DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2bmcesgy
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina -
S CG Á S
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P0
736736,938
6993303,164
. P1
736745,574
6993302,683
. P2
736757,653
6993263,188
. P3
736869,080
6993307,977
. P4
736882,747
6993289,602
. P5
736934,354
6993328,321
. P6
736994,287
6993347,370
. P7
737053,398
6993365,390
. P8
737111,462
6993384,246
DECISÃO SUROD Nº 219, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a implantação de rede de água na rodovia
BR-040/RJ, 
sob 
concessão
à 
Companhia 
de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER).
Interessado: Águas do Imperador S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.108645/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de abastecimento de água, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-040/RJ,
sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER), entre o
km 052+720m e o km 053+170m, no município de Petrópolis/RJ, de interesse de Águas do
Imperador S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/23mnlw6t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Águas do
Imperador S/A e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (CONCER) e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23mnlw6t
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Águas do Imperador
S/A .
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
692340,67
7527799,81
DECISÃO SUROD Nº 221, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de retorno em nível na BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.103169/2024-33, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras de rotatória em nível (retorno),
localizado no km 353+700m, na rodovia BR-101/SC, no município de Jaguaruna/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta 
"decisão" 
poderão 
ser 
visualizadas 
por 
meio 
do 
endereço 
(URL)
https://tinyurl.com/27gleue2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art.
2º Fica
a Concessionária
Catarinense
de Rodovias
S.A -
"CCR
ViaCosteira" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação
da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A - "CCR ViaCosteira"
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que
trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/27gleue2
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - ROTATÓRIA EM NÍVEL - BR-101/SC - KM
353+700M
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
689183,038228
6833148,529066
52º
20'
01''
46,97m
79,89m²
.
P_02
689220,218946
6833177,230625
221º
28'
32''
02,08m
.
P_03
689218,842907
6833175,673967
221º
40'
36''
00,35m
.
P_04
689218,612287
6833175,414912
223º
48'
32''
07,67m
.
P_05
689213,305631
6833169,882886
223º
56'
59''
05,84m
.
P_06
689209,249647
6833165,675395
223º
22'
59''
02,04m
.
P_07
689207,851190
6833164,195685
235º
05'
50''
09,58m
.
P_08
689199,997356
6833158,716215
234º
49'
05''
07,69m
.
P_09
689193,715785
6833154,288020
233º
48'
53''
02,02m
.
P_10
689192,085001
6833153,095108
232º
17'
51''
00,69m
.
P_11
689191,535761
6833152,670571
244º
00'
59''
09,45m
.
P_01
689183,038228
6833148,529066
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
689134,998170
6833216,496720
319º
32'
17''
16,98m
9.178,46m²
.
P_02
689123,981026
6833229,413528
47º
51'
11''
10,00m
.
P_03
689131,392508
6833236,121374
40º
57'
59''
02,18m
.
P_04
689132,823054
6833237,768982
17º
11'
26''
01,55m
.
P_05
689133,282277
6833239,253362
352º
54'
29''
01,56m
.
P_06
689133,089782
6833240,800590
328º
36'
41''
02,31m
.
P_07
689131,884463
6833242,776101
306º
18'
33''
02,33m
.
P_08
689130,004225
6833244,157742
312º
30'
13''
05,03m
.
P_09
689126,296172
6833247,555982
272º
38'
40''
01,23m
.
P_10
689125,066042
6833247,612799
279º
47'
51''
01,56m
.
P_11
689123,524375
6833247,879023
285º
19'
20''
02,17m
.
P_12
689121,435278
6833248,451411
294º
11'
23''
05,43m
.
P_13
689116,484018
6833250,675536
298º
22'
41''
04,49m
.
P_14
689112,535331
6833252,808626
299º
41'
34''
06,45m
.
P_15
689106,931699
6833256,003964
307º
26'
28''
03,63m
.
P_16
689104,050837
6833258,209825
310º
30'
11''
03,34m
.
P_17
689101,514092
6833260,376644
312º
46'
17''
03,25m
.
P_18
689099,127796
6833262,584157
314º
03'
06''
03,41m
.
P_19
689096,675296
6833264,956793
313º
46'
08''
05,63m
.
P_20
689092,612132
6833268,849008
310º
41'
37''
04,37m
.
P_21
689089,296790
6833271,700000
310º
50'
56''
05,61m
.
P_22
689085,056287
6833275,366630
312º
10'
26''
04,39m
.
P_23
689081,800077
6833278,316481
311º
01'
10''
02,38m
.
P_24
689080,007499
6833279,875817
40º
34'
06''
23,47m
.
P_25
689095,268682
6833297,701351
131º
44'
18''
02,14m
.
P_26
689096,864740
6833296,277399
53º
34'
59''
04,60m
.
P_27
689100,567884
6833299,009276
134º
01'
17''
10,00m
.
P_28
689107,758339
6833292,060328
129º
29'
11''
06,74m
.
P_29
689112,963761
6833287,771374
112º
36'
34''
01,59m
.
P_30
689114,428833
6833287,161241
104º
55'
53''
01,63m
.
P_31
689116,003733
6833286,741272
98º
31'
18''
01,05m
.
P_32
689117,037314
6833286,586405
88º
28'
58''
03,24m
.
P_33
689120,274306
6833286,672143
73º
37'
43''
03,27m
.
P_34
689123,407035
6833287,592462
62º
17'
10''
02,44m
.
P_35
689125,564487
6833288,725817
54º
52'
45''
02,13m
.
P_36
689127,306156
6833289,950827
50º
13'
45''
02,24m
.
P_37
689129,029644
6833291,385302
50º
42'
55''
05,62m
.
P_38
689133,380932
6833294,944836
51º
09'
00''
10,00m
.
P_39
689141,168479
6833301,217368
49º
36'
38''
10,00m
.
P_40
689148,784932
6833307,697043
52º
52'
02''
03,49m
.
P_41
689151,568287
6833309,804584
57º
59'
28''
02,82m
.
P_42
689153,957566
6833311,298084
63º
32'
19''
03,69m
.
P_43
689157,258520
6833312,941098
68º
47'
04''
03,34m
.
P_44
689160,375819
6833314,151187
74º
12'
16''
03,28m
.
P_45
689163,532917
6833315,044292
43º
59'
56''
03,37m
.
P_46
689165,875264
6833317,469950
45º
04'
13''
00,53m
.
P_47
689166,251288
6833317,845053
73º
47'
12''
03,60m
.
P_48
689169,710841
6833318,851027
95º
38'
34''
02,96m
.
P_49
689172,658921
6833318,559743
111º
37'
25''
02,90m
.
P_50
689175,357228
6833317,490114
118º
41'
57''
08,04m
.
P_51
689182,410548
6833313,628650
73º
16'
20''
01,95m
.
P_52
689184,273296
6833314,188485
59º
36'
46''
03,93m
.
P_53
689187,662481
6833316,175890
136º
31'
47''
03,03m
.
P_54
689189,746442
6833313,977568
49º
05'
21''
04,15m
.
P_55
689192,882254
6833316,694943
52º
16'
45''
02,25m
.
P_56
689194,663546
6833318,072721
60º
23'
37''
05,77m
.
P_57
689199,682760
6833320,924769
67º
03'
29''
03,45m
.
P_58
689202,860811
6833322,269970
73º
45'
48''
05,75m
.
P_59
689208,383192
6833323,878214
81º
26'
46''
04,58m
.
P_60
689212,914323
6833324,559754
87º
42'
35''
04,42m
.
P_61
689217,331482
6833324,736405
12º
31'
13''
03,34m
.
P_62
689218,055833
6833327,998308
86º
26'
25''
05,27m
.
P_63
689223,311527
6833328,325265
80º
25'
04''
04,54m
.
P_64
689227,783549
6833329,080229
76º
19'
02''
05,23m
.
P_65
689232,867323
6833330,317896
69º
44'
04''
04,92m
.
P_66
689237,486308
6833332,023363
68º
06'
28''
04,88m
.
P_67
689242,012508
6833333,842175
63º
07'
20''
05,12m
.
P_68
689246,578420
6833336,156373
57º
56'
52''
05,39m
.
P_69
689251,146058
6833339,016358
53º
15'
21''
04,61m
.
P_70
689254,838509
6833341,773059
49º
11'
40''
10,00m

                            

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