DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo
Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com
o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a)
Decreto 33.195 de 05 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, CARLOS ANTONIO
CAVALCANTE SABOIA, com cargo de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, matrícula 20186615, pertencente ao órgão SEPLAG, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II , símbolo FCPREV - II,
integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0002/2024-CEARAPREV O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR, CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
SABOIA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II , símbolo FCPREV - II, para ter exercício
no(a) Gerência de Implantação e Administração de Benefícios, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de março de 2024.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0003/2024-CEARAPREV O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR, MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA
MACHADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária III , símbolo FCPREV - III, para ter exercício
no(a) Gerência de Concessão de Aposentadoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021
I - ESPÉCIE: Prazo e Valor; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III -
ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, n° 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.130-240;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: tudo em conformidade com o artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro
do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 006/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual
com restabelecimento do valor original atualizado, resguardas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente aditivo
é de R$ 1.054.951,63 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), que deverá ser pago, mensalmente,
conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de maio de 2024 até 01 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as
demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de Abril de 2024;
XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Francisco Antonio Martins Barbosa.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO CEPPS Nº01, de 23 de abril de 2024.
APROVA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SUPSEC, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE PENSIONISTAS DO FUNDO
EM REPARTIÇÃO FUNAPREV PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VI
e VIII do art. 2º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no §7º do art. 8º do aludido Decreto nº 33.916, de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 59 da Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência; CONSIDE-
RANDO o Estudo Técnico Atuarial nº 12, de 19 de abril de 2024, elaborado pela Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da Fundação de Previ-
dência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), relativo à revisão da segregação da massa de segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do
Ceará (Supsec); CONSIDERANDO que a transferência de riscos oriundos do Fundo em Repartição Funaprev, conforme o estudo técnico atuarial da Deat/
Cearaprev, será suportada pelo superavit do Fundo em Capitalização Previd e não prejudicará, em decorrência da implementação da medida, a sua solvabi-
lidade e liquidez; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre o funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos; CONSIDERANDO as prescrições normativas do órgão federal supervisor dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos (RPPS), previstas na Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministro de Estado do Trabalho e Previ-
dência, em especial o contido no art. 62, § 3º, que permitem a revisão da segregação da massa de segurados desses regimes; e CONSIDERANDO que, na
forma do estudo técnico atuarial da Deat/Cearaprev, a revisão da segregação da massa de segurados do Supsec, na medida em que diminui os aportes extras
de recursos do Tesouro Estadual para o Fundo em Repartição Funaprev, permitirá o direcionamento de recursos estatuais para outras ações governamentais
em áreas essenciais de interesse e necessidade da população cearense, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a transferência, para o Fundo em Capitalização Previd, dos passivos previdenciários relativos ao grupo de pensionistas vincu-
lados, em dezembro de 2023, ao Fundo em Repartição Funaprev.
Parágrafo único. A aprovação de que trata este artigo fica condicionada:
I – ao fiel cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos no estudo técnico atuarial da Diretoria de Estudos Econômicos e Atuariais (Deat) da
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev);
II – à aprovação e publicação de proposições legislativas, conforme inc. II do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022,
alinhadas às regras desta resolução ; e
III – à observância de que o valor da provisão matemática relativa aos pensionistas a serem transferidos do Fundo em Repartição FUNAPREV seja
igual ou inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada na forma do inc. III do §3º do art. 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
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