Fortaleza, 06 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) APOSTILAMENTO Nº76/2024 AO CONTRATO Nº659/2018 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04 , neste ato, representado pelo Secre- tário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.009109/2024-46, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº659/2018, celebrado com o CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/TPF PLANEGE CENOR – CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº30.322.313/0001- 27, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula da Fiscalização, passando para o(a) Sr(a). Ana Kézia Cunha de Queiroz Araújo, matrícula nº300228-3-1 e inscrita no CPF sob o nº036.531.753-56, bem como incluir a seguinte dotação orçamentária, conforme fl. 02 dos autos do processo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24200014.10.302.173.10924.03.449035.1.634.3220059.1.4.01 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº004/2024 PROCESSO NUP Nº24001.032060/2024-25 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMA- MENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regionalização e conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS 2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público. 2.2. Contratualização de 20 leitos clínicos (pacientes dialíticos) e 600 procedimentos cirúrgicos, conforme a relação de serviços presente no anexo I deste termo de referência. 2.3. Compõem uma diária a disponibilização de leito e a internação em enfermaria clínica de pacientes adultos durante 24h, incluindo-se: - Leito próprio (hotelaria); - Todas as taxas e despesas hospitalares deverão estar incluídas no valor da diária; - Serviços de nutrição, conforme necessidade do usuário; - Utilização de equipamentos hospitalares, serviços de exames complementares e de imagem para diagnósticos; - Assistência médica e procedimentos assistenciais necessários; - Assistência de enfermagem e procedimentos relacionados; - Assistência de equipe multidisciplinar ao paciente, como enfermeiro, técnico de enfermagem, estomaterapeuta, médico, médico especialista, assistente social, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo; - Material médico-hospitalar, medicamentos, gases medicinais, hemoderivados e insumos inerentes à internação e ao tratamento, conforme prescrição, que deverão ser ministrados durante a internação hospitalar na enfermaria; Serviço de hemodiálise, conforme a necessidade. 2.4. O procedimento cirúrgico de média complexidade para contratualização refere-se a amputação/desarticulação de membros inferiores, do tipo pacote de serviços, que inclui a avaliação pré e pós-operatória, exames de imagem, complementares, diária hospitalar, insumos, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), serviço de equipe multiprofissional, bem como a prestação de assistência integral no pré, intra e pós - operatório, conforme a neces- sidade de cada caso. 2.5. Quanto ao perfil dos pacientes: 2.5.1. Os pacientes selecionados para transferência serão pacientes que necessitam de tratamento clínico ou cirúrgico, incluindo-se pacientes que necessitam de medidas de suporte de média e alta complexidade, reabilitação, analgesias e antibioticoterapias. I - Disfunção Renal Aguda/Crônica: a) Pacientes em hemodiálise, fora da urgência - aguardando definição de clínica de diálise e/ou pendência para concluir antibiótico, sem pendência de acesso vascular para diálise, sendo a responsabilidade de manter o acesso vascular da unidade contratada em caso de oclusão ou perda; b) Pacientes com IRA, após acesso e 1ª sessão de hemodiálise; II - Sepse: a) Pacientes com quadros infecciosos agudos (ITU, celulite, pneumonia, gastroenterite), após estabilização inicial, sem droga vasoativa, com possibilidade de suporte de oxigênio até a máscara de venturi 50%; b) Pacientes em uso de antibiótico de amplo espectro, por exemplo: piperacilina-tazobactam, meropenem, polimixina b, vancomicina, daptomicina, linezolida, fluconazol e equinocandinas e outros conforme a necessidade do paciente; III - Oncológicos: a) Pacientes com diagnóstico oncológico definido, com necessidade de tratamento quimioterápico e radioterápico na Rede de Atenção ao Paciente Oncológico contratualizada ou de administração direta, necessitando de tratamento clínico e/ou cirúrgico;Fechar