DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
Art.1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo Único da presente 
Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Fundação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 26 de julho de 2023
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2023
Toda entidade, pública ou privada, ao desempenhar suas atividades, está sujeita a eventos, ou seja, incidentes e ocorrências oriundos de fontes internas ou 
externas, que podem afetar, positiva ou negativamente, a realização de seus objetivos.
Quando um evento qualquer impacta positivamente a entidade, ou seus objetivos, tem-se a oportunidade, quando impacta negativamente, tem-se o risco.
Segundo o TCU (2018, p. 08), “Risco é o efeito da incerteza sobre objetivos estabelecidos. É a possibilidade de ocorrência de eventos que afetem a realização 
ou alcance dos objetivos, combinada com o impacto dessa ocorrência sobre os resultados pretendidos”.
Para a CGE (2020, p. 01) é “possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização”.
Nota-se, portanto, que risco é todo evento que pode causar impactos, tanto positivos como negativos, na consecução de objetivos preestabelecidos.
No âmbito do Estado do Ceará, existem dois documentos que regem a política de gestão de riscos e a metodologia para aplicação da mesma, estando em 
perfeita harmonia com o que já foi apresentado neste Manual:
I – o Decreto nº 33.805, de 9 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos – PGR do Poder Executivo do Estado do Ceará; e
II – a Portaria 05/2021/CGE, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará
9.1. Risco de Imagem
Considerando que o risco de imagem, o qual é um dos mais preocupantes atualmente, é fundamental a consciência de todos os colaboradores sobre a neces-
sidade de se prezar pela imagem da Fundação.
O risco de imagem tem a ver com tudo aquilo que pode afetar a reputação da Fundação frente ao mercado. Ou seja, deve alterar a forma como os telespec-
tadores, parceiros e público em geral veem a Fundação – TV Ceará.
Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou aconselhamento sobre que ações possam gerar riscos de imagem para a Fundação devem ser, imediatamente, dire-
cionados ao Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos.
9.2. Risco Legal
Basicamente, o conceito de risco legal pode ser definido como o de não cumprimento das leis vigentes e aplicáveis à Fundação.
No intuito da Fundação, estende-se este conceito ao de não estarmos em conformidade com as normas internas emitidas e determinadas pela Administração.
9.3. Risco Operacional
O risco operacional é definido como o risco de perdas geradas por sistemas e controles inadequados, falhas de gerenciamento e erros humanos. Este conceito 
pode ser dividido em diversos sub-riscos, tais como:
Grupo 1:
● Risco de Obsolescência;
● Risco de Equipamento;
● Risco de Tecnologia;
● Risco nos Mercados Eletrônicos (Homebroker);
Grupo 2:
● Risco de Erro Não Intencional (“Erro Humano”);
● Risco de Erro Operacional
● Risco de Fraudes;
● Risco de Conformidade
● Risco da Qualificação de Pessoal;
Com ressalva, no Grupo 1 os itens serão mensurados e controlados pelo setor de tecnologia da Fundação, e que se reporta diretamente ao Diretor da área.
O Controle Interno e Gestão de Riscos fará apenas o acompanhamento destes riscos por meio do monitoramento das atividades e de planos de contingência 
e continuidade específicos para a área de tecnologia.
Dentro da classificação de Riscos do Grupo 2, o Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos controlará diretamente:
a) Risco de Erro Não Intencional (“Erro Humano”)
Este é, certamente, o risco de mais difícil mensuração visto a imprevisibilidade de ocorrência de uma falha humana durante os procedimentos operacionais.
Podemos classificar erro humano como equívoco, omissão, distração ou negligência de um profissional.
b) Risco de Erro Operacional
A Fundação busca minimizar erros em todas as suas operações, porém, caso haja alguma inconsistência nas operações realizadas, as operações foram pena-
lizadas pelo erro serão verificadas.
O Setor de Controle Interno e Gestão de Riscos é o responsável por verificar as operações que geraram erros, criar soluções para a correção dos mesmos e 
entender os procedimentos que falharam e como forma de minimizar o risco, zela pelos controles internos e criação de planos de reparação de erros.
c. Risco de Fraudes
Atos ilícitos gerados intencionalmente e por má-fé podem ser classificados como fraudes t tipo falsificação, adulteração de documentos, divulgação de 
informações falsas, etc.
Este risco é minimizado através de controles internos efetivos e do fortalecimento da cultura de Controle Interno na Fundação.
Quaisquer atos suspeitos ou consumados de fraudes devem ser reportados ao Chefe Imediato para que este tome as devidas providências.
d. Risco de Conformidade
Também conhecida no meio corporativo como compliance, a conformidade se relaciona ao cumprimento devido da legislação e dos regulamentos aplicáveis 
ao negócio. De forma geral, tem a ver com a responsabilidade jurídica da instituição.
O não cumprimento das regulamentações e normas impostas à empresa pode resultar na perda de oportunidades de negócio, em sanções governamentais 
e em um abalo considerável na relação direta com os clientes. Podemos citar como exemplos práticos de riscos relacionados à conformidade: A perda de 
documentação; A insolvência; e As práticas ilegais;
e) Risco da Qualificação de Pessoal
Atributos relacionados ao caráter e personalidade de Colaborador. Essas características não são necessariamente direcionadas para uma carreira profissional, 
mas sim as qualidades que formam a pessoa como um ser humano.
10. POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS
A Política de Gestão de Riscos contribui com os gestores para o tratamento das incertezas com eficácia e mitigando riscos, a fim de melhorar a capacidade 
de alcançar os objetivos da Fundação.
O reconhecimento dos riscos, fator inerente no processo decisório, requer que a administração analise as informações em relação aos ambientes interno e 
externo e utilize seus recursos, bem como ajuste as atividades frente aos riscos levantados e analisados com a implementação ou melhoria dos controles internos.
10.1. Da Aplicação
A Política de Gestão de Riscos aplica-se a todos os ocupantes de cargo em comissão da Fundação, aos quais cabe alertar a área de Gestão de Riscos, e por 
consequência a Diretoria Executiva, sobre os riscos envolvidos na execução dos procedimentos sob sua responsabilidade.
10.2. Dos Princípios
10.2.1. A Política de Gestão de Riscos da Fundação abrange as disciplinas de riscos Estratégicos, Financeiros, Fraudes, Operacionais, Segurança Patrimo-
nial, Ambientais, Segurança e Saúde Ocupacional, Tecnologia da Informação e Cibernética e Compliance, construindo um processo de gestão denominado 
Processo Integrado de Gestão de Riscos.
10.2.2. O Processo está baseado em práticas nacionais e internacionais e contém diretrizes que são desenvolvidas, utilizando o conceito das Três Linhas de 
Defesa, no qual os usuários são os donos dos processos e automaticamente são os proprietários dos riscos.

                            

Fechar