido no Decreto nº 11.961, de 22
de março de 2024.
2. Poderão candidatar-se a uma vaga no CC-CITSB as organizações de representação da sociedade civil de abrangência nacional, desde que cumpridos os requisitos indicados neste Edital.
2.1. Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as organizações da sociedade civil que atuam, no mínimo, em 6 (seis) unidades da federação e, no mínimo,
em 2 (duas) regiões geográficas do Brasil.
3. A seleção das organizações da sociedade terá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Recursos para o resultado da habilitação; e
d) Publicação da seleção final.
4. Serão escolhidas dezoito representações das organizações da sociedade civil, que indicarão, no ato da inscrição, uma representação titular e uma representação suplente para
atuar enquanto participantes do CC-CITSB.
4.1. A distribuição das representações deverá obedecer a seguinte composição, conforme os segmentos das organizações da sociedade civil discriminado abaixo, de acordo com
os incisos I a V do art. 9º do Decreto n° 11.961, de 22 de março de 2024:
a) quatro organizações representativas das instituições financeiras;
b) oito organizações representativas respectivamente aos setores de atividade econômica abarcados na taxonomia conforme definido no art. 2º da Resolução CITSB N° 2, de 26
de abril de 2024;
c) duas organizações sindicais e/ou de movimentos sociais;
d) duas organizações do terceiro setor; e
e) duas organizações do setor acadêmico (centros ou institutos de pesquisa).
4.2. O Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira escolherá preferencialmente organizações representativas ao invés de empresas, no caso dos itens a e b do
ponto 4.1., e entidades que congreguem a atuação de outras organizações, ao invés de organizações isoladas, no caso dos itens c e d do ponto 4.1.
4.3. A indicação da representação das organizações da sociedade civil no CC-CITSB deverá assegurar, entre as (os) dezoito representantes titulares:
a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.
DOS PRAZOS
5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. Et a p a
Data
. Abertura das inscrições de candidaturas
03/05/2024
. Último dia de inscrição de candidaturas
17/05/2024
. Publicação do resultado da etapa de habilitação
24/05/2024
. Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação
31/05/2024
. Resultado dos recursos de habilitação e seleção das organizações
07/06/2024
. Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes
12/06/2024
. Reunião virtual para ajuste da composição final do CC-CITSB, conforme o item 4.3
14/06/2024
. Envio da composição do CC-CITSB para publicação no DOU
17/07/2024
DAS INSCRIÇÕES
6. As organizações da sociedade civil e movimentos sociais interessados em participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico,
na Plataforma Participa + Brasil, no link www.gov.br/participamaisbrasil/cc-citsb a partir do dia 03 de maio de 2024, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 17 de maio
de 2024, encaminhando ainda os documentos previstos no item 8 deste Edital para o e-mail taxonomiabr@fazenda.gov.br, em formato pdf.
6.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e com os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas após o horário
e a data especificados no item 7 serão automaticamente invalidadas.
6.2. A organização habilitada poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas (seus) representantes, desde que formalizada a solicitação de alteração, e enviada
para o e-mail: taxonomiabr@fazenda.gov.br, durante o período de vigência do CITSB.
DA HABILITAÇÃO
7. As organizações da sociedade civil habilitadas estarão aptas a serem escolhidas pelo CITSB para representarem o(s) segmento(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde
que comprovem:
a) sede no país, com relevantes atividades para o segmento.
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional ou serem representativas de região ou território com características socioambientais únicas no Brasil;
d) vínculo de representatividade com o segmento escolhido.
8. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela organização que comprovem sua atuação, por pelo menos 3 (três) anos, contendo links de acesso a materiais
comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes sociais, etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias
jornalísticas, fotos etc.;
b) Declaração de dirigente da organização da sociedade civil firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; e
c) Documento com até três mil caracteres justificando o interesse na participação e indicando a potencialidade para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
9. Os documentos relacionados na alínea "a" do item 8 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos segmentos registrados no formulário de inscrição,
conforme disposto nos itens 4.1.
9.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Executiva do CITSB, na página do MF, no sítio eletrônico LINK, até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de maio de 2024.
9.2. O envio de recursos para a habilitação poderá ser feita via email, no endereço taxonomiabr@fazenda.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de maio de 2024.
9.3. O resultado da avaliação dos recursos será divulgado pela Secretaria Executiva do CITSB, na página do MF, no sítio eletrônico www.gov.br/fazenda/pt-
br/orgaos/spe/taxonomia-sustentavel-brasileira, até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de junho de 2024.
10. Na ausência de organizações habilitadas para ocupar o total de vagas de algum dos segmentos do item 4.1, as vagas remanescentes vão para o segmento que tiver mais
concorrentes por vaga. Caso exista mais de um segmento com o mesmo número máximo de concorrentes, caberá ao CITSB a decisão, para qual segmento a vaga será destinada.
DA SELEÇÃO
11. O CITSB avaliará, com base na documentação enviada para habilitação das organizações, aquelas que melhor se adequam ao objetivo do CC-CITSB considerando:
11.1. Grau de engajamento do segmento representado junto à organização.
11.2. Capacidade demonstrada de contribuição com os trabalhos do CITSB a partir do documento descrito no item 8.c.
12. O resultado das organizações selecionadas pelo CITSB será divulgado no dia 07 de junho de 2024.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MEMBRAS DO CC-CITSB
13. As organizações da sociedade civil escolhidos para representação dos segmentos dispostos no item 4.1 deverão formalizar por ofício encaminhado à Secretaria Executiva do
CITSB, o nome, CPF, e-mail e telefone das (os) suas (seus) representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinada (o) pelas (os) mesmas
(os), designando as vagas de membro titular e suplente da CNAPO até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 12 de junho de 2024.
13.1. As (os) representantes indicadas (os) como titulares e suplentes das organizações da sociedade civil deverão ser domiciliados (as) no território nacional.
13.2. Sempre que as (os) representantes titulares indicadas (os) pela organização da sociedade civil não for uma mulher, a indicação deverá incluir um nome alternativo de uma
mulher, para fins de adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no item 4.3, inciso I, se necessário.

                            

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