9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 de eventos oficiais, às cidades de Amontada, Acaraú e Graça/CE, no período de 11 a 12 de abril do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC 412/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 2 e 1/2 (duas e meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, Matrícula 30001176, por viagem, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, a cidade de Pentecoste/CE, no período de 17 a 19 abril do ano em curso, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 063/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março 149 - bairro Centro CEP: 60.060-120 – Fortaleza - Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr Luiz Carlos Bandeira de Mello. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de transporte de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plata- forma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua contratação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500 .9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE e Luiz Carlos Bandeira de Mello - CONTRATADA Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.004452/2024-05 EXTRATO DE FOMENTO Nº64/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AME A VIDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.504.326/0001-20, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 2120, Sala 504, Bairro: Aldeota, CEP: 60.170-002, Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “ACISO AME A VIDA 2024”, uma Ação Cívico Social que ocorrerá na Praça do Campo do Palito, na Comunidade Rosalina, no Bairro Parque Dois Irmãos, em Fortaleza – CE. O evento realizar-se-á nos dias 27 e 28 de abril de 2024, das 9h às 14h, serão ofertados para o público-alvo os seguintes serviços: 04 palestras sobre temas específicos das áreas de saúde, empreendedorismo, bem-estar e cidadania, exames médicos, atividades infantis, atendimentos para a emissão de registros e apresentações culturais, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.004452/2024-05. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Erika Braga Aquino, Presidente da Organização Não Governamental Ame a Vida. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°022/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR empregado RAIMUNDO OSMAN LIMA, Diretor de Operações desta Empresa, matrícula nº1376-18, para viajar à cidade de Palmas/TO, no período de 07 a 10 de Maio de 2024, a fim de representar a Etice na 141ª RFDTE’S – Reunião do Fórum dos Diretores Técnicos de Associadas ABEP-TIC, concedendo-lhe 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido em 35% (trinta e cinco por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Palmas/TO, havendo, em relação às diárias, decréscimo de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), devido à concessão de hospedagem, e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo I, bem como no Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº43/2023. INSTITUI A POLÍTICA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, do Art. 5°, do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 31.956/2016. CONSIDERANDO a obrigação de proteger o patrimônio, verificar a exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, promover a eficiência operacional, e encorajar a adesão à política traçada pela organização. CONSIDERANDO a premência de se obter a informação para coordenar os planos e nortear a ação dos gestores, pois todas as decisões tomadas durante o planejamento ou as operações normais deveriam estar sujeitas ao controle. CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais. RESOLVE: Art.1º Instituir a Política da Controle Interno da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo Úico da presente Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Fundação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 24 de julho de 2023. Moema Cirino Soares PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE REFERE A PORTARIA Nº43/2023 INTRODUÇÃO A Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, com a elaboração e difusão da Politica de Controle Interno e Gestão de Riscos, assegura que, durante a execução de suas atividades, a Fundação atue de forma organizada, transparente, íntegra e eficiente, buscando atender à Prestação de Contas Anual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, como evidência de Procedimentos de Controles e Gestão de Riscos.Fechar