DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.587, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro
de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de
registro 
único
aos 
médicos
intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
e dá respectiva carteira de identificação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 3º do art. 16 da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, e o § 2º art. 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro
de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para emissão do número de registro único e da carteira de
identificação aos médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, a Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento de Apoio à
Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde autuará os processos administrativos individuais com os seguintes documentos a
serem apresentados pelos médicos para análise:
..................................................................................." (NR)
"Art. 4º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento
de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde avaliará a regularidade dos documentos apresentados pelos médicos
intercambistas participantes do Projeto, especificamente a respeito:
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A Coordenação-Geral de Provimento de Profissional do Departamento
de Apoio à Gestão da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde, após a avaliação de que trata o art. 4º:
I - caso entenda que houve o descumprimento dos requisitos, emitirá parecer
desfavorável; ou
II - caso entenda que houve o cumprimento dos requisitos, emitirá parecer
favorável.
§ 1º Os resultados preliminares das análises serão publicados no endereço
eletrônico https://maismedicos.gov.br/, de acordo com o respectivo cronograma do
chamamento público.
§ 2º No caso de parecer desfavorável, será concedido prazo para interposição
de recurso ao médico participante, de acordo com o respectivo cronograma do
chamamento público." (NR)
"Art. 5º-A. Após a análise dos recursos de que trata o § 2º do art. 5º, será
publicado o resultado final com a lista dos médicos com documentação validada e aptos a
participar da próxima etapa do chamamento público (Módulo de Acolhimento e Av a l i a ç ã o
- MAAv).
Parágrafo único. Serão considerados aptos ao recebimento do registro único do
Ministério da Saúde os médicos participantes aprovados no MAAv, de acordo com lista
publicada pelo Ministério da Educação, órgão responsável pela avaliação pedagógica do
referido módulo." (NR)
"Art. 6º O Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
publicará portaria com os nomes e os respectivos números de registro único e da carteira
de identificação dos médicos intercambistas aptos a participar do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, nos termos do disposto no § 3º do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013." (NR)
"Art. 7º A portaria de que trata o art. 6º será publicada no Diário Oficial da
União, contendo:
I - número do processo da análise documental;
II - nome do médico intercambista;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º Após a publicação do ato normativo de que trata o art. 7º, a Secretaria
de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde encaminhará os autos à Subsecretaria
de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde para a
confecção da carteira de identificação do médico intercambista participante do Projeto
Mais Médicos para o Brasil.
PORTARIA GM/MS Nº 3.684, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC),
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1897, de 27 de março de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando o Ofício nº 688, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Estado
da Saúde do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.048849/2024-71,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
20.501.850,82 (vinte milhões, quinhentos e um mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta
e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
concederá acesso à base de dados do Sistema de Gerenciamento de Programas aos
Conselhos Regionais de Medicina para conhecimento da relação de médicos intercambistas
com participação ativa no Projeto Mais Médicos para o Brasil e os seus respectivos
números de registro único." (NR)
"Art. 11. O desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico
intercambista implicará o cancelamento do seu registro único e da respectiva carteira de
identificação.
Parágrafo único. O cancelamento do registro único é realizado por meio de
portaria do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde publicada no
Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 2.447,
de 2013:
I - art. 3º;
II - § 3º do art. 8º;
III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 10;
IV - §§ 1º e 2º do art. 11; e
V - art. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.689, DE 2 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde -
UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos
da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104
a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas
de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
I R A N D U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R A N D U BA
12699291000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
AM
I R A N D U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R A N D U BA
12699291000124004
2.283.728,00
0003
10301511985810001
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
-
FMS
11325698000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
-
FMS
11325698000124003
2.198.371,00
0003
10301511985810001
.
BA
A LCO BAC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LCO BAC A - BA
11431690000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
AMARGOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AMARGOSA
97553416000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
A R AT U I P E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AT U I P E
11412421000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
A R AT U I P E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AT U I P E
11412421000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA

                            

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