DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 536, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2023
a 30 de junho de 2024, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010;
a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º
de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
I - Dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - Dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS),
conduzir o processo de avaliação institucional; e
II - À Coordenação de
Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
(CODEP/COGEP/SAA/SE/MS), conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas
globais e intermediárias propostas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da avaliação de desempenho institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - Metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada macro unidade do Ministério da Saúde, as quais representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada
realidade relacionada ao objeto principal de atuação da pasta; e
II - Metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada unidade de avaliação (Departamento ou unidade análoga), subordinada à respectiva macro unidade, e
representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.
§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice, resultado dos indicadores de suas unidades de avaliação e unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador (es) pactuado (s) com o Gabinete das unidades de avaliação, respeitadas as especificidades
temáticas, com respectiva anuência do Gabinete da macro unidade à qual está subordinado.
Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada unidade de avaliação para sua respectiva macro unidade. Essa será responsável por
consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde
(DEMAS/SEIDIGI/MS).
I - A aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite
de cem pontos percentuais;
II - A aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de
cem pontos percentuais; e
III - A medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos
percentuais.
§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação
detalhada no quadro a seguir:
.
Medida Resumo Institucional
Pontuação a ser atribuída
.
75% < X < 100%
80
.
65% < X < 75%
70
.
55% < X < 65%
61
.
45% < X < 55%
52
.
35% < X < 45%
43
.
25% < X < 35%
34
.
0% < X < 25%
25
Art. 6º O processo de mensuração das metas dar-se-á, por meio de aferição, até o último mês de encerramento do período, qual seja, até o dia 30 de junho de 2024.
Parágrafo único. O resultado final da avaliação de desempenho institucional será publicado no Diário Oficial da União até o dia 11 do mês de julho do ano de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
14º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO PERÍODO DE JULHO DE 2023 A JUNHO DE 2024
.
GABINETE DA MINISTRA - GM
. Meta global: Garantir que a execução dos processos de trabalho realizados no Gabinete da Ministra e em suas Assessorias no âmbito das ações sociais, participativas e estratégicas, de equidade racial, articulações, no atendimento às questões
em consonância com as diretrizes e atos normativos para redução de riscos e impactos nos serviços, com atenção às prioridades, prestados pelo SUS.
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Meta
Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
.
CG G A E
Atender, em até 2 dias úteis, 90% dos processos das demandas de assessoramento direto ao GM
e de seus Assessores nas ações de publicidade de atos normativos, registro de documentos,
elaboração de expedientes oficiais, relatórios, passagens, prestação de contas nos Sistema -
SCDP, expedição de documentos e acompanhamento das principais ações relativas à estratégia
do MS.
90%
Percentual 
de
processos 
de
demandas 
de
assessoramento atendidas em até 2 dias úteis.
(Número de demandas de assessoramento atendidas no
prazo de até dois dias úteis/total de demandas de
assessoramento recebidas) x 100
.
S EC E T
Instruir e encaminhar 100% dos processos de denúncias encaminhadas para a CEMS.
100%
Porcentagem de denúncias recebidas com processos
instruídos e encaminhado para a CEMS, durante a
vigência da avaliação.
(Número 
de 
processos 
de 
denúncia 
instruídos 
e
encaminhados/ nº de denúncias recebidas) x 100
.
OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - OUVSUS
. Meta global: Promover o aperfeiçoamento na prestação dos serviços aos cidadãos na Ouvidoria-Geral do SUS e estimular a participação dos usuários no aprimoramento do Sistema Único de Saúde.
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Meta
Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
.
OUVSUS
Responder 60% das manifestações de Ouvidoria atribuídas às áreas internas do Ministério da
Saúde, no período de julho de 2023 a junho de 2024, no prazo máximo de 30 dias após o
recebimento.
60%
Percentual de demandas de ouvidoria atribuídas às
áreas internas do Ministério da Saúde respondidas
em até 30 dias após o recebimento.
(Percentual de demandas de ouvidoria atribuídas às áreas
internas do Ministério da Saúde respondidas em até 30
dias após o recebimento/0,6) x 100
.
CORREGEDORIA - CORREG
. Meta global: Promover a eficiência da atividade correcional por meio da prevenção de ilícitos administrativos, atuando, com transparência, ética, e de forma tempestiva, ante os riscos de integridade.
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Meta
Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
.
COACO R R
Propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em 100% dos processos aptos.
100%
Percentual de TACs propostos.
(Número de TACs propostos/Número de processos aptos
para proposição de TAC) x 100
.
COACO R R
Instaurar 30 novos processos correcionais no período de julho de 2023 a junho de 2024.
30
Números 
de
novos 
processos
correcionais
instaurados no período.
(Total
de
novas 
instaurações
de
procedimentos
correcionais instauradas no período/30) x 100
.
COA D
Concluir 300 admissibilidades entre julho de 2023 e junho de 2024.
300
Número de admissibilidades concluídas.
(Número de admissibilidades concluídas/300) x 100
.
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE - APSD
. Meta global: Fomentar a Participação Social no Ministério da Saúde para aprimoramento das Políticas Públicas de Saúde.
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Meta
Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
.
APSD
Elaborar 1 formulário de cadastro on-line das organizações da sociedade civil e movimentos
sociais em saúde para mapear suas iniciativas e potencialidades.
1
Formulário inicial de cadastro.
(Formulário inicial de cadastro/1) x 100
.
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS - ASPAR
. Meta global: Assistir à Senhora Ministra e demais dirigentes nas ações de coordenação, acompanhamento e articulação do Ministério da Saúde com o Poder Legislativo, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Meta
Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
.
ASPAR
Atender 95% das demandas relativas a assuntos parlamentares no período de 01/julho/2023 a
30/junho/2024.
95%
Percentual
de demandas
relativas a
assuntos
parlamentares atendidas.
[(Número de demandas atendidas/Total de demandas de
recebidas)/0,95] X 100

                            

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