DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
oito reais e cinquenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
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RESOLUÇÃO Nº552/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Tocando o Futuro” da 
OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$ 422.683,50 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta 
centavos) sendo 80%, no valor de R$ 338.146,80 (trezentos e trinta e oito mil cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela, 
e 20%, no valor de R$ 84.536,70 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – 
CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO 
BATISTA, Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: SP5 OFFICE - SOLUÇÕES EM 
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; V – ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON SOARES, Nº55, SALA 307; BAIRRO: EDSON QUEIROZ; CEP.: 
60.811-341; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos 
da COGERH – 2018, nas disposições da Lei nº13.303/2016, nas informações apresentadas a Comunicação Interna Nº000002/2024/COGERH/ASSIN, advinda 
da Assessoria de Inovação – ASSIN da COGERH e tudo mais o que consta do Processo Administrativo Eletrônico protocolado sob nº29012.004112/2024-
68, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº040/2022/Cogerh, cujo objeto trata-se nos serviços de consultoria especializada em inovação 
para a estruturação e implantação do Plano Tático da Inovação na Cogerh o qual englobará as seguintes atividades/projetos: desenvolvimento do modelo de 
Gestão para Comitê de Inovação na Cogerh; aplicação das metodologias de abordagens em inovação para cinco problemas/desafios no âmbito da inovação na 
Cogerh; definição dos papéis e responsabilidades (áreas da Cogerh) para a transformação digital; criação do plano de capacitação continuada para os colabo-
radores envolvidos nos processos de inovação e criação da metodologia para programas de premiação nas universidades e boas práticas e ideias na Cogerh; 
IX - VALOR DO ADITIVO: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato nº040/2022/
COGEH por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data de término em 25/04/2024, vencendo-se em 24/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº040/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 25/04/2024; XIII – 
SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE/ CONTRATANTE e José Facundo Barbosa/CONTRATADA; 
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público destinado ao provimento 
de vagas na área médica, regulamentado pelo Edital nº03 de abertura, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2021 
e suas retificações, homologado por meio do Edital nº15/2022, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de março de 2022, 
considerando a ordem de classificação divulgada através do Edital nº12/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicado em Diário Oficial do Estado de 02 de 
março de 2022, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO relacionado no Anexo I, deste Ato, em cumprimento à decisão judicial/AÇÃO ORDINÁRIA – 
processo 0216893-71.2022.8.06.0001 de acordo com o inciso II do Art. 17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 24 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, criado pela 
Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionado através do Decreto nº35.408, de 02 de maio de 
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado – SESA. A posse do candidato ocorrerá no prazo 
de 30 (trinta) dias, observado o disposto no Anexo II, a contar da data de publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 03 DE MAIO DE 2024
CARGO: MÉDICO 20H
GRUPO OCUPACIONAL: SES
VAGA DO CONCURSO: MÉDICO – ANESTESIOLOGIA 24H
ORDEM
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO LISTA
LISTA
1
300570007024
Marcelo Labanca Delgado Perdigão
35º
Ampla Concorrência
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 03 DE MAIO DE 2024
O candidato relacionada no Anexo I deste Ato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico concursados.sesa@saude.ce.gov.br anexando os docu-
mentos listados a seguir. Não haverá abertura de processo físico na SESA para entrega de documentos. Todos os documentos deverão ser digitalizados frente 
e verso, na cor original, e enviados pelo mesmo endereço eletrônico somente no modo .PDF e identificados, um a um, com o nome do documento e nome 
completo do candidato (Exemplo: NOME DO DOCUMENTO _ SEU NOME E SOBRENOME.pdf).
LISTA DE DOCUMENTOS:
1. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH) - (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
2. Cédula de Identidade (Ex: RG, CNH, Carteira do Registro do Conselho de Classes);
2.1. Documento comprobatório de mudança de nome, caso tenha ocorrido após o ato de inscrição no concurso;
3. Mini Currículo;
4. Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SPG/SIGE-RH) do(a) cônjuge e dependente, se houver (Disponível em https://www.saude.ce.gov.
br/concursados/ );
4.1 Cédula de Identidade do(a) cônjuge, se houver (Ex: RG, CNH);
4.2 Certidão de Casamento/União estável, se houver;

                            

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