DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei
nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento de decisão proferida em
1ª instância, podendo no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis interpor recurso ordinário. Informamos que os referidos autos de infração foram submetidos a
reexame necessário, conforme estabelecido no artigo 71 da Lei nº 18.185/2022. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação
oficial do presente Edital, conforme estabelece artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 29 de abril de 2024.
SECRETARIA-GERAL DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2024 – CONAT
NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA
STAK COMERCIO DE CONFECCÃO LTDA
06.584.620-6
1/201416411
NULO
STAK COMERCIO DE CONFECCÃO LTDA
06.584.620-6
1/201416406
NULO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº067/2024
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20641
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
os Arts. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: JOSE RODRI-
GUES NOGUEIRA - ME CGF nº 07.093.594-7, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20641, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL
RESTRITA, no período de 01/11/2022 a 30/04/2023, por motivo de FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REFERENTES À DOCU-
MENTAÇÃO E À ESCRITURAÇÃO. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando
os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 23 de abril de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CXT EM IGUATU
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2022 (SACC 1208032)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV -
CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 11.399.787/0001-22; V - ENDEREÇO: Rua Franklin Távora, nº 678,
loja C, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60150-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos do processo
administrativo nº 19001.073193/2024-11, art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e item 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento
contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo de valor e prazo predito tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato
nº015/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do aditivo aludido para cobrir as despesas com a renovação pelo período de vigência contratual é de R$
9.721.529,16 (nove milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato
de R$ 810.127,43 (oitocentos e dez mil, cento e vinte e sete rais e quarenta e três centavos). Em face do Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar
garantia contratual no montante de R$ 486.076,46 (quatrocentos e oitenta e seis mil, setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor previsto no subitem 4.1. da Cláusula Quarta do termo Aditivo, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias
do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 015/2022 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico
n° 20200008 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 015/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2024
a 02/05/2025. À CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando da
conclusão do certame licitatório originário da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciado através do processo administrativo de número 00331920/2023 ou
outro que porventura venha a substituí-lo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não
expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 29 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS:
Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº47, de 29 de abril de 2024.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO
DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições
do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas
operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item
38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas
operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 4,4637, a partir de 01/05/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 11, de
24/04/2024, publicado no DOU de 25/04/2024, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 20,11% (vinte vírgula onze por
cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária,
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº591/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02422036/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego CLÍNICA MÉDICA
E PSICÓLOGA DO TRÂNSITO LTDA – FORTRAN CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0007-60, estabelecida à Rua General Sampaio,
n° 835, Lj 84, Bairro Centro, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.020-030, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº.
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