DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante
o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS, SIA trecho 5,
Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente,
contribuições 
internacionais
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.914900/2021-10
Assunto: Proposta de minuta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
sobre sobre a identificação e a classificação do grau de risco das atividades econômicas
sujeitas à vigilância sanitária
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto regulatório nº 9.1 - Diretrizes para
classificação de riscos das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Área responsável: Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária -
ASNVS
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.252, DE 3 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 30 de abril de 2024, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que
dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e
Aeroportos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do
preenchimento de
formulário eletrônico
específico,
disponível no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/315938?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/COVIG/GGPAF SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, 
contribuições
internacionais 
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.918751/2022-49
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a
execução das atividades de vigilância epidemiológica em Portos e Aeroportos
Agenda Regulatória 2024-2025: 10.4.1 - Orientação e Controle Sanitário de
Viajantes em PAF
Área responsável: Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos,
Aeroportos e Fronteiras -COVIG/GGPAF
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 605ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de abril de 2024, aprovou o voto relator nos seguintes processos
administrativos:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
Valor da Multa (R$)
. 33910.030497/2020-39
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.027566/2023-70
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
DIOPE
Art. 101 da RN 489/22
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.022944/2022-48
UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.013405/2020-56
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIOPE
Art. 79 da RN 124/06
275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)
. 33910.016693/2021-81
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)
. 33910.017345/2023-93
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.017546/2023-91
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIPRO
Art. 101 da RN 489/22
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. 33910.023767/2020-55
ODONTOPREV S/A
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.032895/2021-71
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.035253/2021-23
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.001995/2020-74
BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
DIPRO
Art. 78 da RN 124/06
26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
. 33910.009928/2021-89
UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. 33910.013485/2021-21
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.021370/2022-91
SAUDE - SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS - SOCIEDADE SIMPLES
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
48.000,00 (quarenta e oito mil reais
. 33910.023944/2020-01
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.024029/2021-14
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
. 33910.025561/2022-21
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
DIPRO
Art. 78 da RN 124/06
59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais)
. 33910.025939/2021-14
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. 33910.028161/2021-97
UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 33910.028703/2021-21
VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. 33910.030927/2020-12
SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIPRO
Art. 78 da RN 124/06
32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)
. 33910.036362/2021-68
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DIPRO
Art. 78 da RN 124/06
66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. 33910.037362/2020-02
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
DIPRO
Art. 65-A da RN 124/06
5.000,00 (cinco mil reais)
. 33910.039180/2021-49
UNIMED NORTENORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Arquivamento
. 33910.040362/2021-62
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
DIPRO
Art. 77 da RN 124/06
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. 33910.029958/2019-97
AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
. 33910.007486/2021-36
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais)
. 33910.014936/2019-22
ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais)
. 33910.021522/2022-55
UNIMED NORTENORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos Reais)
. 33910.016150/2020-83
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. 33910.001887/2021-82
PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.005990/2022-82
PROMED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.025063/2021-06
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais)
. 33910.021944/2020-69
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DIOPE
Art. 57 da RN 124/06
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
. 33910.022172/2022-44
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DIOPE
Art. 77 da RN 124/06
88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. 33910.027876/2023-94
SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA
DIOPE
Art. 101 da RN 489/22
31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais)
. 33910.025046/2021-61
LIFEDAY PLANOS DE SAÚDE LTDA.
DIOPE
Art. 71 da RN 124/06
18.000,00 (dezoito mil reais)

                            

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