DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004
R$ 474,59
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 94,92
TOTAL
R$ 830,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02412056/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS, 
CPF 09311459372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 0593171.1,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 13.12.2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
321,23
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
128,49
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
32,12
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
64,25
TOTAL
610,34
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
60,35
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
133,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
159,49
TOTAL
956,91
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 23/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2023 que concedeu aposentadoria à MARIA DA 
CONCEIÇÃO DE FREITAS, matrícula Nº 0593171.1, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02509915/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALZENIR CARDOSO CAVALCANTE 
NOBRE, CPF 097.794.693-20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 152945-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 375,40
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 56,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 150,16
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 37,54
TOTAL
R$ 619,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08186217/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA DE SOUZA, CPF 
nº 416.018.743-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 1232541X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, 
c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015
420,97
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2017, que concedeu aposentadoria à, LÚCIA 
MARIA DE SOUZA, matrícula nº 1232541X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03121978/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA JOSÉ MAGALHÃES ALMEIDA, CPF 153.756.253-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 097309-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45

                            

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