DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos 
Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rafael 
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 209/2024
PROCESSO Nº: 27001.001151 / 2024-15 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de LUCIANO ALVES LOPES, inscrito sob 
o CPF n.º ***.323.123-**. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a prestação dos serviços de análise e 
emissão de parecer técnico de 40 (quarenta) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – CIRCO, conforme instrução do processo adminis-
trativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta 
a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de LUCIANO ALVES LOPES, inscrito 
sob o CPF n.º ***.323.123-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes 
- Circo. O 13º Edital Ceará das Artes - Circo é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada 
pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os meca-
nismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que 
couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2
.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no 
Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual 
nº 18.012/2022. CONTRATADA: LUCIANO ALVES LOPES, inscrito sob o CPF n.º ***.323.123-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso 
III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino 
Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de 
licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº165/2024
NUP Nº27001.002134/2024-97
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF 
no ***.757.133-**, e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
CINTHIA SIQUEIRA COLARES, ***.393.688-**
Endereço
Icó/CE
Conta Bancária
Banco do Brasil, Agência nº 0547-9, Conta Corrente nº **.482-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural DIVERSIDADE, contemplado no Edital Cultura e Arte 
LGBTI+, na categoria GRUPO I - PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00, Quarenta Mil Reais
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal nº 
195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022), no Decreto Federal 
nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e 
Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E CINTHIA SIQUEIRA COLARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº170/2024
NUP Nº27001.002144/2024-22
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF 
no ***.757.133-**, e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
MARINA BRITO MORAIS, ***.892.963-**
Coletivo Cultural (se for o caso)
CIA BRAVIA
Endereço
Joaquim Távora, Fortaleza/CE
Conta Bancária
Banco do Brasil, Agência nº 3140-2, Conta Corrente nº **.501-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VITA & VIRGÍNIA, contemplado no Edital Cultura e Arte 
LGBTI+, na categoria GRUPO II - PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 30.000,00, Trinta Mil Reais
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal nº 
195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022), no Decreto Federal 
nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e 
Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MARINA BRITO MORAIS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

Fechar