DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO PRETO
12885763000124003
2.765.371,00
0003
10301511985810001
.
SP
S A L M O U R AO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
S A L M O U R AO
12401658000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
S A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11297631000124001
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
SP
SANTA FE DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13824549000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
SANTO ANDRE
FUNDO MUNICIPAL - SAUDE
11243645000124002
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
SP
SANTO ANDRE
FUNDO MUNICIPAL - SAUDE
11243645000124003
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
SP
SAO MANUEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11206149000124001
2.435.976,00
0003
10301511985810001
.
SP
SAO VICENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO
VICENTE
11899413000124017
2.765.371,00
0003
10301511985810001
.
SP
S O R O C A BA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
S O R O C A BA
12493507000124003
5.291.345,00
0003
10301511985810001
.
SP
T AQ U A R I V A I
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
T AQ U A R I V A I
12518685000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
TUPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11845813000124002
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
U R U P ES
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
U R U P ES
11819270000124001
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
SP
VITORIA BRASIL
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
VITORIA BRASIL
13824512000124006
2.012.825,00
0003
10301511985810001
.
TO
BERNARDO SAYAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11408686000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
TO
LAGOA DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11622613000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
TO
PONTE ALTA DO TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
PONTE ALTA DO TOCANTINS
13006346000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
TO
R EC U R S O L A N D I A
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
DE
R EC U R S O L A N D I A
97537306000124003
2.283.728,00
0003
10301511985810001
.
T OT A L
293 PROPOSTA(S)
708.830.377,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.690, DE 3 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 1.440/2023 - GAB/SES, de 6 de novembro de 2023, da
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que solicita aumento do limite financeiro de
Média e Alta Complexidade ao estado do Maranhão; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 401/2023, 18 de outubro de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, que pactua o aumento do
limite financeiro de Média e Alta Complexidade ao estado do Maranhão, constante no NUP
- SEI nº 25000.061680/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC do estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.694, DE 3 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Japeri no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 100/2024 , de 4 de março de 2024, da Secretaria
Municipal de Saúde de Japeri (RJ); e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.500, de 14 de março de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº
25000.030595/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.858.215,49 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e quinze reais e
quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Japerí no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Japeri, IBGE 330227, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.698, DE 3 DE MAIO DE 2024
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado, em parcela única, ao Município de
Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 84/PRES/FMSBR/2024, de 26 de abril de 2024, da
Prefeitura Municipal de Belford Roxo/RJ; e
Considerando a Resolução CIB/RJ AD REFERENDUM nº 700/2024, de 30 de abril
de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no
NUP - SEI 25000.062703/2024-38 resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única,
ao Município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belford
Roxo, IBGE 330045, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.699, DE 3 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.660/2024, 19 de abril de
2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a
solicitação de incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de
Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Teófilo Otoni/MG; e
Considerando o Ofício GAB/PREF nº 015/2024, de 2 de maio de 2024, da
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG, que solicita a recomposição do teto de
Média 
e
Alta 
Complexidade
do 
Município,
constante 
no
NUP 
-
SEI 
nº
25000.059632/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 17.815.851,81 (dezessete milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta
e um reais e oitenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde do Teófilo Otoni, IBGE 316860, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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