DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) com funda-
mento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02787018/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA VILANI DE OLIVEIRA, CPF
161.236.623-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 080848-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011
R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 577,03
TOTAL
R$ 3.076,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05013862/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora MARIA ALBANIZA DA ROCHA FREITAS, CPF 119.108.103-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 025163-1-4, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2010, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos)
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04326688/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, ao
servidor MARCONDES GARCIA DE SALES, CPF 195.949.683-20, que exerce a função de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, nível/referência 40,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 123540-1-0, lotado na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2017, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento (Lei Estadual nº 16.206/2017)
2.510,82
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
376,62
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação (Lei Estadual Nº 16.241/2017)
15,93
TOTAL
2.903,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04690510/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA
DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE, CPF 22090690330, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12 Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03441814 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 14.867/2011
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009
227,24
Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Art. 3º Lei n° 15.567/2014
307,67
TOTAL
3.384,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2022 e publicado no Diário Oficial do estado em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria a MARIA
DO SOCORRO LOPES PRADO NOBRE, matrícula nº 03411814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
29 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00961227/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d”, da Constituição Estadual, c/c o art. 156, § 1º, da Lei
9.826/1974, à servidora FRANCISCA HEDWIGES ARAÚJO, CPF 00398136300, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02,
Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 057041-2-X, lotado na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA
“POST MORTEM” COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80%, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração, a partir
de 27/01/1998, conforme verbas discriminadas abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
103,96
Progressão Horizontal de 20 % (Lei nº 9.826/1974)
25,99
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
41,58
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