DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Será efetuada a divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), nos termos art. 2º da Lei nº 14.133, de 2021, dos seguintes
contratos:
I - alienação;
II - concessão de direito real de uso; e
III - locação.
Parágrafo único. Caso o contrato não se inclua no previsto no caput, seu
extrato será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da SPU responsável
pela coordenação do processo de gestão de contratos de destinação, a qual também
expedirá orientações, manuais, fluxos e outras informações necessárias à implantação e
operacionalização do MGC.
Art. 12. O MGC será de uso obrigatório a partir do dia 17 de junho de 2024,
conforme condições estabelecidas no art. 5º.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.956, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria nº 12.746, de 20 de outubro de
2021, que autoriza o Contrato de cessão onerosa,
entre a União, representada pela Superintendência
do Patrimônio da União em São Paulo, e a empresa
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, inscrita
no CNPJ nº **.*72.213/0001-**.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº
12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts.18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º,
e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro
de 1946, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - (GE-DESUP 2), bem como
nos elementos que integram o Processo Administrativo 2º 04977.003159/2011-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a atualização do valor de retribuição da cessão de uso onerosa
à Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, inscrita no CNPJ nº 04.172.213/0001-51, de
imóvel de propriedade da União, com área de 7.000,00 m², RIP 7071.01445.500-2,
localizado na Avenida Francisco Manoel, Bairro do Jabaquara, município de Santos, Estado
de São Paulo, registrado sob a Matrícula nº 31477, Livro 3-BB, do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Santos:
Art. 2º Em modificação ao disposto no artigo 4º da Portaria nº 12.746, de 20 de
outubro de 2021, fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título
de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em
consonância ao parecer da Superintendência da União no Estado de São Paulo - SPU/SP.
Art. 3º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria nº 12.746, de 20
de outubro de 2021, permanecem inalteradas.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SPU/MS Nº 2.912, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL -
SPU/MS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SE/MGI N° 7.468, de
12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 2, página 2, de 14
de julho de 2023, e pelo art. 6º da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais
elementos que integram o Processo nº 04921.200170/2015-46, resolve:
Art. 1º Recursar a doação, sem encargos, que faz a Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do imóvel urbano localizado na Rua Domingos
Sahib, Bairro Vila Cervejaria, Corumbá/MS, registrado sob matrícula n. 9753, do Livro nº 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da 1° Circunscrição da Comarca de Corumbá/MS.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n° 9, de 25 de maio de 2015, publicado no
Diário Oficial da União de 28 de maio de 2015, Seção 01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RESENDE BOTELHO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.861, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
designada por meio da Portaria SE/MGI nº 4.706, de 12 de maio de 2023, publicada no DOU
n° 91, de 15/05/2023, seção 2, página 45, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 10154.019181/2024-23, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Ipatinga/MG, do
imóvel urbano constituído por terreno medindo 2.099,00 m² (dois mil e noventa e nove
metros quadrados), matriculado sob o nº 84.416, no Cartório de Registro de Imóveis de
Ipatinga, localizada na Av. Usiminas, no Bairro Bela Vista.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Delegacia da
Polícia Federal em Ipatinga, e deverá reverter ao patrimônio do Município caso o encargo
não seja integralmente cumprido em até 10 anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORHANY RAMOS DE ALMEIDA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Ametista do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.031
26/03/2024
59051.032347/2024-44
.
RS
Cacequi
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
7.480
17/04/2024
59051.032307/2024-01
.
RS
Canguçu
Vendaval - 1.3.2.1.5
9.643
26/03/2024
59051.032268/2024-33
.
RS
Cerro Grande
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2186
21/03/2024
59051.032348/2024-99
.
RS
Jaguari
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
024
18/04/2024
59051.032257/2024-53
.
RS
Maximiliano de Almeida
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1230
22/04/2024
59051.032256/2024-17
.
RS
Tuparendi
Doenças infecciosas virais -
1.5.1.1.0
3.910
03/04/2024
59051.031827/2024-98
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANA Nº 191, DE 2 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a supervisão técnica de áreas na
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7
de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 958ª Reunião Administrativa
Ordinária, realizada em 2 de maio de 2024, e com base nos elementos constantes do
Processo nº 02501.000477/2023-74, resolve:
Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos
termos a seguir:
1_MIDR_6_001
Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 182, de 30 de janeiro de 2024,
publicada no DOU nº 23, seção 1, página 32, de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
Diretora-Presidente
ANA CAROLINA ARGOLO
Diretora
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
Diretor
MARCELO JORGE MEDEIROS
Diretor interino
MARCO JOSÉ MELO NEVES
Diretor
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 34, DE 3 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso IV, do anexo
I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União Edição
81, Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.001567/2024-30 resolve:
Art. 1º Delegar, a contar de 3 de maio de 2024, ao Diretor de Administração
desta Superintendência e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, ao seu substituto
eventual, o encargo de Ordenador de Despesas da Sudene sem prejuízo das atribuições do
cargo que ocupam, não se permitindo a subdelegação da referida competência.
Art. 2º Designar, a contar de 3 de maio de 2024, o Coordenador-Geral de
Patrimônio, Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração desta Superintendência
e, nos seus impedimentos legais, o seu substituto eventual, para exercer o encargo de
Gestor Financeiro da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Unidade
Gestora/Gestão 533014/53203, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupam.
Art. 3º Revogar, a contar e 3 de maio de 2024, a Portaria Sudene nº 27, de 26
de abril de 2024, publicada no DOU nº 82, de 29 de abril de 2024, Seção 2, pág. 59.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
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