DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
LEI Nº18.765, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: Dr. Oscar Rodrigues)
DENOMINA DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA DE MELO O TRECHO DA RODOVIA CE-253, QUE INTERLIGA 
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS AO DISTRITO DE TRAPIÁ, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Desembargador José Maria de Melo o trecho da Rodovia CE-253, que interliga o Município de Groaíras ao Distrito de 
Trapiá, no Município de Forquilha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.766, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: Danniel Oliveira)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE MENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente em 10 de outubro.
§ 1.º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
§ 2.º Na semana do dia 10 de outubro, será realizada a Campanha de Promoção à Saúde Mental, por meio de eventos, palestras, debates, buscando 
reflexão e conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde mental, difundindo informações sobre políticas públicas direcionadas à saúde 
mental e produzindo esclarecimentos sobre o tema.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.767, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: De Assis Diniz coautoria Guilherme Bismarck e Larissa Gaspar)
RECONHECE A CIDADE DE ICAPUÍ COMO A CAPITAL CEARENSE DA LAGOSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida como Capital Cearense da Lagosta a Cidade de Icapuí, localizada no litoral leste do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.768, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: Carmelo Neto)
INSTITUI A SEMANA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da educação fundamental e do ensino médio, a Semana da Segurança Digital.
Art. 2.º A Semana da Segurança Digital terá por objetivos promover:
I – o exame, com os estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II – o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III – a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como o abuso sexual virtual, o incentivo ao uso de drogas, o cyberbullying, 
o vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV – a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de 
dados sensíveis e o acesso não autorizado aos dados pessoais;
V – a apresentação das formas, entidades e autoridades competentes para reportar fatos que possam significar práticas ilícitas, contrárias à segurança 
digital.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.769, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: Ap. Luiz Henrique)
INSTITUI O DIA DO ESPÍRITO SANTO DE DEUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS 
COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ E DECLARA A DATA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA 
HISTÓRICO-CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Reconhece o Dia do Espírito Santo de Deus como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará.
Art. 2.º O Dia do Espírito Santo de Deus passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A data será celebrada, anualmente, no quinquagésimo dia após a Páscoa Cristã.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.770, de 02 de maio de 2024.
(Autoria: Evandro Leitão coautoria Larissa Gaspar)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DAS MULHERES DO LEGISLATIVO CEARENSE 
– MMLC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerado de utilidade pública o Movimento das Mulheres do Legislativo Cearense – MMLC, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 63.476.444/0001-18, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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