DOU 06/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 6 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O desligamento do membro da Câmara Técnica dar-se-á nas seguintes hipóteses:
I - Por solicitação escrita do membro;
II - Por ausência, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05
(cinco) reuniões ao ano, quando elas forem mensais;
III - Por solicitação do Coordenador da Câmara Técnica, análise da Diretoria e
aprovação em Sessão Plenária;
IV - Por decisão do Plenário.
Art. 7º A atuação da Câmara Técnica será provocada, mediante despacho, por
um dos Diretores do CRM/TO.
§1º Os membros das Câmaras Técnicas receberão, por intermédio do Diretor
responsável, quesitos elaborados pelos conselheiros demandantes, incluindo, se necessário,
o resumo técnico da denúncia ou consulta, sem citar as partes ou consulentes.
§2º O acesso direto aos autos não será permitido aos membros, mas poderá
ser feito pelo conselheiro Coordenador da Câmara Técnica, que esclarecerá dúvidas
levantadas, transmitindo as informações necessárias, mas anonimizando as partes.
Art. 8º Recebida a solicitação de elaboração de relatório, o Coordenador da
Câmara Técnica a encaminhará imediatamente a um de seus membros.
§ 1º O membro da Câmara Técnica designado para emitir relatório, deverá
apresentá-lo ao Coordenador em papel assinado ou por meio eletrônico, com assinatura
digital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze)
dias, desde que apresentadas justificativas.
§ 2º Recebido o relatório, o Coordenador determinará data e horário para
reunião dos membros da Câmara Técnica, a ser realizada na sede do Conselho ou mediada
por tecnologias de comunicação, onde será apreciada a matéria.
§ 3º A reunião de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a entrega do relatório.
§ 4º Em caso de não cumprimento de prazos pelo membro designado, o
Coordenador da Câmara Técnica deverá nomear substituto.
Art. 9º As deliberações das Câmaras Técnicas deverão ser tomadas em reunião
com quórum mínimo de maioria simples, devendo o relatório emitido ser subscrito por
todos que o aprovaram.
Parágrafo único. A aprovação do relatório deverá ser por maioria simples.
Art. 10 A Câmara Técnica, em resposta aos quesitos formulados pelo
conselheiro requisitante, deverá emitir relatório circunstanciado, contendo:
I - Tema da denúncia ou consulta, fatos ocorridos, resposta aos quesitos;
II - Fundamentação técnico-científica;
III - Comentários adicionais especificando, além das respostas aos quesitos, se
as intervenções avaliadas são reconhecidas pela comunidade científica.
Parágrafo único. Só deverão ser emitidas respostas e comentários referentes a
questões eminentemente técnicas, não cabendo aos membros das Câmaras Técnicas
proferir análise de mérito sobre aspectos éticos.
Art. 11 Concluídos os trabalhos e emitido relatório, o Coordenador da Câmara
Técnica o enviará ao Diretor solicitante.
Art. 12 Ficam criadas as seguintes Câmaras Técnicas:
Câmara Técnica de Infectologia
Câmara Técnica de Psiquiatria
Câmara Técnica de Anestesiologia / Medicina Intensiva / Medicina de Emergência
Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia / Pediatria
Câmara Técnica de Cirurgia Oncológica / Oncologia Clínica / Hematologia
Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia / Nutrologia
Câmara Técnica de Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia Plástica e Dermatologia
Art. 13 Casos omissos serão avaliados pela Diretoria e submetidos à Plenária.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
RESOLUÇÃO CRM-TO Nº 103/2018.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
ACORDÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024
Processo Ético N°03/2022.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DE CD ANGELICA PEREGO CRO/SC 19663, por
infração aos artigos 9°, incisos III, V, VII, XII, art.11, inciso XIV, art.53, V do código de ética
Odontológica, e art 1°, alínea "e" da resolução CFO 230/2020, sendo aplicada a pena de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 02 (DUAS)
ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
ACORDÃO DE 26 DE ABRIL DE 2024
Processo Ético N°18/2022.
Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da
conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DE EPAOEFAPI ODONTOLOGIA LTDA (ODONTOSAN),
CROSC 17432, artigos 9°, incisos III, XIII, art.32, inciso VII, art.42, caput, art.44, incisos VII,
X e art.45, caput, todos do código de ética Odontológica, sendo aplicada a pena de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.929, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Juiz de Fora do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso
de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS
6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS
nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e
Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio
de 2023; CONSIDERANDO o retorno da licença maternidade concedida a Sra. Débora
Cristina Lopes Santos, inscrita no CRESS/MG sob o nº 24.604; CONSIDERANDO a
prorrogação da licença dos diretores Raphael Dutra Bazarelo CRESS-MG 30.537 e Fábio da
Silva Calleia CRESS-MG 30.968 por mais 30 dias; CONSIDERANDO a aprovação em reunião
de Conselho Pleno Extraordinário realizado em 18 de abril de 2024, impõe-se a
recomposição dos cargos; resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Juiz de Fora do Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Deiseleny
Lopes Teixeira - CRESS/MG 21.065; Tesoureiro: Jazon Ruback Trindade - CRESS/MG 24.817;
Secretaria: Dayana Cristina Lourenço de Assis - CRESS/MG 20.784; 1ª Suplente: Débora
Cristina Lopes Santos - CRESS-MG 24.604.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.930, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Uberlândia do
Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª
R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº
582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO
a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão
2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO
o retorno da licença da diretora Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980 1ª suplente e a
prorrogação da licença por mais 30 dias da diretora Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª
suplente. CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Extraordinário
realizado em 18 de abril de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos; resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço
Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues
Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720;
Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980;
2ª Suplente: Kelle Alves Souza CRESS/MG 7444.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 32, DE 9 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a publicidade da 1ª Reformulação da Proposta
Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física do
Espírito Santo - CREF 22/ES para exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES ,
no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo nº 68 Regimento Interno do
CREF 22/ES. CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88. CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010
e a Lei Federal n° 12.514/2011. CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos: XIV, XV, XVI. XVII, e XXXI,
e no art. 92, 93 e 94 e seus incisos, todos do Regimento Interno do CREF22/ES. CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo, em Reunião de
Plenária nº 002 do dia 09 de março de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 foi previsto
na proposta orçamentária o valor global de R$ 2.933.785,00, distribuídos em diversos itens de receitas e
elementos de despesas, tendo sido aprovada na reunião plenária no dia 30/09/2023; resolve:
Art. 1º - Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em despesas
correntes e de capital, no orçamento do CREF22/ES de 2024, por meio da 1º reformulação do orçamento
do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF 22/ES, aprovada na reunião plenária do
dia 09/03/2024, decorrente da utilização da previsão de excesso de arrecadação, anulação parcial
dotação orçamentária já aprovadas e utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercícios anterior, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: Dos Créditos Suplementares - Base
Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos
Adicionais Suplementares:
.
DAT A
S U P L E M E N T AÇ ÃO
Valores em
Reais (R$)
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.004
GRATIFICAÇÃO DE NATAL
- 13º
SALÁRIO
R$ 8.213,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.011
INSS - ENTIDADE
R$ 30.943,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.012
FGT S
R$ 7.617,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.013
PIS/PASEP
R$ 952,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.014
VALE TRANSPORTE
R$ 8.500,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.015
VALE REFEIÇÃO
R$ 32.220,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.016
PLANO DE SAÚDE
R$ 56.305,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.017
PLANO ODONTOLÓGICO
R$ 927,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.023
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$ 7.535,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.024
IMPRESSOS FORMULÁRIOS E PAPÉIS
R$ 17.495,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.035
MATERIAL DE COPA E COZINHA
R$ 1.843,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.040
MATERIAIS 
DE
DISTRIBUIÇÃO
G R AT U I T A
R$ 22.888,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.049
SERVIÇOS 
DE 
INSTRUTORES 
E
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
R$ 115.957,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.050
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
R$ 27.709,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.055
SERVIÇOS 
DE 
MEDICINA 
DO
T R A BA L H O
R$ 3.300,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.062
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEOS
R$ 20.000,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.067
SEGURO DE VIDA
R$ 1.430,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.069
SEGUROS DE BENS IMÓVEIS
R$ 2.000,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.071
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E
EQ U I P A M E N T O S
R$ 29.435,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.072
LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
R$ 65.516,85
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.073
CO N D O M Í N I O S
R$ 8.348,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.075
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS
R$ 29.217,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.080
POSTAGEM DE CORRESPONDÊNCIA
R$ 34.938,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.085
PUBLICAÇÕES 
TÉCNICAS
-
A D M I N I S T R AT I V A S
R$ 19.742,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.094
DIÁRIAS - FUNCIONÁRIOS
R$ 35.037,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.095
DIÁRIAS 
-
CONSELHEIROS/
CO N V I DA D O S
R$ 340.200,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.097
PASSAGENS - FUNCIONÁRIOS
R$ 5.000,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.098
PASSAGENS 
- 
CONSELHEIROS 
E
CO N V I DA D O S
R$ 19.741,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.101
HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO -
CONSELHEIROS/ CONVIDADOS
R$ 1.276,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.01.127
DESPESAS 
DE
EXERCÍCIOS
A N T E R I O R ES
R$ 20.000,00
.
Soma das Suplementações das Despesas Corrente
R$ 974.284,85
Despesas de Capital - Créditos Adicionais Suplementares
.
DAT A
S U P L E M E N T AÇ ÃO
Valores em
Reais (R$)
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.02.005
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
R$ 35.500,00
. 09/03/2024
6.2.2.1.01.02.007
UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA
R$ 29.000,00
.
Soma das Suplementações das Despesas de Capital
R$ 64.500,00
Créditos Adicionais Especial
Base Legal: Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64:
Despesa Corrente - Créditos Adicionais Especiais
.
DAT A
S U P L E M E N T AÇ ÃO
Valores em Reais (R$)
.
09/03/2024
6.2.2.1.01.01.003
GRATIFICAÇÃO 
POR
EXERCÍCIO DE CARGOS
R$ 72.000,00
.
09/03/2024
6.2.2.1.01.01.006
ABONO 
PECUNIÁRIO
DE
FÉRIAS
R$ 5.000,00

                            

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