DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_71
689262,406810
6833348,307113
47º
57'
36''
10,00m
.
P_72
689269,833547
6833355,003601
47º
58'
54''
06,23m
.
P_73
689274,459980
6833359,171942
137º
39'
14''
35,93m
.
P_74
689298,660891
6833332,618453
242º
45'
48''
19,75m
.
P_75
689281,103810
6833323,581180
320º
05'
08''
13,50m
.
P_76
689272,441290
6833333,936082
229º
06'
02''
18,76m
.
P_77
689258,260723
6833321,652711
229º
23'
48''
29,98m
.
P_78
689235,497797
6833302,140248
229º
20'
47''
44,10m
.
P_79
689202,038470
6833273,407680
229º
32'
26''
76,34m
.
P_80
689143,954674
6833223,870493
230º
32'
09''
11,60m
.
P_01
689134,998170
6833216,496720
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
689220,770242
6833177,656197
52º
20'
01''
84,92m
2.768,92m²
.
P_02
689287,989977
6833229,546297
191º
05'
31''
01,11m
.
P_03
689287,775753
6833228,453583
184º
41'
51''
01,81m
.
P_04
689287,627115
6833226,644739
175º
24'
57''
02,63m
.
P_05
689287,837521
6833224,020617
167º
38'
21''
01,21m
.
P_06
689288,096282
6833222,839852
161º
48'
02''
01,41m
.
P_07
689288,536737
6833221,500159
156º
09'
46''
01,34m
.
P_08
689289,077935
6833220,275260
150º
31'
09''
01,35m
.
P_09
689289,742819
6833219,099169
145º
42'
57''
01,03m
.
P_10
689290,323341
6833218,247645
140º
50'
27''
07,46m
.
P_11
689295,035383
6833212,461696
158º
51'
40''
01,65m
.
P_12
689295,631302
6833210,920447
164º
38'
27''
03,89m
.
P_13
689296,661123
6833207,171266
171º
04'
55''
05,09m
.
P_14
689297,450807
6833202,138804
173º
47'
09''
02,52m
.
P_15
689297,723474
6833199,634625
179º
34'
39''
04,00m
.
P_16
689297,752991
6833195,632862
186º
58'
43''
03,48m
.
P_17
689297,330272
6833192,179489
190º
47'
26''
02,36m
.
P_18
689296,887879
6833189,858279
194º
33'
19''
02,23m
.
P_19
689296,327879
6833187,701491
199º
21'
41''
03,92m
.
P_20
689295,027706
6833184,001500
205º
26'
58''
03,98m
.
P_21
689293,318247
6833180,409405
211º
27'
12''
03,98m
.
P_22
689291,242696
6833177,016228
217º
27'
23''
03,98m
.
P_23
689288,822081
6833173,856652
223º
27'
27''
04,03m
.
P_24
689286,050669
6833170,931862
230º
31'
49''
03,92m
.
P_25
689283,026541
6833168,441645
235º
04'
36''
01,60m
.
P_26
689281,712376
6833167,524070
237º
53'
15''
02,57m
.
P_27
689279,534099
6833166,156975
242º
52'
29''
03,90m
.
P_28
689276,058866
6833164,376672
248º
48'
23''
03,52m
.
P_29
689272,773943
6833163,102963
253º
47'
46''
04,32m
.
P_30
689268,622488
6833161,896543
259º
58'
10''
03,92m
.
P_31
689264,759841
6833161,213336
265º
47'
46''
03,95m
.
P_32
689260,824482
6833160,924069
272º
04'
16''
04,03m
.
P_33
689256,794789
6833161,069794
279º
58'
13''
03,77m
.
P_34
689253,077610
6833161,723243
285º
17'
24''
04,12m
.
P_35
689249,102964
6833162,809834
291º
42'
25''
03,91m
.
P_36
689245,467854
6833164,256926
297º
59'
10''
03,90m
.
P_37
689242,022006
6833166,088034
304º
15'
15''
03,88m
.
P_38
689238,816172
6833168,271144
310º
49'
11''
04,22m
.
P_39
689235,625367
6833171,027289
317º
40'
30''
03,56m
.
P_40
689233,226807
6833173,660971
323º
50'
54''
03,68m
.
P_41
689231,053147
6833176,636168
325º
50'
13''
01,38m
.
P_42
689230,275900
6833177,781438
317º
55'
35''
00,50m
.
P_43
689229,941877
6833178,151449
308º
22'
25''
01,22m
.
P_44
689228,985690
6833178,908600
295º
52'
32''
01,22m
.
P_45
689227,888859
6833179,440614
286º
27'
28''
00,62m
.
P_46
689227,290687
6833179,617321
276º
24'
26''
01,30m
.
P_47
689225,996362
6833179,762667
266º
08'
43''
00,66m
.
P_48
689225,338705
6833179,718353
245º
42'
22''
05,01m
.
P_01
689220,770242
6833177,656197
.
ÁREA TOTAL
12.027,27m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
12.027,27m².
DECISÃO SUROD Nº 240, DE 3 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 44,
§ 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 01/12/2023, e no que consta do Processo
nº 50500.206254/2023-71, decide:
Art. 1º Autorizar a ECO050 Concessionária de Rodovias S.A. a elaborar e
apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de
implantação das áreas de escape, localizadas nos km 54+250, pista sul, e km 56+100, pista
norte, da rodovia BR-050/MG.
Art. 2º Será assegurado à ECO050 Concessionária de Rodovias S.A. a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Tarifa Básica de
Pedágio - TBP, via processo de Revisão Extraordinária do Contrato do Edital de Concessão
nº 001/2013 após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto
executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação das áreas de
escape, localizadas nos km 54+250, pista sul, e km 56+100, pista norte, da rodovia BR-
050/MG.
Art. 3º A forma de elaboração do orçamento e remuneração do projeto
executivo da obra de implantação das áreas de escape, localizadas nos km 54+250, pista
sul, e km 56+100, pista norte, da rodovia BR-050/MG, deverá seguir a Resolução ANTT nº
6.000/2022.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Substituto
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 469, DE 3 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de
dezembro de 2021, que estabelece procedimentos
de remessa do Balancete Patrimonial Analítico e do
Balanço
Patrimonial Analítico
pelas
instituições
financeiras
e
demais instituições
autorizadas
a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista
o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio
de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio
de 2021,146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas
Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4010 -
Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, disponíveis na
página
do
Banco 
Central
do
Brasil
na
internet, 
no
endereço
eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes
modificações:
I - alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções
Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de
2023; e
II - alteração do formato para remessa: XML (Extensible Markup Language).
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, passa a
vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 5º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita
observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil
(Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433,
todas de 1º de dezembro de 2023." (NR)
Art. 3º O anexo à Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021,
passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração:
"ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
..................................................................................................................................
Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language).
........................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 353, DE 2 DE MAIO DE 2024
Fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do
Ministério Público Federal, e dá outras providências.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
incisos VI e XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.004074/2022-83 e tendo
em vista o previsto na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, que trata da criação da Unidade Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do
Ministério Público Federal, conforme Anexo I.
Parágrafo único. Ficam incluídos 4 (quatro) cargos de Procurador da República,
sendo 1 (um) em Brasília/DF, 1 (um) em Belo Horizonte/MG, 1 (um) em São Paulo/SP e 1 (um)
em Porto Alegre/RS.
Art. 2º Fica redistribuído 1 (um) ofício comum da Procuradoria da República no
Município de São Carlos/SP para a Procuradoria da República no Município de Campinas/SP, em
cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 22/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, relativo
ao acórdão proferido na Apelação nº 5000740-94.2022.4.03.6105, pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 167, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Ficam distribuídos e instalados 4 (quatro) ofícios comuns de Procurador da
República, para atuação especializada na Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes, sendo 1 (um) em Brasília/DF, 1 (um)
em Belo Horizonte/MG, 1 (um) em São Paulo/SP e 1 (um) em Porto Alegre/RS.
Art. 4º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei
nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013:
I - 12 (doze) relativos ao exercício de 2014, já deduzidos 4 (quatro) cargos
decorrentes da inclusão de cargos efetivada pelo art. 1º, parágrafo único, desta Portaria, e 1
(um) cargo em retificação ao quantitativo anteriormente disposto no art. 1º, § 3º, inciso I, da
Portaria PGR/MPF nº 530, de 5 de julho de 2023, no art. 1º, § 5º, inciso I, da Portaria PGR/MPF
nº 675, de 11 de setembro de 2023, e no art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria PGR/MPF nº 133, de
23 de fevereiro de 2024;
II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015;
III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016;
IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017;
V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018;
VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e
VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020.
Art. 5º Não constam ainda da distribuição do Anexo I:
I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e
III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Art. 6º Fica publicado, de forma consolidada, o quadro geral de ofícios comuns do
Ministério Público Federal, contendo as alterações previstas nos arts. 2º e 3º desta Portaria,
conforme Anexo II.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PGR/MPF n° 133, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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