DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com
amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho o parecer conclusivo conforme SEI nº 2186380.
Declaro a perda do Objeto confoerme art 106,II, Portaria nº 672/2021.
Determino 
o
encerramento 
e 
arquivamento 
do
processo 
nº
10260.207872/2024-75.
.
Nº P R O C ES S O
Termo 
de
Manutençao
de Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10260.208872/2024-75
6.086.937-2
Bloco de Onze Aeroportos do
Brasil S.A.
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024
O Coordenador Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, de 30 de outubro de 2.017, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho
o parecer conclusivo conforme SEI nº 2004507.
Conheço e dou provimento ao recurso administrativo.
Determino o levantamento do Termo de Interdição nº 4.086.722-6.
Destaco que a paralisação total do setor de serviços (Toda a extensão das faixas
azuis (faixas "A" e "b") para pedestres no pátio de manobra de aeronaves (lado "AR") do
aeroporto de congonhas, bem como a circulação de trabalhadores pedestres ao longo, na
área remota do mesmo pátio, da borda externa das faixas de serviço e de retorno para
veículos), é objeto do termo de interdição nº 4.087.225-4.
.
Nº P R O C ES S O
Termo 
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10260.208781/2024-57
4.086.722.6
Bloco de Onze Aeroportos do
Brasil S.A.
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 175, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.125368/2024-01, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
A ADAO FOGACA TRANSPORTES LTDA
008858
53.649.485/0001-05
.
AGUIAR LOCACOES DE VEICULOS LTDA
008859
72.339.476/0001-62
.
ASRODRIGUES LTDA
008860
09.268.643/0001-95
.
COLINAS TRANSPORTES LTDA
008861
54.676.262/0001-08
.
DALVI TUR TRANSPORTE LTDA
008862
29.283.424/0001-92
.
R S FERREIRA LOCACAO LTDA
008863
51.072.416/0001-56
.
REGILENE DA SILVA TURISMO LTDA
008864
54.489.379/0001-74
.
RVA TRANSPORTES LTDA
008865
41.967.430/0001-64
.
TIAGO RODRIGUES DA SILVA LTDA
008866
29.171.066/0001-26
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 217, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Declara 
a 
utilidade
pública 
de 
áreas
complementares 
necessárias 
às
obras 
de
duplicação do trecho homogêneo 08-A (TH-08A),
da BR-116/BA.
Interessado(a): VIABAHIA Concessionária de Rodovias.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.155927/2023-18, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de duplicação do
trecho homogêneo 08, km 495+100m ao km 513+900m da BR-116/BA, município de
Santa Terezinha/BA.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas
nesta 
"decisão" 
poderão 
ser 
visualizadas 
por 
meio 
do 
endereço 
(URL)
https://tinyurl.com/24abse6v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a VIABAHIA Concessionária de Rodovias autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/24abse6v
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de duplicação do trecho homogêneo
08 A, do km 495+100m ao km 513+900m, Rodovia BR-116/BA
(ÁREAS COMPLEMENTARES)
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.606.392,77
439.842,78
234°45'19,52"
123,99
9.813,45 m²
.
P02
8.606.321,22
439.741,52
239°22'18,48"
71,85
.
P03
8.606.284,62
439.679,69
242°07'23,98"
155,90
.
P04
8.606.211,72
439.541,88
244°36'27,89"
85,44
.
P05
8.606.175,08
439.464,70
246°09'15,13"
40,85
.
P06
8.606.158,57
439.427,33
249°16'26,11"
40,75
.
P07
8.606.144,15
439.389,22
252°11'53,80"
82,79
.
P08
8.606.118,84
439.310,39
62°46'20,07"
598,73
.
P01
8.606.392,77
439.842,78
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.600.723,47
432.589,21
233°47'34,25"
138,02
4.412,28 m²
.
P02
8.600.641,94
432.477,84
236°51'54,78"
2,00
.
P03
8.600.640,84
432.476,17
239°56'15,32"
47,21
.
P04
8.600.617,20
432.435,31
242°15'19,04"
2,00
.
P05
8.600.616,27
432.433,54
244°34'22,76"
131,55
.
P06
8.600.559,78
432.314,73
330°11'25,01"
0,12
.
P07
8.600.559,88
432.314,67
55°48'27,27"
42,60
.
P08
8.600.583,82
432.349,91
52°44'27,90"
38,09
.
P09
8.600.606,88
432.380,22
55°00'57,44"
67,01
.
P10
8.600.645,30
432.435,13
57°31'27,27"
21,17
.
P11
8.600.656,67
432.452,98
63°50'53,11"
60,38
.
P12
8.600.683,28
432.507,18
63°50'37,67"
0,21
.
P13
8.600.683,37
432.507,37
63°53'54,00"
82,13
.
P14
8.600.719,50
432.581,12
63°53'54,00"
9,01
.
P01
8.600.723,47
432.589,21
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.600.434,24
432.000,00
74°27'00,67"
38,77
2.113,62 m²
.
P02
8.600.444,64
432.037,35
50°18'37,60"
4,87
.
P03
8.600.447,75
432.041,10
74°49'59,16"
77,59
.
P04
8.600.468,05
432.115,98
71°44'43,32"
19,91
.
P05
8.600.474,28
432.134,89
244°34'22,76"
112,10
.
P06
8.600.426,15
432.033,65
257°01'29,59"
41,36
.
P07
8.600.416,87
431.993,34
253°19'09,72"
76,97
.
P08
8.600.394,77
431.919,61
63°50'53,11"
89,55
.
P01
8.600.434,24
432.000,00
.
ÁREA TOTAL ( m²)
16.339,35 m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
16.339,35m².
DECISÃO SUROD Nº 218, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia
BR-101/SC, 
sob
concessão 
à
Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A..
Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.059276/2024-17, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A., por meio de ocupação
subterrânea no km 155+000m, no município de Porto Belo/SC, de interesse da
Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bmcesgy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.

                            

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