DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
YONON BIOCIENCIAS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA - 24.941.471/0001-62
ETHIPROLE 200 SC YONON
25351.904960/2020-43
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2983915/20-4
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.683, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1020803-64.2024.4.01.3400 - 4ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autora: BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. - NUP: 00424.076272/2024-85) que determinou que a Anvisa procedesse
a avaliação toxicológica do produto ARAPOTY.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/001-98
A R A P OT Y
25351.036817/2020-19
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
3313963/20-0
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.684, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1119665-07.2023.4.01.3400 - 17ª Vara
Federal/SJDF
- NUP:
00424.236389/2023-43
-
Autor(a): OXON
BRASIL
DEFENSIVOS
AGRICOLAS LTDA.) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do
produto CORTINA GOLD.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 07.224.503/0001-90
CORTINA GOLD
25351.740641/2020-01
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
2501469/20-8
CATEGORIA 2 - PRODUTO ALTAMENTE TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.685, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins,
sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da
Lei nº. 9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
SULFENTRAZONE TÉCNICO NORTOX IV
25351.385025/2019-04
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0589839/19-1, 0538490/24-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.686, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial
Temporário (RET).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
BIOAGRI LABORATORIOS LTDA - 62.473.004/0001-44
25351.048469/2024-56
FASE I
-----------------------------
CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46
25351.041839/2024-24
FASE I
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.111301/2024-94
FASE II
25351.111381/2024-88
FASE II
25351.111407/2024-98
FASE II
25351.111649/2024-81
FASE II
25351.118017/2024-49
FASE III
25351.118096/2024-98
FASE III
-----------------------------
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA. - 20.664.619/0001-08
25351.127281/2024-73
FASE I
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A - 09.100.671/0001-07
25351.117941/2024-16
FASE I
-----------------------------
PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - 07.118.820/0001-21
25351.009794/2024-01
FASE I
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
25351.099663/2024-08
FASE I
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.121410/2024-10
FASE III
25351.121643/2024-12
FASE III
25351.118320/2024-41
FASE I
-----------------------------
UPL
DO BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.121763/2024-10
FASE I
25351.121764/2024-64
FASE II
25351.095005/2024-39
FASE III
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.687, DE 2 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A. - 02.290.510/0001-76
TRINEXAPAQUE-ETÍLICO TÉCNICO ADAMA BR
25351.680611/2020-21
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4462020/20-1
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
-----------------------------
BIOMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - 14.833.690/0001-74
VECTOR PROTECTION 2
25351.503037/2022-50
5096 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL I - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 4897158/22-2
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98
A-STAR TÉCNICO
25351.365565/2020-32
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 3845949/20-1
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
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