3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 LEI Nº18.757, de 02 de maio de 2024. (Autoria: De Assis Diniz) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA HEROÍNA BÁRBARA PEREIRA DE ALENCAR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Heroína Bárbara Pereira de Alencar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.758, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Missias Dias) DENOMINA RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Raimundo Moreira de Sousa a areninha localizada no bairro Vila Nova, no Município de Baturité. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.759, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Missias Dias) DENOMINA ORISSON MATIAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Orisson Matias a Areninha localizada no bairro Alto Alegre, no Município de Baturité. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.760, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Marcos Sobreira) DENOMINA ANTÔNIO CAPISTRANO MARTINS O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO EBRON. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Antônio Capistrano Martins o trecho da Rodovia Estadual CE-166, que liga a sede do Município de Acopiara ao Sítio Ebron. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.761, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Evandro Leitão) DENOMINA RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA A ARENINHA DA LOCALIDADE DE SÃO LOURENÇO, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Raimundo Ferreira de Sousa a Areninha da localidade de São Lourenço, no Município de Forquilha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.762, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Guilherme Bismarck) DENOMINA EUCLIDES MOREIRA DA SILVA – KEKÉ A ARENINHA SITUADA NA PRAIA DE MAJORLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Euclides Moreira da Silva – Keké a Areninha situada na Praia de Majorlândia, no Município de Aracati. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.763, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Guilherme Bismarck) DENOMINA AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Audísio Rafael dos Santos a Areninha situada na localidade de Cajueiro, no Município de Aracati. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.764, de 02 de maio de 2024. (Autoria: Guilherme Bismarck) DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA SILVA – PATOLA A ARENINHA SITUADA NA PRAIA DE QUIXABA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco de Assis Simões da Silva – Patola a Areninha situada na Praia de Quixaba, no Município de Aracati. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar