DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 10051.018716/2023-16 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Sebastião Antônio da Silva, CPF nº 05133785372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Policia Cívil, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 0111361-5, com óbito em 22/10/2023, pensão mensal no valor de
R$ 6.892,94 (Seis mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) ,correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA MIRIAM DE OLIVEIRA SOUSA
COMPANHEIRO
12221686349
6.892,94
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03415258/2021, resolve TORNAR SEM
EFEITO, o Ato datado de 22/07/2021, publicado no D.O.E. nº 241, p. 73, de 22, que concedeu uma pensão provisória à Sra. NATHALIA DA SILVA
MATIAS, cônjuge do ex-militar, o Sr. Antonio Aurelandio da Silva, CPF nº 010.465.163-61, da ativa pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 3086131-0, falecido em 19/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03649832/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro
de 2005, ao servidor, JOSÉ HELDER MEDEIROS BEZERRA, CPF nº 072.194.583-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
nível/referência 12, matrícula nº 035778-1-3, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, APOSENTADORIA POR
IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,73%, a partir de 08/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2010, cujo valor é de R$ 315,84 (Trezentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos).
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 520,96 (quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos), equi-
valente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual
nº 13.758/2010. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023, publicado no DOE de 10/08/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSÉ
HELDER MEDEIROS BEZERRA, matrícula nº 035778-1-3, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00972597/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LIDUINA DE OLIVEIRA SANTOS,
CPF 202.892.943-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076664-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º e 8º Lei nº 14.431/2009
R$ 274,77
TOTAL
R$ 1.465,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 02584250/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, à servidora TEREZINHA LAURENTINO DOS SANTOS, CPF 107.981.103-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
nível/referência 12. Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07446810, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,
APOSENTADORIA POR IDADE, “Postmortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 58,05%, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425/2009)
186,07
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
234,15
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento
na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a
proporcionalidade de 58,05% (cinquenta e oito vírgula zero cinco por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04205660/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA BATISTA SOARES, CPF
136.260.603-06, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 023606-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 04/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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