DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 02/04/2024 até 18/10/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira CONTRATANTE 
Ana Lúcia Brígido Rabelo CONTRATADO e testemunhas: 1-Lucilda Pereira Da Silva 2-Deusilandia Duarte de Souza. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.057857/2024-18/IG:1314121
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 17/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM ALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0737-85, com o endereço 
na Rodovia BR 116, s/n, Bairro Pedras, Município Itaitinga/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Escolar 
Sra. Sirlandia Maria Dantas; III - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; IV - CONTRATADA: IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA ME, inscrita no CNPJ 
de nº 04.918.429/0001-13 , com sede à Rua 102, Nº 221, Bairro Castelão, CEP 60.865-790, Fortaleza, Ceará representado neste ato pela Sra. Ivelize Gurgel 
Moura de Sousa; V - ENDEREÇO: Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de nº 20220002 publicado no D.O.E. de 11/11/2022 e de acordo com o processo nº 22001.057857/2024-18 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar, da EEFM Aloísio Leo 
Arlindo Lorscheider, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 01/05/2024 até 31/12/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 01/05/2024 até 31/12/2024.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sirlandia Maria 
Dantas CONTRATANTE Ivelize Gurgel Moura de Sousa CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-Ronilson Evaristo da Silva 2-Maria Roniely Pinheiro. 
Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.026090/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP BALBINA VIANA ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA TANIA PESSOA DO AMARAL FREIRE, matrícula n° 22200179392111, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 24/01/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.026090/2024-
77. Brejo Santo, 24 de fevereiro de 2024. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.030605/2024-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUANA BATISTA DOS SANTOS, matrícula n° 22200181360170, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 09/02/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.030605/2024-33. 
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.030612/2024-35
O ESTADO DO CEARA/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVILASIO ALVES, matrícula nº 22200181381771, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 09/02/2024, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.030612/2024-35. Fortaleza, 
09 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039505/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OTÁVIO PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 22200181307415, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.039505/2024-72. Uruburetama, 01 de março de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de 
abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040130/2024-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TATIANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula n° 22200181307121, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 

                            

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