31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 209/2024 PROCESSO Nº: 27001.001151 / 2024-15 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de LUCIANO ALVES LOPES, inscrito sob o CPF n.º ***.323.123-**. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 40 (quarenta) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – CIRCO, conforme instrução do processo adminis- trativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de LUCIANO ALVES LOPES, inscrito sob o CPF n.º ***.323.123-**, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Circo. O 13º Edital Ceará das Artes - Circo é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os meca- nismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2 .7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: LUCIANO ALVES LOPES, inscrito sob o CPF n.º ***.323.123-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº165/2024 NUP Nº27001.002134/2024-97 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF no ***.757.133-**, e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ CINTHIA SIQUEIRA COLARES, ***.393.688-** Endereço Icó/CE Conta Bancária Banco do Brasil, Agência nº 0547-9, Conta Corrente nº **.482-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural DIVERSIDADE, contemplado no Edital Cultura e Arte LGBTI+, na categoria GRUPO I - PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.000,00, Quarenta Mil Reais VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E CINTHIA SIQUEIRA COLARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº170/2024 NUP Nº27001.002144/2024-22 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF no ***.757.133-**, e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF/CNPJ MARINA BRITO MORAIS, ***.892.963-** Coletivo Cultural (se for o caso) CIA BRAVIA Endereço Joaquim Távora, Fortaleza/CE Conta Bancária Banco do Brasil, Agência nº 3140-2, Conta Corrente nº **.501-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural VITA & VIRGÍNIA, contemplado no Edital Cultura e Arte LGBTI+, na categoria GRUPO II - PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 30.000,00, Trinta Mil Reais VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1 FISCAL Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto nº 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de abril de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E MARINA BRITO MORAIS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar