DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.3. Sempre que o nome das (os) representantes titulares indicados pela organização da sociedade civil ou movimento social eleita não for uma pessoa preta, parda ou indígena,
a indicação deverá incluir um nome alternativo de pessoa preta, parda ou indígena, para fins de adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto no item 4.3, inciso II, se
necessário.
14. Se necessária, a adequação da composição do CC-CITSB, conforme disposto nos itens 13.2. e 13.3., será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada
em até 5 dias após a divulgação das organizações escolhidas. Deverá constar da convocação um relatório com a indicação de gênero e raça e/ou etnia das (os) representantes indicadas
(os) pelas organizações, de forma a permitir uma articulação prévia a realização da reunião virtual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pelo CITSB.
15.1. A Secretaria Executiva do CITSB poderá retificar o presente edital, caso necessário.
15.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 723, DE 3 DE MAIO DE 2024
Institui o 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças
Públicas 2024
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/ME nº
285, de 14 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o 29º PRÊMIO TESOURO NACIONAL DE FINANÇAS
PÚBLICAS 2024, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de artigos nas
áreas de Finanças Públicas e Avaliações de Políticas Públicas, bem como soluções em
gestão fiscal na área de Finanças Públicas, reconhecendo trabalhos de qualidade técnica e
de aplicabilidade na Administração Pública, conforme Edital a ser publicado no sítio
eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional na internet.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CONSELHO DIRETOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 24, DE 2 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Superintendente.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do artigo 8º do
Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468, de 25 de abril de 2024, e o que
consta no Processo Susep nº 15414.629459/2022-19, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I - Gabinete - GABIN
1. Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON
1.1 Setor de Ética da Susep - SECEP
2. Coordenação de Relações Institucionais -CORIT
II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST
III - Assessoria de Comunicação - ASCOM
IV -Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST
1. Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS
2. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET
V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI
Parágrafo único.
A forma
de execução
dos serviços
no âmbito
do
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em
Instrução Normativa Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 2º À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das
reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados -
CNSP e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação
específica; e
II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de
governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme
regulamentação específica.
Art. 3º À Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I - prestar o apoio técnico,
administrativo e material necessários ao
cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep;
II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da
Comissão de Ética da Susep;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no
âmbito da Susep; e
IV - executar outras atividades relacionadas à competência do Gabinete -
GABIN, observando, preferencialmente, a pertinência temática entre as atividades
exercidas.
Parágrafo Único. O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado
na forma estabelecida no art. 4° da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da
Comissão de Ética Pública.
Art. 4º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II - coordenar, com base
nas informações recebidas das unidades
competentes, respostas a:
a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos
públicos legitimados, na forma da lei;
b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art. 5º À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST
compete:
I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos
pelo Superintendente; e
II
- assessorar
o Superintendente
nos
procedimentos de
contratação
submetidos à homologação e/ou ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive
com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.
Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência -
COAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São
Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art. 6º À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete:
I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos
institucionais da SUSEP;
II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de riscos
na condução do processo de gerenciamento de riscos de suas unidades, de acordo com
a estratégia organizacional definida para a gestão de riscos institucionais;
III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e
revisão do Plano de Gestão de Riscos da SUSEP;
IV - propor e coordenar iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão de
riscos e controles internos institucionais da SUSEP e à conscientização e capacitação dos
servidores da SUSEP em relação ao tema; e
V - auxiliar na condução das
iniciativas de competência da CGEST
relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP.
Art. 7º À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET
compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento,
monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as
diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;
II
- coordenar
as
atividades relacionadas
à
gestão
de processos
de
negócio;
III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de
desempenho institucional;
IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;
V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional
e atualização do Regimento Interno;
VI - propor
iniciativas destinadas ao aprimoramento
da governança
corporativa da Susep; e
VII - coordenar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do
programa de gestão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão
ser estabelecidas novas atividades às unidades.
Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP n° 468,
de 25 de abril de 2024, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais
poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do
disposto nesta Instrução
Normativa serão
solucionados pelo
Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 12, de 20 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2022, seção 1,
página 34.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor 6 de maio de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 25, DE 2 DE MAIO DE 2024
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito da Diretoria de Organização de Mercado e
Regulação de Conduta - DIORE.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XI do artigo 8º do
Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 468 de 25 de abril de 2024, e o que
consta
nos Processos
Susep nº
15414.648020/2023-76 e
15414.628634/2022-51,
resolve:
C A P Í T U LO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Organização de Mercado e
Regulação de Conduta - DIORE:
I - Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRA J:
1. Coordenação de Regimes Especiais - COREP;
2. Coordenação de Credenciamentos - CCRED;
3. Coordenação de Autorizações - COAUT;
4. Coordenação de Normas, Automação e Inovação - CONAI; e
5. Coordenação de Julgamentos - COJUL.
II - Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO:
1. Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros - CORES;
2. Coordenação de Regulação de Seguros Massificados - COMAS; e
3. Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência - COPEP.
CAPÍTULO II
DA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS - CGRAJ
Art. 2º À Coordenação de Regimes Especiais - COREP compete:
I - supervisionar os processos de regimes especiais de direção fiscal, de
intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;
II - planejar, coordenar e executar os programas de trabalho relativos ao
acompanhamento das sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos regimes
especiais de direção fiscal, de intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;
III - e analisar os processos administrativos e os expedientes referentes às
sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos regimes especiais de direção
fiscal, de intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;
IV - comunicar o gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores
e de controladores das sociedades e entidades supervisionadas submetidas ao regime
especial de liquidação extrajudicial;
V - autorizar a publicação do "Aviso aos Credores";
VI - aprovar a prestação de contas do liquidante;
VII - deliberar sobre o mérito nos processos, nos expedientes e nas demais
correspondências, relativas às sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos
regimes especiais de liquidação ordinária e extrajudicial, encaminhadas em apoio pelos
Escritórios
de
Representação
da
Susep,
exceto
nos
Processos
Administrativos
Sancionadores;
VIII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de inquérito
constituídas a fim de apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais
de intervenção e de liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada
pela SUSEP, bem como a responsabilidade de seus administradores e membros do
Conselho Fiscal;
IX - autorizar a alienação, por meio de Bolsa de Valores, de títulos e valores
mobiliários das entidades e sociedades sob o regime especial de liquidação extrajudicial,
observado o limite máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
X - autorizar a venda de bens do ativo das entidades e sociedades sob o
regime especial de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observado o
limite máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
XI - analisar as solicitações de concessão, de suspensão e de cancelamento de
registro dos corretores de seguros, pessoa natural ou jurídica, por meio de sistema
informatizado de registro de corretores, mantendo a sua conservação e modernização;
XII - gerenciar o cadastro dos corretores de seguros, pessoa natural ou
jurídica, por meio do acompanhamento e resposta a correspondências eletrônicas,
triagem de problemas relatados, realização de auditorias para detecção de inconsistências
cadastrais, entre outros;
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