DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 05.8 Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons,
chocolates e similares e banhos de confeitaria
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Antiumectante
341(iii)
Fosfato tricálcico
10000
Limite expresso como P2O5 e refere-se ao produto pronto para consumo, de
acordo com as instruções de preparo do fabricante. Somente para pós para
preparo de coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos,
produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos,
bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria.
.
Estabilizante
442
Sais 
de 
amônio 
do 
ácido
fosfatídico
10000
-
.
12.0 Sopas e caldos
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Emulsificante
473
Ésteres 
graxos
de 
sacarose,
sacaroésteres,
ésteres de
ácidos
graxos com sacarose
2000
Limite refere-se
ao produto
pronto para
consumo, de
acordo com
as
instruções de preparo do fabricante.
.
474
Sucroglicerídeos
2000
Limite refere-se
ao produto
pronto para
consumo, de
acordo com
as
instruções de preparo do fabricante.
.
491
Monoestearato de sorbitana
10000
Limite refere-se
ao produto
pronto para
consumo, de
acordo com
as
instruções de preparo do fabricante.
.
492
Triestearato de sorbitana
10000
Limite refere-se
ao produto
pronto para
consumo, de
acordo com
as
instruções de preparo do fabricante.
.
495
Monopalmitato de sorbitana
10000
Limite refere-se
ao produto
pronto para
consumo, de
acordo com
as
instruções de preparo do fabricante.
.
13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Sequestrante
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
5000
Limite expresso como P2O5.
ANEXO III
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.
.
01.5.2 Creme de leite esterilizado
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Estabilizante
460(i)
Celulose
microcristalina 
(gel
de
celulose)
5000
-
.
03.0 Gelados Comestíveis
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Acidulante
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
270
Ácido lático (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
04.4 Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Corante
183
Azul jenipapo (genipina-glicina)
200
Limite refere-se ao produto pronto para consumo.
.
04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Corante
516
Sulfato de cálcio
Quantum satis
-
.
05.1.3 Confeitos
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Glaceante
1102
Glucose oxidase
Quantum satis
-
.
05.3 Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Corante
163(iii)
Extrato de groselha negra
Quantum satis
Não permitido o uso para pastas de sementes com ou sem açúcar.
.
11.1 Açúcares
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Antiespumante
1520
Propilenoglicol
200
Somente para lactose obtida a partir do soro de leite.
.
16.1.1.1 Cervejas
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Corante
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
-
.
21.1 Bebidas não alcoólicas à base de soja
.
Função
INS
Nome aditivo
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Corante
516
Sulfato de cálcio
Quantum satis
-
ANEXO IV
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES
MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, DE 2023.
.
11.1 Açúcares
.
Função tecnológica
Coadjuvante
INS
Limite máximo de resíduo
(mg/kg)
Notas
.
Agente de floculação
Polifosfato de sódio
452(i)
200
Somente para produção de lactose obtida a partir do soro de leite.
.
21.2 Colágeno e gelatinas
.
Função tecnológica
Coadjuvante
INS
Limite máximo de resíduo
(mg/kg)
Notas
. Agente de controle de
microrganismos
Ácido peracético
-
600
O limite refere-se ao teor máximo de uso.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 85,de 03 de abril de 2024 Seção 1 pág 450 .
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.678, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o
número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº.
23, de 15 de março de 2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de
decisão por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução
Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo
a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no
link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.
Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir
do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na
regularidade do registro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO
NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
---------------------------
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
474320378 30/04/2029
25351.588804/2016-06 0131420241
NESTLE BRASIL LTDA
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES
400761853 30/04/2029
25004.120123-2008-97 0051671247

                            

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